Andriw De Souza Loch
Andriw De Souza Loch
Número da OAB:
OAB/SC 052076
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andriw De Souza Loch possui 84 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRS, TJPR, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJRS, TJPR, STJ, TJSC, TJMT, TRF4, TRT9
Nome:
ANDRIW DE SOUZA LOCH
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (17)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (13)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (5)
APELAçãO CRIMINAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoRHC 219837/SC (2025/0265816-9) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS RECORRENTE : JHUAN GOULART FERNANDES ADVOGADO : ANDRIW DE SOUZA LOCH - SC052076 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DECISÃO Trata-se de Recurso em Habeas Corpus com pedido de liminar interposto por JHUAN GOULART FERNANDES contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Consta dos autos que o recorrente responde a Ação Penal pela suposta prática do crime de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013). A acusação baseia-se, em parte, em provas extraídas do aparelho celular de uma corré, apreendido em 27.9.2022. O recorrente alega a nulidade dessas provas por quebra da cadeia de custódia, apontando diversas irregularidades no manuseio do aparelho, como o lapso de três dias entre a apreensão e o lacre do dispositivo, a permanência do celular deslacrado por aproximadamente quatro meses e a existência de uma extração de dados com falha e sem a geração do respectivo código hash. O Tribunal de Justiça não conheceu do Habeas Corpus lá impetrado, por entender que a análise da matéria demandaria reexame de fatos e provas, providência incompatível com a via eleita, e que o mero descumprimento dos procedimentos não gera nulidade automática, sendo necessária a demonstração de prejuízo. O recorrente reitera os argumentos da impetração originária. Requer, liminarmente e no mérito, o reconhecimento da quebra da cadeia de custódia, com a declaração de nulidade das provas obtidas por meio do celular da corré e das delas decorrentes. Pede, por consequência, o trancamento da ação penal. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do Recurso em Habeas Corpus. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgRg no HC 1013792/SC (2025/0229031-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : RUAN CARLOS DOS SANTOS CAETANO ADVOGADO : ANDRIW DE SOUZA LOCH - SC052076 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0002040-49.2017.5.09.0594 RECLAMANTE: SILVIA SAMARA RAMOS RICIERI E OUTROS (100) RECLAMADO: LABRA INDUSTRIA BRASILEIRA DE LAPIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96339f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. MARIANA CARVALHAL PEREIRA Servidora DESPACHO 1 - Verifico que já foi solicitada penhora no rosto dos autos do processo nº 5044520-54.2023.4.04.7000, em trâmite na 16ª Vara Federal de Curitiba, conforme IDs 658365b, 846cc31e d6e10ad. 2 - Eventuais diligências relacionadas à penhora supracitada devem ser direcionadas diretamente ao Juízo da 16ª Vara Federal de Curitiba. 3 - Assim, nada a prover quanto ao pedido de ID c47a055. ARAUCARIA/PR, 23 de julho de 2025. JOSE ROBERTO GOMES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LABRA INDUSTRIA BRASILEIRA DE LAPIS S/A
