Veridiana Zielinski Salvador

Veridiana Zielinski Salvador

Número da OAB: OAB/SC 052166

📋 Resumo Completo

Dr(a). Veridiana Zielinski Salvador possui 154 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 154
Tribunais: TJSC, TJSP
Nome: VERIDIANA ZIELINSKI SALVADOR

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
154
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (16) PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (15) APELAçãO CRIMINAL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5003200-05.2022.8.24.0069/SC RELATOR : RENATO DELLA GIUSTINA ACUSADO : LEVI DA CUNHA BORGES ADVOGADO(A) : VERIDIANA ZIELINSKI SALVADOR (OAB SC052166) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 16/07/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS
  3. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009861-23.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB SC056518) EXECUTADO : JOAO VICTOR DANTAS FEITOSA ADVOGADO(A) : VERIDIANA ZIELINSKI SALVADOR (OAB SC052166) DESPACHO/DECISÃO 1. RENAJUD 1.1. DEFIRO a pesquisa e restrição de transferência em eventuais veículos existentes em nome da parte executada (Sistema RENAJUD) , objetivando futura realização de penhora, suficiente para o adimplemento do débito, observadas as condições respectivas (artigo 1º, inciso I, do Apêndice III, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina). 1.2. Efetivada a restrição, intime-se a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive para informar o paradeiro do referido veículo a fim de formalizar a penhora. 2. VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 2.1. Havendo restrição à venda em favor de financeiras, oficie-se à instituição respectiva para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as necessárias informações sobre o contrato firmado com a parte executada, especialmente quanto ao número e valores das parcelas pagas e vincendas, assim também a totalização do saldo devedor. 2.2. Da resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse na penhora sobre os direitos do veículo em questão. Caso a parte exequente manifeste interesse em tal penhora, determino a penhora dos direitos do executado concernentes aos contratos de alienação fiduciária do veículo indicado, por termo nos autos. 2.3. Neste caso, após a lavratura do termo, a parte executada deverá ser intimada da penhora, por intermédio de seu procurador constituído nos autos ou da sociedade de advogados à qual pertença, ou, caso não possua, pessoalmente por carta com aviso de recebimento (artigo 841, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil), assim como a instituição financeira para que, quando do adimplemento total do contrato, informe a este Juízo. 2.4. Não havendo interesse na penhora dos direitos, deverá a parte exequente dar prosseguimento à demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando outros bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção. 3. APREENSÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULOS 3.1. Não havendo restrições no veículo constrito via Renajud, lavre-se o termo de penhora e, em seguida, intime-se a parte exequente para que informe, em 15 (quinze) dias, o paradeiro do bem. 3.2. Caso a parte exequente não saiba informar a localização do veículo, intime-se o devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar onde o bem se encontra, sob pena de incidir em Ato Atentatório à Dignidade da Justiça, com cominação de multa de até 20 % (vinte por cento) sobre o valor da dívida, sem prejuízo de outras sanções (artigo 77, inciso IV, combinado com o artigo 774, incisos II e V, do Código de Processo Civil). 3.3. Indicada a localização, expeça-se mandado de apreensão, depósito e intimação (artigo 839 do Código de Processo Civil), devendo o Oficial de Justiça ainda proceder à avaliação do veículo. Na ausência de pedido expresso, deverá depositá-lo em mãos da parte executada, ou havendo pedido expresso, em mãos da parte exequente ou de pessoa por essa expressamente indicada nos autos, intimando o executado da penhora (artigo 840, inciso II, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). 3.4. Não informada a localização do veículo, insira-se no sistema Renajud a restrição de Circulação. 4. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0001458-62.2013.8.24.0031/SC REQUERENTE : ELIDIO NASCIMENTO DE LIZ ADVOGADO(A) : GISELA KARINA TESTONI DIAS (OAB SC025431) REQUERENTE : VERALBA MACHADO DE LIZ ADVOGADO(A) : VERIDIANA ZIELINSKI SALVADOR (OAB SC052166) ADVOGADO(A) : CRISLAINE LAIS HENSCHEL (OAB SC051984) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor para se manifestar sobre a devolução do evento 232, no prazo de quinze dias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002198-15.2016.8.24.0031/SC RÉU : CARLOS ALBERTO ESSIG ADVOGADO(A) : VERIDIANA ZIELINSKI SALVADOR (OAB SC052166) SENTENÇA Destarte, como medida de economia processual, e por se tratar de matéria de ordem pública, admitida que está a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, levando-se em consideração a pena hipotética a ser aplicável ao caso, JULGO ANTECIPADAMENTE EXTINTA A PUNIBILIDADE DE CARLOS ALBERTO ESSIG, já qualificado, relativamente aos fatos descritos na denúncia do evento 101 (denúncia 1-3), ante o decurso do lapso prescricional da pretensão punitiva, com fulcro no artigo 107, inciso IV, combinado com o artigo 109, inciso V, combinado, ainda, com o artigo 110, todos do Código Penal Brasileiro. Sem custas. Considerando os termos da Lei Complementar Estadual n. 730/18 e a Resolução CM do TJSC n. 5 e 8/2019, fixo os honorários do Defensor(a) Dativo(a) nomeado(a), Dra. Veridiana Zielinski Salvador, em razão da resposta à acusação no ev. 147, em R$ 318,00 (trezendos e dezoito) reais, valor mínimo estabelecido na resolução, em conformidade com o art. 8º da citada resolução.  Determino ao Cartório que proceda a solicitação do pagamento de honorários, por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, mediante o cadastramento do nobre Defensor nomeado, o qual deverá providenciar, caso ainda não estiver cadastrado (art. 2º, da Res. CMTJSC 5/19). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, o acusado, pessoalmente, o Defensor, o Ministério Público, e, a vítima, nos termos do art. 201, § 2º, do CPP.  Depois do trânsito em julgado, arquive-se o processo, com as cautelas de praxe e baixas na estatística.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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