Raphaela Rossi Bondan

Raphaela Rossi Bondan

Número da OAB: OAB/SC 052087

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raphaela Rossi Bondan possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TRT3, TRT13 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT15, TRT3, TRT13, TJPR, TST, TJGO, TJSC
Nome: RAPHAELA ROSSI BONDAN

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT13 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000166-61.2025.5.13.0004 AUTOR: THAMYRES FIGUEIREDO DA SILVA RÉU: JAILSON OLIVEIRA DANTAS FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47a2fef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por THAMYRES FIGUEIREDO DA SILVA em face da sentença de id. e36c585 e, no mérito, acolho-os em parte para sanar erro material, sem imprimir efeitos modificativos ao julgado, no sentido de que a estabilidade provisória decorrente da gestação reconhecida tem início desde a confirmação da gravidez conforme apurado nos autos, tudo nos termos e limites da fundamentação, parte integrante do dispositivo. Intimem-se as partes, ficando cientes dos efeitos interruptivos da presente decisão, sem prejuízo da possibilidade de conciliação. r MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAMYRES FIGUEIREDO DA SILVA
  3. Tribunal: TJPR | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 302) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relator: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS ROT 0010841-79.2024.5.15.0031 RECORRENTE: JULIA SAMARA AMANCIO VICENTE RECORRIDO: RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES & CIA. LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 15 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JULIA SAMARA AMANCIO VICENTE
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relator: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS ROT 0010841-79.2024.5.15.0031 RECORRENTE: JULIA SAMARA AMANCIO VICENTE RECORRIDO: RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES & CIA. LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 15 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES & CIA. LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011093-67.2024.5.15.0133 AUTOR: LUDMYLA REIS EVERTON RÉU: CLEAN MALL SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0131cc proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Verifica-se que a parte reclamante apresentou cálculo de liquidação e que a parte reclamada não apresentou cálculo, tampouco impugnou aquele apresentado pela parte reclamante.   Desta forma, tendo em vista a ausência de impugnação pela parte reclamada e por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela parte reclamante. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos:   - Valor do crédito (indenização – estabilidade gestante), no importe de: R$ 25.569,74, sendo o montante principal atualizado de R$ 25.425,83, e o montante dos juros de R$ 143,91.   - Valor dos honorários advocatícios do patrono da parte reclamante no importe de: R$ 3.835,46.   - Custas processuais já quitadas.   - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$ 29.405,20.   Observações:-  Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 30/04/2025 – devendo a partir desta data ser aplicada a SELIC. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 13 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 0,00%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros).    INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU no 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constante no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União.   DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, caso ainda não tenha sido efetuado.   CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE a parte reclamada, por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando a planilha de atualização anexada nos autos. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 15 de julho de 2025. JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto DSB Intimado(s) / Citado(s) - CLEAN MALL SERVICOS LTDA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011093-67.2024.5.15.0133 AUTOR: LUDMYLA REIS EVERTON RÉU: CLEAN MALL SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0131cc proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Verifica-se que a parte reclamante apresentou cálculo de liquidação e que a parte reclamada não apresentou cálculo, tampouco impugnou aquele apresentado pela parte reclamante.   Desta forma, tendo em vista a ausência de impugnação pela parte reclamada e por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela parte reclamante. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos:   - Valor do crédito (indenização – estabilidade gestante), no importe de: R$ 25.569,74, sendo o montante principal atualizado de R$ 25.425,83, e o montante dos juros de R$ 143,91.   - Valor dos honorários advocatícios do patrono da parte reclamante no importe de: R$ 3.835,46.   - Custas processuais já quitadas.   - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$ 29.405,20.   Observações:-  Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 30/04/2025 – devendo a partir desta data ser aplicada a SELIC. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 13 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 0,00%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros).    INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU no 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constante no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União.   DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, caso ainda não tenha sido efetuado.   CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE a parte reclamada, por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando a planilha de atualização anexada nos autos. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 15 de julho de 2025. JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto DSB Intimado(s) / Citado(s) - LUDMYLA REIS EVERTON
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026592-59.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : DEOCLECIO ORO ADVOGADO(A) : RAPHAELA ROSSI BONDAN (OAB SC052087) ATO ORDINATÓRIO Sobre a impugnação ao bloqueio Sisbajud, diga a Credora.
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