Lucas Viana Mignoni
Lucas Viana Mignoni
Número da OAB:
OAB/SC 052167
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Viana Mignoni possui 158 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT9, TRT15, TST e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
158
Tribunais:
TRT9, TRT15, TST, STJ, TJPR, TRT12, TJSC, TJRS, TJSP, TRT4
Nome:
LUCAS VIANA MIGNONI
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
158
Últimos 90 dias
158
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (40)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020133-34.2023.5.04.0030 RECLAMANTE: GEISON SANTOS PEREIRA RECLAMADO: SERPO-SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81ce8e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, rejeito as preliminares arguidas na defesa e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE, a Ação de Indenização (Acidente de Trabalho e/ou Doença Ocupacional) ajuizada por GEISON SANTOS PEREIRA em face de SERPO - SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA e EXPRESSO SÃO MIGUEL LTDA. Concedo à parte autora a gratuidade da justiça. Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor dado a causa de R$ 60.000,00, pelo autor dispensadas, em face da gratuidade. Expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais à Presidência do TRT da 4ª Região. Sentença publicada no Sistema PJE. INTIMEM-SE as partes. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS. RUI FERREIRA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERPO-SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020133-34.2023.5.04.0030 RECLAMANTE: GEISON SANTOS PEREIRA RECLAMADO: SERPO-SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81ce8e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, rejeito as preliminares arguidas na defesa e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE, a Ação de Indenização (Acidente de Trabalho e/ou Doença Ocupacional) ajuizada por GEISON SANTOS PEREIRA em face de SERPO - SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA e EXPRESSO SÃO MIGUEL LTDA. Concedo à parte autora a gratuidade da justiça. Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor dado a causa de R$ 60.000,00, pelo autor dispensadas, em face da gratuidade. Expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais à Presidência do TRT da 4ª Região. Sentença publicada no Sistema PJE. INTIMEM-SE as partes. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS. RUI FERREIRA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEISON SANTOS PEREIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATSum 0000383-17.2025.5.12.0042 RECLAMANTE: GILBERTO PIRES DE MORAIS RECLAMADO: EXPRESSO SAO MIGUEL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8ea41 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que o presente feito tramita pelo “juízo 100% digital” e por força dos princípios da boa-fé, da conciliabilidade, da mediação, da duração razoável do processo e da cooperação dos sujeitos do processo, intimem-se as partes, por seus procuradores (Portaria CR 1/20, art. 6º), para que, no prazo de 5 dias, informem o "e-mail" de partes e procuradores a fim de viabilizar o envio de link de acesso e participação em AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por videoconferência a ser designada, devendo comparecer as partes para interrogatório e suas testemunhas, independente de intimação, sob as penas da lei. As testemunhas poderão estar em qualquer local que as permita ter acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive no escritório dos advogados das partes, cumprindo a esses profissionais comprometerem-se a tomar as medidas cabíveis para resguardar a incomunicabilidade das testemunhas antes e durante as inquirições delas. Em caso de problemas antes ou durante a audiência, as partes deverão entrar em contato imediatamente com a Secretaria da Vara. Compete ao advogado providenciar a intimação de suas testemunhas (CPC, art. 455). O não comparecimento à audiência a ser designada oportunamente culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do direito de produzir as demais provas em audiência (CLT, arts. 843 e 845, parte final), não cabendo as partes ou advogados invocarem dificuldades sem a devida prova da justificativa, sendo, caso a caso, o caso avaliado pelo magistrado condutor do processo, e somente após poderá o prazo vir a ser suspenso ou adiado. Sob tal aspecto, o CNJ assim manifestou-se nos autos do PCA nº 0003560-76.2020.2.00.0000, julgado na mesma sessão: EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. ESTADO DE PERNAMBUCO. PERÍODO EMERGENCIAL. PROCESSOS ELETRÔNICOS. FLUÊNCIA DOS PRAZOS. PRÉVIO CONSENTIMENTO DOS ADVOGADOS. INVIABILIDADE. AUDIÊNCIAS VIA VIDEOCONFERÊNCIA. DIFICULDADES. AVALIAÇÃO DO MAGISTRADO. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Procedimento em que a OAB/PE contestou a retomada de prazos em processos eletrônicos do TRF5 e requereu que a ausência de manifestação dos advogados nos autos seja recebida como impossibilidade técnica ou prática para realização do ato processual. 2. As Resoluções CNJ 313/2020, 314/2020 e 318/2020, dentre outras medidas, disciplinaram a fluência dos prazos em processos físicos e eletrônicos. Diante da necessidade de retomada gradual das atividades do Poder Judiciário, foi autorizada a retomada dos prazos nos autos eletrônicos, cabendo aos Tribunais, em face do cenário local, deliberar sobre as providências a serem adotadas no âmbito das respectivas jurisdições. 