Hestefany Gonçalves Dos Santos
Hestefany Gonçalves Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 052078
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hestefany Gonçalves Dos Santos possui 139 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJRJ, TRT12, TRF2, TRF3, TJRS, TJSC
Nome:
HESTEFANY GONÇALVES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000778-85.2023.8.24.0016/SC AUTOR : EMANUELE LETICIA HACK ADVOGADO(A) : TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar o dossiê completo e atualizado do veículo de placa MBX-0240. Com a resposta, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo. Após, voltem-me os autos conclusos no fluxo dos urgentes. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000026-81.2014.8.24.0064/SC EXEQUENTE : COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS PRIMALTA LTDA ADVOGADO(A) : JALES SANTANA (OAB SC027156) EXECUTADO : JACIR DIAS DO AMARAL ADVOGADO(A) : MILENA ELISABETH FERREIRA ALVES (OAB SC064463) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A) : HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A) : VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por JACIR DIAS DO AMARAL na ação de execução de título extrajudicial que lhe move COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS PRIMALTA LTDA , ambos já devidamente qualificados nos autos. O excipiente arguiu, em síntese, a ocorrência de prescrição intercorrente, sob o argumento de que o processo teria permanecido paralisado por mais de cinco anos por inércia da parte exequente. Alegou, ainda, a impenhorabilidade dos valores bloqueados via Sisbajud, por se tratarem de quantias irrisórias e, portanto, protegidas pelo art. 833, X, do CPC. Ao final, pleiteou a extinção do feito com base na prescrição e o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores constritos. Intimada, a exequente apresentou impugnação (evento 197), sustentando que a prescrição intercorrente já foi devidamente afastada por este Juízo no evento 138, e que não houve paralisação do feito por prazo superior a cinco anos. Quanto à impenhorabilidade, alegou que o executado não apresentou qualquer documento que comprove a origem dos valores bloqueados ou que demonstre sua natureza alimentar ou essencial à subsistência. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, cumpre destacar que tanto na doutrina como na jurisprudência predomina o entendimento de que a exceção de pré-executividade serve como instrumento de defesa, interposto independentemente de garantia do juízo e que somente pode versar sobre matéria de ordem pública, reconhecível, inclusive, de ofício pelo próprio magistrado, a qualquer tempo e grau de jurisdição. Partindo desse pressuposto, pode-se afirmar que a exceção de pré-executividade só é viável quando a objeção for evidente, ou seja, quando presente matéria suscetível de conhecimento imediato, tais como nulidades que independem de dilação probatória. Acerca da exceção de pré-executividade, leciona João Roberto Parizatto: Exceção indica uma defesa processual indireta manifestada in casu pelo devedor com a finalidade de fazer questionamentos suscetíveis de garantir-lhe um pronunciamento acerca da falta de requisitos necessários para a execução, sem que seja atacado o meritum causae . Admite-se tal exceção no processo de execução, limitada, porém sua abrangência temática, que somente poderá dizer a matéria suscetível de conhecimento de ofício ou à nulidade do título, que seja evidente e flagrante, isto é, nulidade cujo reconhecimento independa de contraditório ou de dilação probatória. (Exceção de Pré-executividade. 2 ed. MG: Edipa, 2003. p. 02) Humberto Theodoro Junior leciona que o incidente de exceção de pré-executividade é simples petição apresentada nos autos para “acusar falta de condições da ação de execução, ou a ausência de algum pressuposto processual” (Curso de Direito Processual Civil: Processo de Execução e Processo Cautelar, 36. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 284, v. II). O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu turno, já decidiu a respeito do tema: A exceção de pré-executividade é meio hábil para discutirem questões atinentes à admissibilidade do processo de execução, que se relacionem com os pressupostos processuais e as condições da ação. (AI. n. 00.012116-9 , de Indaial, rel. Des. Volnei Carlin) O Superior Tribunal de Justiça, na mesma trilha, assentou: A objeção de pré-executividade pressupõe que o vício seja aferível de plano e que se trate de matéria ligada à admissibilidade da execução, e seja, portanto , conhecível de ofício e a qualquer tempo. (STJ – 4 Turma, Resp. 221.202-MT, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j.9.10.01) Alegou o réu que o processo estaria prescrito por inércia da parte exequente e que os valores bloqueados seriam impenhoráveis por se tratarem de quantias irrisórias. Contudo, conforme já decidido por este Juízo no evento 138, a alegação de prescrição intercorrente foi expressamente afastada, diante da constatação de que não houve paralisação do feito por prazo superior a cinco anos e que a parte exequente sempre promoveu diligências para a satisfação do crédito. Quanto à impenhorabilidade, o executado não acostou aos autos qualquer documento que comprove a origem dos valores bloqueados, tampouco demonstrou que se tratam de verbas de natureza alimentar ou depositadas em caderneta de poupança. A alegação genérica de que os valores seriam “irrisórios” não é suficiente para afastar a constrição, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. Requereu, assim, a extinção do feito e o reconhecimento da impenhorabilidade, sem apresentar prova mínima que sustente suas alegações. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada por Jacir Dias do Amaral . Mantenham-se hígidos os atos processuais praticados, inclusive a penhora realizada via Sisbajud. