Hestefany Gonçalves Dos Santos
Hestefany Gonçalves Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 052078
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hestefany Gonçalves Dos Santos possui 148 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
148
Tribunais:
TRF4, TRF3, TJSP, TRF2, TJSC, TJRS, TJPR, TRT12, TJRJ
Nome:
HESTEFANY GONÇALVES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
148
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002238-73.2024.8.24.0016/SC AUTOR : CLEO CESAR GONCALVES ADVOGADO(A) : TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A) : HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de evento 56 e concedo o derradeiro prazo de 25 dias para o réu finalizar os procedimentos administrativos. Após, cumpra-se o contido no dispositivo da sentença (evento 37). Eventual novo pedido de prorrogação de prazo resta desde já indeferido , devendo, neste caso, haver o arquivamento do feito, cientificando-se a parte autora de que deverá buscar a satisfação do seu crédito por cumprimento de sentença distribuído em autos próprios. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005130-43.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE : DEBORA MARIAN BENELLI ADVOGADO(A) : TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A) : HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) ADVOGADO(A) : MAIARA RAMOS DA SILVA (OAB SC072950) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO: CERTIFICO que em consulta ao Sistema Infojud verifiquei o seguinte resultado: "NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS" Afirmo que foram consultados os dados dos dois executados. ATO ORDINATÓRIO: Fica intimada a parte Exequente do Resultado Negativo do Infojud, devendo dar prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). PRAZO: 15 dias
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002241-89.2024.4.04.7203/SC RELATOR : ÉRIKA GIOVANINI REUPKE RECORRIDO : GENEZIA FONGARO (AUTOR) ADVOGADO(A) : TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A) : HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 51 - 07/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 50 - 07/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014285-34.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Hamilton Abade dos Santos - Ciência às partes sobre a petição da perita Carla Brito da Rocha Guimarães, ortopedista, inscrita no CRM - SP sob o número 242324, designando o dia 27 de agosto de 2025, às 11:00h, no endereço Alameda Grajaú, nº 98 - 18º andar - Alphaville Industrial - Barueri - SP, conforme fls. 69/70. O(a) periciando(a) deverá comparecer com 30 minutos de antecedência, munido(a) de documento de identificação original com foto - Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho CTPS (todas que possuir), bem como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, exames radiológicos, cópias de prontuários médicos, dentre outros, se porventura os tiver. - ADV: HESTEFANY GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 52078/SC)
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000894-84.2025.4.04.7203/SC AUTOR : CALEBE NASCIMENTO ABREU (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MAIARA RAMOS DA SILVA (OAB SC072950) ADVOGADO(A) : TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A) : HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) AUTOR : FRANCINETE NASCIMENTO ABREU (Pais) ADVOGADO(A) : MAIARA RAMOS DA SILVA (OAB SC072950) ADVOGADO(A) : TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A) : HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a justiça gratuita. 2. Reputo necessária a realização de perícia médica. Para tanto: 2.1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem seus quesitos, devendo incluí-los diretamente no laudo eletrônico da seguinte forma: Ações > QUESITOS DA PARTE AUTORA. 2.2. Remetam-se os autos à Central de Perícias da Subseção de origem para designação de perícia com médico NEUROLOGISTA ; ressaltando-se que, inexistindo profissional na referida especialidade, poderá ser designada perícia médica com médico do trabalho, clínico geral ou especialista em perícias médicas. 2.2.1 Caso pretenda a produção da prova por médico de especialidade diversa, deverá requerer ao Juízo da Central de Perícias, estando ciente de que, inexistindo profissional na especialidade eventualmente requerida, deverá se deslocar ao município de Florianópolis, sendo que as despesas de deslocamento correrão por sua conta. 2.3. O laudo médico deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias após a data da perícia. 