3. Passado o período inicial de estruturação dos serviços judiciários e adaptação à nova realidade no qual foi necessária a suspensão geral dos prazos processuais, carece de razoabilidade condicionar a fluência de prazos em processos eletrônicos ao consentimento dos advogados. 4. As medidas de isolamento social não impuseram novos requisitos para autuação dos advogados nos autos eletrônicos. A natureza deste tipo de processo sempre exigiu a utilização de equipamento de informática e acesso à internet para peticionamento. 5. Situações pontuais de advogados que venham a ser impedidos de desenvolver suas atividades regulares ou de participar de audiências via videoconferência devem ser justificadas pelo interessado e avaliadas pelo magistrado nos autos do processo judicial. Daí porque o silêncio da parte não pode ser interpretado como manifestação pela impossibilidade técnica ou prática. 6. Pedido julgado improcedente. (CNJ - PCA 0003560-76.2020.2.00.0000 Rel. Candice Lavocat Galvão Jobim - 15ª Sessão Virtual Extraordinária - j. 25/05/2020). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Cumpra-se. Intimem-se. CURITIBANOS/SC, 17 de julho de 2025. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO PIRES DE MORAIS
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATSum 0000383-17.2025.5.12.0042 RECLAMANTE: GILBERTO PIRES DE MORAIS RECLAMADO: EXPRESSO SAO MIGUEL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8ea41 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que o presente feito tramita pelo “juízo 100% digital” e por força dos princípios da boa-fé, da conciliabilidade, da mediação, da duração razoável do processo e da cooperação dos sujeitos do processo, intimem-se as partes, por seus procuradores (Portaria CR 1/20, art. 6º), para que, no prazo de 5 dias, informem o "e-mail" de partes e procuradores a fim de viabilizar o envio de link de acesso e participação em AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por videoconferência a ser designada, devendo comparecer as partes para interrogatório e suas testemunhas, independente de intimação, sob as penas da lei. As testemunhas poderão estar em qualquer local que as permita ter acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive no escritório dos advogados das partes, cumprindo a esses profissionais comprometerem-se a tomar as medidas cabíveis para resguardar a incomunicabilidade das testemunhas antes e durante as inquirições delas. Em caso de problemas antes ou durante a audiência, as partes deverão entrar em contato imediatamente com a Secretaria da Vara. Compete ao advogado providenciar a intimação de suas testemunhas (CPC, art. 455). O não comparecimento à audiência a ser designada oportunamente culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do direito de produzir as demais provas em audiência (CLT, arts. 843 e 845, parte final), não cabendo as partes ou advogados invocarem dificuldades sem a devida prova da justificativa, sendo, caso a caso, o caso avaliado pelo magistrado condutor do processo, e somente após poderá o prazo vir a ser suspenso ou adiado. Sob tal aspecto, o CNJ assim manifestou-se nos autos do PCA nº 0003560-76.2020.2.00.0000, julgado na mesma sessão: EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. ESTADO DE PERNAMBUCO. PERÍODO EMERGENCIAL. PROCESSOS ELETRÔNICOS. FLUÊNCIA DOS PRAZOS. PRÉVIO CONSENTIMENTO DOS ADVOGADOS. INVIABILIDADE. AUDIÊNCIAS VIA VIDEOCONFERÊNCIA. DIFICULDADES. AVALIAÇÃO DO MAGISTRADO. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Procedimento em que a OAB/PE contestou a retomada de prazos em processos eletrônicos do TRF5 e requereu que a ausência de manifestação dos advogados nos autos seja recebida como impossibilidade técnica ou prática para realização do ato processual. 2. As Resoluções CNJ 313/2020, 314/2020 e 318/2020, dentre outras medidas, disciplinaram a fluência dos prazos em processos físicos e eletrônicos. Diante da necessidade de retomada gradual das atividades do Poder Judiciário, foi autorizada a retomada dos prazos nos autos eletrônicos, cabendo aos Tribunais, em face do cenário local, deliberar sobre as providências a serem adotadas no âmbito das respectivas jurisdições. 3. Passado o período inicial de estruturação dos serviços judiciários e adaptação à nova realidade no qual foi necessária a suspensão geral dos prazos processuais, carece de razoabilidade condicionar a fluência de prazos em processos eletrônicos ao consentimento dos advogados. 4. As medidas de isolamento social não impuseram novos requisitos para autuação dos advogados nos autos eletrônicos. A natureza deste tipo de processo sempre exigiu a utilização de equipamento de informática e acesso à internet para peticionamento. 5. Situações pontuais de advogados que venham a ser impedidos de desenvolver suas atividades regulares ou de participar de audiências via videoconferência devem ser justificadas pelo interessado e avaliadas pelo magistrado nos autos do processo judicial. Daí porque o silêncio da parte não pode ser interpretado como manifestação pela impossibilidade técnica ou prática. 6. Pedido julgado improcedente. (CNJ - PCA 0003560-76.2020.2.00.0000 Rel. Candice Lavocat Galvão Jobim - 15ª Sessão Virtual Extraordinária - j. 25/05/2020). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Cumpra-se. Intimem-se. CURITIBANOS/SC, 17 de julho de 2025. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO SAO MIGUEL S/A