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor da parte credora, conforme dados bancários indicados no evento 197. Verifique o Cartório os poderes do(a) procurador(a), notadamente para receber pagamento e efetuar quitação. Após, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, apresentando o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000074-20.2024.8.24.0216/SC (originário: processo nº 50013181320238240056/SC) RELATOR : Camila Reis Rettore EXEQUENTE : RICARDO REFFATTI ADVOGADO(A) : TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A) : HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) ADVOGADO(A) : MAIARA RAMOS DA SILVA (OAB SC072950) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 80 - 07/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000066-42.2016.8.24.0016/SC EXEQUENTE : MIRIAN ELISABETH BENDER RITTER DE GREGORIO ADVOGADO(A) : LUIS AZAMBUJA TESSARI (OAB SC042446) EXECUTADO : VANDA APARECIDA LUVISON HACK ADVOGADO(A) : TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A) : HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) ADVOGADO(A) : MAIARA RAMOS DA SILVA (OAB SC072950) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a executada para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos o extrato bancário completo da conta bloqueada, referente aos três últimos meses. Após, voltem conclusos com urgência.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5003789-59.2022.8.24.0016/SC EXECUTADO : ALCIDES ALVES DA SILVA & CIA . LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A) : HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, ressalvada eventual gratuidade da justiça deferida. Honorários advocatícios abarcados pelo pedido de desistência. Levantem-se eventuais restrições oriundas do presente feito. Havendo valores depositados em juízo, expeça-se o competente alvará. Registrada no sistema. Publique-se. Intime(m)-se. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, e ultimadas as providências legais, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5002036-62.2025.8.24.0016/SC AUTOR : ODETE MARIA JAENSCH SURDI ADVOGADO(A) : HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) ADVOGADO(A) : TAMARA PECINATO (OAB SC051608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a documentação que acompanha a inicial não se mostra suficiente para verificar a alegada hipossuficiência da parte requerente, determino a sua intimação para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos: a) certidão de nascimento ou casamento (caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação); b) carteira de trabalho (trazer mesmo sem estar assinada); c) comprovante de rendimentos de todas as pessoas que moram no ambiente familiar do requerente (contracheque; carteira profissional; declaração do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; comprovante/extrato de eventual benefício previdenciário); d) cópia da última declaração de imposto de renda ou prova da não apresentação; e) caso seja agricultor, documentação hábil a comprovar sua renda média; f) declaração de sua situação patrimonial (imóveis, veículos e, sendo agricultor, a relação de animais) de todas as pessoas que integram o núcleo familiar, acompanhada da comprovação do respectivo valor de eventual bem de sua propriedade; f.1) havendo bens imóveis urbanos de sua propriedade deverá ser comprovado o valor venal do bem mediante declaração emitida pela Prefeitura, acompanhada do carnê do IPTU; f.2) para os imóveis rurais deverá ser comprovado o valor do bem mediante apresentação de certidão do CAR ou do valor médio da terra nua constante na Tabela de Preços de Terra Agrícola da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI); f.3) em relação aos veículos deverá ser apresentada avaliação pela tabela FIPE; g) extrato bancário completo de todas as contas bancárias de sua titularidade, referente aos últimos três meses, inclusive de eventuais saldos financeiros em aplicações ou investimentos. A não apresentação da documentação exigida ensejará o indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC) e cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Alternativamente, no mesmo prazo poderá a parte autora promover o recolhimento das custas iniciais, que poderão ser parceladas, inclusive por cartão de crédito, conforme instruções contidas no sítio do Tribunal de Justiça catarinense (https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas). No mesmo prazo, deverá a parte autora acostar procuração atualizada aos autos, bem como comprovar a condição do Sr. Flavio Paulo Zanon de inventariante dos espólios réus, com a juntada de documentação que indique a existência de inventário em curso ou, se o caso, concluído (nesta última hipótese deverá retificar o polo passivo para constar os respectivos herdeiros), tudo sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5032754-90.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50005498820178240064/SC) RELATOR : JAIME MACHADO JUNIOR AGRAVANTE : CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : Oscar Maia Neto (OAB SC015172) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SINARA STAHELIN (OAB SC017499) AGRAVADO : JACIR DIAS DO AMARAL ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A) : HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A) : VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451) AGRAVADO : ADM PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB SC022804) AGRAVADO : LEANDRO DO AMARAL ADVOGADO(A) : DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB SC022804) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 23 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 22 - 03/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido