Rosane Aparecida Da Cruz

Rosane Aparecida Da Cruz

Número da OAB: OAB/SC 052136

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosane Aparecida Da Cruz possui 45 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO DE REVISTA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSC, TRF4, TST, TRT12
Nome: ROSANE APARECIDA DA CRUZ

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO DE REVISTA (11) USUCAPIãO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000306-29.2020.5.12.0027 RECLAMANTE: JULIO CESAR ZAVADIL RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d1f822 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR ZAVADIL
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5057356-48.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) AGRAVADO : PEDRO SEBASTIAO DA SILVA ADVOGADO(A) : ROSANE APARECIDA DA CRUZ (OAB SC052136) DESPACHO/DECISÃO CREFISA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos do cumprimento de sentença manejado por PEDRO SEBASTIAO DA SILVA , restou vertida nos seguintes termos: III – Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Custas do incidente pela parte executada/impugnante. Intimem-se; a parte exequente, inclusive, para apresentar o saldo atualizado do débito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão , com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). Juntado o cálculo, intime-se a parte executada para depositar os valores, em 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Pugna, em síntese, pela reforma da decisão, defendendo a " reforma da decisão para que seja determinada a liquidação por arbitramento, para que os cálculos sejam realizados por meio de perícia, em razão da quantidade de contratos, a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos ". Requereu, assim, a concessão de efeito suspensivo. Decido. O agravo é cabível, tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual defiro o seu processamento. Por conseguinte, passo à analise do pedido de efeito suspensivo, cujo acolhimento pressupõe o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 995, parágrafo único, do CPC/2015, que preceitua: "a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ". A propósito, colhe-se da doutrina especializada: "A suspensão da decisão recorrida por força de decisão judicial está subordinada à demonstração da probabilidade de provimento do recurso (probabilidade do direito alegado no recurso, o fumus boni iuris recursal) e do perigo na demora (periculum in mora). [...]. O que interessa para a concessão de efeito suspensivo, além da probabilidade de provimento recursal, é a existência de perigo na demora na obtenção do provimento recursal" ( MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel . Novo código de processo civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 1055-1056). Salienta-se que os mencionados requisitos - fumus boni iuris recursal e periculum in mora - são cumulativos, de modo que, estando ausente um deles, é desnecessário se averiguar a presença do outro. Assim, o acolhimento do pedido de efeito suspensivo pressupõe a existência da relevância da motivação do agravo e do receio de lesão grave e de difícil reparação. Gize-se, ademais, que, para fins de concessão do efeito suspensivo, a temática ventilada deve reclamar maior urgência, ou seja, deve existir uma circunstância fática (um "plus") que revele a gravidade que a manutenção da decisão objurgada possa causar à parte, de maneira que justifique, por consectário, a suspensão dos efeitos do decisum . No caso, não se evidencia qual seria o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação causado pela decisão atacada, de modo que inexiste perigo de dano que impeça a parte recorrente de aguardar a análise do mérito recursal pelo Colegiado. Portanto, ausente a verificação, in casu , do perigo da demora, impossível a concessão do efeito postulado, visto que os requisitos são aditivos e não alternativos, de modo que a ausência de um só é suficiente para obstar o seu deferimento. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se ao Juízo de origem. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do CPC/15. Publique-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5057356-48.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 23/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0312060-96.2018.8.24.0020/SC RELATOR : Sérgio Renato Domingos AUTOR : OSVAIR PEDRO DALARIVA ADVOGADO(A) : MILENA NASCIMENTO (OAB SC062491) ADVOGADO(A) : ROSANE APARECIDA DA CRUZ (OAB SC052136) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 1101 - 24/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5007367-59.2020.4.04.7204 distribuido para SEC.GAB.92 (Des. Federal CELSO KIPPER) - 9ª Turma na data de 22/07/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026248-23.2025.4.04.7200/SC AUTOR : VICENTE CARVALHO VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ROSANE APARECIDA DA CRUZ (OAB SC052136) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : VANESSA SOARES CARVALHO DE SOUZA (Pais) ADVOGADO(A) : ROSANE APARECIDA DA CRUZ (OAB SC052136) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “ Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5005720-07.2021.4.04.7200/SC (originário: processo nº 50019040520214047204/SC) RELATOR : GILSON JACOBSEN INTERESSADO : PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE CAVALCANTE ADVOGADO(A) : ROSANE APARECIDA DA CRUZ ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 22/07/2025 - PETIÇÃO
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