Bruno Waterkemper Candido
Bruno Waterkemper Candido
Número da OAB:
OAB/SC 052179
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Waterkemper Candido possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em DIVóRCIO CONSENSUAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
BRUNO WATERKEMPER CANDIDO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002563-63.2025.4.04.7207/SC RELATOR : EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE : SIMONE JUSTO SPARREMBERGER MOURA ADVOGADO(A) : BRUNO WATERKEMPER CANDIDO (OAB SC052179) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 23/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007280-30.2025.4.04.7204 distribuido para 2ª Vara Federal de Criciúma na data de 15/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008305-71.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MARCONDES BRINCAS ADVOCACIA EMPRESARIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) EXECUTADO : LUCIANO DE PIERI DAMASIO ADVOGADO(A) : BRUNO WATERKEMPER CANDIDO (OAB SC052179) ADVOGADO(A) : GISELE VIANA FELIPE (OAB SC020964) SENTENÇA Diante da quitação informada no evento 63, PET1, JULGO EXTINTO O PROCESSO pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, se incidentes. Havendo título de crédito depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao devedor, diante do pagamento do débito, mediante cópia e recibo. Havendo documento original depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao depositante. Havendo restrição judicial, promova-se a respectiva baixa. Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do TJSC PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000613-14.2025.8.24.0163/SC AUTOR : HAMILTON GOMES DE SOUSA ADVOGADO(A) : BRUNO WATERKEMPER CANDIDO (OAB SC052179) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a concessão da gratuidade da justiça. Sabe-se que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (CRFB, art. 5º, LXXIV). Com efeito, o deferimento da gratuidade da justiça pressupõe a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do postulante, pois "é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento" (STJ, REsp n. 1.584.130/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 7.6.2016). A fim de garantir maior segurança jurídica no exame dos pedidos de concessão do benefício, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem adotado "os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública, que exige comprovação de renda mensal líquida de até três salários mínimos, com dedução de meio salário mínimo por dependente" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5039288-84.2024.8.24.0000, rel. Des. Leone Carlos Martins Junior, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 25.2.2025). Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais) (Decreto n. 12.342/2024, art. 1º, caput ), de modo que três salários mínimos correspondem a R$ 4.554,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais). Frisa-se, contudo, não se tratar de critério absoluto e estritamente aritmético, devendo ser sempre ponderadas as especificidades do caso concreto. Na espécie, infere-se que a parte autora percebe cerca de R$ 5.468,62 líquidos mensais ( evento 17, OUT3 ), quantia que ultrapassa, de forma considerável, o montante correspondente a três salários mínimos. Ademais, é proprietária não de um, mas de dois veículos automotores ( evento 17, OUT2 ). Doutro lado, a parte demandante não alegou - e tampouco comprovou - eventual comprometimento da sua renda com despesas extraordinárias, o que poderia, ao menos em tese, relativizar o parâmetro utilizado pela Corte de Justiça catarinense. Isto posto, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça. À vista disso, INTIME-SE a parte autora, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Após, tornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000579-39.2025.8.24.0163/SC EXEQUENTE : HAMILTON GOMES DE SOUSA ADVOGADO(A) : BRUNO WATERKEMPER CANDIDO (OAB SC052179) ATO ORDINATÓRIO Diante do decurso do prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar demonstrativo atualizado do débito com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados; b) requerer outras formas de constrição/localização de bens, lembrando que estão à disposição deste juízo os sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, que podem ser requeridos sucessivamente na mesma petição, observada a ordem de penhora, e independentemente do esgotamento de outras diligências, sob pena de extinção pelo abandono (CPC, art. 485, III).
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