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0000153-96.2024.5.09.1980 RECLAMANTE: CINTIA DE LIMA FERNANDES RECLAMADO: L&D ZORZO TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a11e8 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do pagamento id.3a49585. DEBORA GIOVANA BORGES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para que indique conta bancária para transferência. Após, liberem-se os valores a quem de direito, observando os dados bancários informados pela parte. Intimem-se os favorecidos.Comprovados os pagamentos, levantem-se eventuais restrições, registrem-se no sistema PJE os valores quitados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, mediante sentença de extinção da execução. CAMPO LARGO/PR, 17 de julho de 2025. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - L&D ZORZO TRANSPORTE LTDA - EXPRESSO SAO MIGUEL S/A
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0000153-96.2024.5.09.1980 RECLAMANTE: CINTIA DE LIMA FERNANDES RECLAMADO: L&D ZORZO TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a11e8 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do pagamento id.3a49585. DEBORA GIOVANA BORGES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para que indique conta bancária para transferência. Após, liberem-se os valores a quem de direito, observando os dados bancários informados pela parte. Intimem-se os favorecidos.Comprovados os pagamentos, levantem-se eventuais restrições, registrem-se no sistema PJE os valores quitados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, mediante sentença de extinção da execução. CAMPO LARGO/PR, 17 de julho de 2025. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CINTIA DE LIMA FERNANDES
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020329-43.2023.5.04.0017 RECLAMANTE: ALEXANDRO DIAS DO NASCIMENTO RECLAMADO: EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05bfebe proferido nos autos. KCL Em atenção ao requerido pela reclamada no ID 458abf8 e considerando que o feito tramita pelo Juízo 100% digital, converto para a modalidade híbrida a audiência de instrução do dia 24.07.2025 às 10:30, podendo as partes, procuradores e testemunhas participarem de forma presencial ou telepresencial. Observe-se que caso optem por participar de forma telepresencial e não consigam conectar não ocorrerá adiamento, sendo considerada ausência e aplicada a penalidade pertinente, tendo em vista a possibilidade de comparecimento presencial. Observe-se, ainda, que as testemunhas não poderão estar na mesma localidade das partes e que cada participante deverá ter conexão própria, a fim de viabilizar a colheita da prova e o acompanhamento ao longo da instrução processual. Instruções para participação: 1. No dia marcado para a realização da audiência, as partes e os advogados deverão utilizar a plataforma Zoom para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-Juíza Substituta. É recomendável que seja instalado o aplicativo cliente Zoom para desktop para acesso ao link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa17js ou, alternativamente, utilizar o aplicativo Zoom para celular para acesso pelo código: 806 779 9851. Link de acesso: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa17js Código de acesso: 806 779 9851 No acesso ao aplicativo padrão, cada participante deverá utilizar seu nome completo e horário da audiência como identificador para ingresso, bem como ficam orientados a verificar o funcionamento do microfone e da câmera de seus equipamentos antes da audiência. Após o ingresso o/a participante deverá aguardar na sala de espera até que seja encaminhado à sala de audiências. No horário indicado para realização do ato, a Secretaria entrará em contato com os participantes na sala de espera, efetuando o pregão para identificação e facultando o acesso à sala de audiências. O acesso por meio de smartphones e tablets pode ser realizado com a instalação do aplicativo ZOOM Cloud Meetings, disponível para Android na Play Store e para iOS na App Store. O acesso através de computadores se dá pelo aplicativo do Zoom, que pode ser instalado de duas maneiras: ao tentar acessar qualquer sala de reuniões do Zoom, através de um link, ou diretamente pelo site da Zoom https://zoom.us/download#client_4meeting, clicando na opção “Cliente Zoom para Reuniões”, sem acessar uma reunião específica. O TRT4 disponibiliza um guia rápido para participações em audiências por videoconferências no link: https://docs.google.com/document/d/158Q78hwRPH_rMtp8pVsP3_95ovj_vLXHPyXVqas0tyE. Há ainda orientações contidas no Guia rápido para participação em audiências e sessões por videoconferência, publicado no site do TRT4 - PJe, disponível no link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/pje. Apenas em caso de dificuldade de acesso ao aplicativo zoom, após consulta aos tutoriais acima, envie e-mail para varapoa17js@trt4.jus.br e aguarde o retorno. Saliento que este e-mail não tem condições de responder questões de andamento da pauta, os quais devem ser consultados na página inicial do TRT4, pauta 1º grau, em que consta o status da audiência (marcada, em andamento, realizada etc.), bem como não tem condições de responder a manifestações das partes. PORTO ALEGRE/RS, 17 de julho de 2025. CAROLINE BITENCOURT COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO DIAS DO NASCIMENTO
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