Bruno Nesello Bosi

Bruno Nesello Bosi

Número da OAB: OAB/SC 052204

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Nesello Bosi possui 15 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TRF4, TJSP, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF4, TJSP, TRF1
Nome: BRUNO NESELLO BOSI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007022-47.2021.4.04.7208/SC AUTOR : FABIANO WALTON BRIAO ADVOGADO(A) : DANIELLY ALMEIDA ZELLI GROTMANN (OAB SC031761) ADVOGADO(A) : BRUNO NESELLO BOSI (OAB SC052204) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007301-33.2021.4.04.7208/SC AUTOR : FABIO DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIELLY ALMEIDA ZELLI GROTMANN (OAB SC031761) ADVOGADO(A) : BRUNO NESELLO BOSI (OAB SC052204) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007304-85.2021.4.04.7208/SC AUTOR : KATIA BEATRIZ SIEGEL DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIELLY ALMEIDA ZELLI GROTMANN (OAB SC031761) ADVOGADO(A) : BRUNO NESELLO BOSI (OAB SC052204) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009059-68.2021.4.04.7201/SC AUTOR : RUTH D AZEVEDO CRUZ ADVOGADO(A) : DANIELLY ALMEIDA ZELLI GROTMANN (OAB SC031761) ADVOGADO(A) : BRUNO NESELLO BOSI (OAB SC052204) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009063-08.2021.4.04.7201/SC AUTOR : ELIZARIO SCHIOCHET ADVOGADO(A) : DANIELLY ALMEIDA ZELLI GROTMANN (OAB SC031761) ADVOGADO(A) : BRUNO NESELLO BOSI (OAB SC052204) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007602-77.2021.4.04.7208/SC AUTOR : FLAVIO EDUARDO VIEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : DANIELLY ALMEIDA ZELLI GROTMANN (OAB SC031761) ADVOGADO(A) : BRUNO NESELLO BOSI (OAB SC052204) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008176-03.2021.4.04.7208/SC AUTOR : ANTONIO JOSE FARIAS NOBREGA ADVOGADO(A) : DANIELLY ALMEIDA ZELLI GROTMANN (OAB SC031761) ADVOGADO(A) : BRUNO NESELLO BOSI (OAB SC052204) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
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