2.4. O perito deverá responder, além dos quesitos, eventualmente, apresentados pelas partes, aos seguintes quesitos do Juízo: a) Relate, o perito, as atividades da parte autora, escolaridade, bem como sua idade. b) Com base nos documentos que lhe foram apresentados, naqueles constantes dos autos e no exame físico, relate o perito as patologias eventualmente encontradas. c) Apresenta a parte autora, no momento do exame, doença ou moléstia que implique impedimento de longo prazo (igual ou superior a dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, qual o Código CID? d) O impedimento é temporário ou definitivo? No caso de o impedimento ser considerado temporário, qual o prazo estimado para a recuperação? A recuperação depende, necessariamente, de intervenção cirúrgica? e) É possível indicar, a partir de exames apresentados ou do conhecimento do perito acerca da evolução da doença detectada a qual época remonta o impedimento? (observe o perito que a pergunta se refere ao início do impedimento, e não ao início da doença) f) A parte autora, em razão do impedimento detectado, necessita de assistência permanente de outra pessoa? Se sim, desde quando e quais foram os exames, laudos ou elementos considerados para o posicionamento adotado? g) Informe, o perito, se a parte autora já esteve em gozo de benefício assistencial ou por incapacidade. Em caso afirmativo, quais foram os períodos? h) Informe o perito se o impedimento eventualmente detectado resulta de algum dos seguintes males: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação ou hepatopatia grave. Em caso afirmativo, qual deles? 2.5. O perito deverá, ainda, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso. 2.6. A parte autora deverá comparecer na perícia munida de TODOS OS EXAMES E ATESTADOS NECESSÁRIOS À DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO VINDICADO, inclusive as lâminas de exames de ressonância magnética e tomografia que possuir até a data da perícia. Não basta a apresentação dos laudos, sendo imprescindíveis as imagens dos exames realizados. 3. Apresentado o laudo médico, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4. Nos termos da Lei 14.331/2022, havendo juntada de laudo médico atestando impedimento, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para apresentar resposta, no prazo legal, sendo-lhe facultada a oportunidade de oferecer proposta de acordo. 5. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal, para que requeira o que entender de direito, nos termos do artigo 31 da Lei 8.742/1993. 6. Por fim, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA CÍVEL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1239 - E-mail: oficiovaracivelcleve@gmail.com Autos nº. 0001773-40.2023.8.16.0071 Processo: 0001773-40.2023.8.16.0071 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$54.152,00 Exequente(s): RICARDO REFATTI representado(a) por TAMARA PECINATO Executado(s): Bruno Ribeiro Me 1. Trata-se de embargos de declaração opostos (mov. 96.1), com fundamento no artigo 1.022 do CPC, em face da decisão de mov. 93.1, argumentando a existência de contradição e omissão no decisum. 2. Nos termos do art. 1.023 do CPC, os embargos declaratórios constituem um recurso dirigido ao próprio Juiz da causa, e por ele decidido, o qual limita-se às hipóteses elencadas pelo art. 1.022 do CPC, quais sejam, a ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão, não visando, portanto, à reforma da sentença, mas apenas ao esclarecimento da obscuridade, omissão ou contradição nela contida. No caso em apreço os embargos declaratórios foram tempestivamente apresentados, bem como restaram devidamente preenchidos os outros requisitos extrínsecos e intrínsecos, motivo pelo qual deve tal recurso ser conhecido. Porém, no mérito, os presentes embargos não merecem acolhimento. Ora, alega a parte embargante a existência de contradição e omissão na decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. No entanto, não há contradição, obscuridade e nem omissão na decisão embargada e nem consegue o embargante evidenciá-las - em especial diante do fato de que o patrimônio da microempresa individual não é distinto daquele de titularidade da pessoa física empresária. O que pretende a parte embargante é a reanálise da matéria, o que não é cabível por meio de embargos de declaração. Neste sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE ATRAVÉS DA ESTREITA VIA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - 0024678-97.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins - J. 24.10.2019) Assim, compulsando detidamente a decisão atacada, verifica-se que não há qualquer contradição ou omissão a ser sanada. Desse modo, tem-se que o pedido deve ser rejeitado. 3. Mediante o exposto, com fundamento no artigo 1.022, I, do CPC, recebo os presentes embargos e no seu mérito rejeito-os, por ausência de qualquer contradição, omissão ou obscuridade, nos termos da fundamentação acima. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Clevelândia, assinado digitalmente e datado eletronicamente. RAQUEL NEVES ALEXANDRE Juíza de Direito
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