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0002040-49.2017.5.09.0594 RECLAMANTE: SILVIA SAMARA RAMOS RICIERI E OUTROS (100) RECLAMADO: LABRA INDUSTRIA BRASILEIRA DE LAPIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96339f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. MARIANA CARVALHAL PEREIRA Servidora DESPACHO 1 - Verifico que já foi solicitada penhora no rosto dos autos do processo nº 5044520-54.2023.4.04.7000, em trâmite na 16ª Vara Federal de Curitiba, conforme IDs 658365b, 846cc31e d6e10ad. 2 - Eventuais diligências relacionadas à penhora supracitada devem ser direcionadas diretamente ao Juízo da 16ª Vara Federal de Curitiba. 3 - Assim, nada a prover quanto ao pedido de ID c47a055. ARAUCARIA/PR, 23 de julho de 2025. JOSE ROBERTO GOMES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSIELI DE CASTRO DE CAMARGO - MICHELE PAES - SERGIO HABINOVSKI DO NASCIMENTO - SUZANA DOS SANTOS - LEOCADIA SOEK - ANDERSON SOUZA MOTA - ANICEIA DA CONCEICAO RIBEIRO - LILIANE APARECIDA ROLA - MARCOS FERREIRA DA SILVA - MARCIA CLEIDE DEODATO - IVONETE AGUSTINHO DE FARIAS PEREIRA - NILZA DE FATIMA CARVALHO - TECLA FRANKOWSKI - GESSICA PEREIRA RODRIGUES DE CASTRO - ADAO ANTUNES VAZ - JOSE CARLOS DE FRANCA - MAYRA ROBERTA VIEIRA - ELIZABETH BERNARDO - MAURICIO FERREIRA DA SILVA - SILVIA SAMARA RAMOS RICIERI - MARTA LUZIA ANACLETO DA SILVA - MAXSUEL REHBEIN - CRISLEIDE FERREIRA PRESTES BORON - DORACI GOMES DA SILVA DOMINGOS - GABRIEL FERRARINI - JULIA IZABEL DA SILVA - JOSIANE DO ROCIO VICENTE DO MONTE - JHONATAN FELIPE DE SOUZA CARNEIRO - ELIAS PERPETUO DA SILVA - DEBORA REGINA DE GOES - LOURDES BARBOSA XAVIER - IEDA MARIA AZEVEDO - GLAUCIA DO ROSARIO WOLSKI - ROSANE DOS SANTOS - EDINALDO HERRERO - CECILIA SOCEZKE - JEISE DA SILVEIRA DAMIESKI - MARLI LOURES DA ROCHA - ALEX DA SILVEIRA PADILHA - JOSLAINE APARECIDA ZEBONEK - VILSON BASSO RIBAS - ADAMS DE MOURA - MARCELO JOSE VERNER - MARGARETE CAMARGO DOS SANTOS DE MORAIS - LEONETE DA SILVA CRUZ - IOLANDO ORCHEL - FRANCIELE CRISTINE HAIM - ELISANGELA FELIX SENA - REGINA ERDMANN - PAULO ROBERTO FERREIRA CARNEIRO - MARIA APARECIDA DA SILVA - JOSE ALEIXO - PAULO GONCALVES RODRIGUES - NATALIA JOAQUINA DA SILVA - ELISANGELA SILVA BORGES - JESSICA GONCALVES DA SILVA - DOMINGAS DIVANIR DE ABREU OGATA - MARCELO AUGUSTO DADARIO FORMICO - FERNANDO BATISTA DA SILVA - VALDELICE ALVES CASTANHO - BENEDITO NAZARE DA SILVA - DARLETE DOS SANTOS - MARILY BOCZKOSKY KOWALSKY - DANIEL SOARES BATISTA - BRUNA MARCELA SIROTA - ADJENA BARBOSA DE SOUZA - PAULO MARTINS - EVA PAULA DE SOUZA - SARA RUTE DE SOUZA - VIVIANE GONCALVES MENDES - RICARDO ALESSANDRO DE LIMA - MARCELO AUGUSTO DA SILVA SANTOS - ARLETE MARIA DA ROCHA FALK - JOSE FERREIRA MIRANDA - TAINA BARREIROS - LETICIA FERREIRA DA CRUZ - JESSICA PELOSI - EMERSON SILVA DUARTE - SIDNEY PEREIRA RIBEIRO - ALEXSANDER DA SILVEIRA PADILHA - VALDIVINO PINTO RIBEIRO - JULIANA PLACUSZEK - GISLENE APARECIDA JOSLIN DE SOUZA - FLAVIA SANTOS FREIRE - CLEIDE PERPETUA DE SOUZA - WAGNER ROBERTO PEREIRA LOUREIRO MACHADO - FRANCISCA DE PAULA DE ARAUJO SOUZA - IVANA DAS GRASSAS TERENCIO SIROTA - CELIA JANETE GMIEVSKI CHADAI - LAERCIO MIKOS - VALDENICE DIAS - ROSANA SANTOS DOS SANTOS - SEBASTIAO RODRIGUES DA CRUZ - LEANDRO RAFAEL MARQUES SARUVA - VIVIANE SANTOS ROSA - IVO IGNACIO DA SILVA - ADELCIO APARECIDO PIRES FARIA - GESSICA CARNEIRO DOS SANTOS MELO - VICENTE NEVES DE CARVALHO - MARCELI DO ROCIO PAZ
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5028146-71.2025.4.04.7200 distribuido para 1ª Vara Federal de Florianópolis na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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