Wilson Silva Do Amaral Junior

Wilson Silva Do Amaral Junior

Número da OAB: OAB/SC 052236

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wilson Silva Do Amaral Junior possui 55 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TST, TRT12, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 55
Tribunais: TST, TRT12, TRT5, TJRJ, TJSC
Nome: WILSON SILVA DO AMARAL JUNIOR

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (8) RECURSO DE REVISTA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006672-81.2022.8.24.0079/SC EXEQUENTE : VIVIANE CARLESSO GEMO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : WILSON SILVA DO AMARAL JUNIOR (OAB SC052236) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001587-12.2025.8.24.0079/SC EXEQUENTE : MARCOS PAULO DE MATTOS ADVOGADO(A) : WILSON SILVA DO AMARAL JUNIOR (OAB SC052236) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar quais providências pretende, observando para tanto o comando inicial e ciente de que, se requeridas as diligências do item 7, serão todas atendidas concomitantemente. Quanto às demais, itens 8 e seguintes — ou outras, deverá requerer individual e justificadamente.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006066-82.2024.8.24.0079/SC EXEQUENTE : VIVIANE CARLESSO GEMO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : WILSON SILVA DO AMARAL JUNIOR (OAB SC052236) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002451-50.2025.8.24.0079/SC EXEQUENTE : JOSE MAGNAGUAGNO ADVOGADO(A) : WILSON SILVA DO AMARAL JUNIOR (OAB SC052236) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar débito atualizado, sob pena de extinção.
  6. Tribunal: TST | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA RR 0001488-32.2024.5.12.0020 RECORRENTE: GIOVANE RODRIGUES MARTIOL RECORRIDO: TRANSPORTES E AGROPECUARIA BLIND LTDA E OUTROS (3)           PROCESSO Nº TST-RR - 0001488-32.2024.5.12.0020     RECORRENTE : GIOVANE RODRIGUES MARTIOL ADVOGADO : Dr. WILSON SILVA DO AMARAL JUNIOR ADVOGADO : Dr. EDUARDO ANTONIO FABIAN RECORRIDO : TRANSPORTES E AGROPECUARIA BLIND LTDA ADVOGADO : Dr. ISMAEL FIGUEIREDO RECORRIDO : CLAUDECIR BLIND ADVOGADO : Dr. ISMAEL FIGUEIREDO RECORRIDO : CLAUDIO ROBERTO BLIND ADVOGADO : Dr. ISMAEL FIGUEIREDO RECORRIDO : COOPERATIVA AGROPECUARIA VIDEIRENSE ADVOGADO : Dr. ALEXANDRE MAURICIO ANDREANI   D E C I S Ã O   Trata-se de Recurso de Revista interposto com o fim de reformar o acórdão do eg. Tribunal Regional proferido em aparente dissonância com tese fixada por esta Corte Superior em Incidente de Recurso Repetitivo. Eis o teor do despacho de admissibilidade:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/04/2025; recursoapresentado em 29/04/2025). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - Tema 21 do TST (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084). A parte recorrente requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, haja vista a declaração de hipossuficiência. Consta do acórdão: "Acerca da comprovação da insuficiência de recursos, foi publicado, em 26/10/2022, acórdão de mérito decorrente do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0000435-47.2022.5.12.0000, no qual foi fixada a tese jurídica nº 13 em IRDR, verbis: A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o §4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrara percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art.790 da CLT). Diante disso, retomo entendimento anterior, reputando necessária, para a concessão do benefício, a demonstração da insuficiência econômica do declarante. O teto dos benefícios da Previdência Social atual é de R$ 7.786,02, conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 26, de 10 de janeiro de 2024. Assim, é considerado beneficiário da Justiça gratuita o requerente que comprovar auferir renda igualou inferior a R$ 3.114,41 ou que comprovar a efetiva insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, observado o entendimento fixado na tese jurídica acima transcrita. O autor menciona na audiência de instrução que está atualmente laborando para outra empresa, sendo que nela recebe, em média, R$ 5.000,00, ou seja, acimado limite acima referido. Desse modo, não preenchidos os requisitos legais, o demandante não faz jus ao benefício da justiça gratuita." Pelos fundamentos expostos no acórdão, observa-se, na decisão da Turma, possível contrariedade à Tese Jurídica fixada pelo TST na apreciação do Tema 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), razão por que é recomendável que se dê seguimento ao recurso para melhor exame.   CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.   Nos termos do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. O art. 1.030 do CPC, por sua vez, dispõe que:   Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) (...) II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)   Diante do exposto, na forma do art. 1.030, inciso II, do CPC, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que observe a tese fixada por este Tribunal Superior no IRR nº 21, II (leading case TST-IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084), segundo a qual “O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal”.   Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANE RODRIGUES MARTIOL
  7. Tribunal: TST | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA RR 0001488-32.2024.5.12.0020 RECORRENTE: GIOVANE RODRIGUES MARTIOL RECORRIDO: TRANSPORTES E AGROPECUARIA BLIND LTDA E OUTROS (3)           PROCESSO Nº TST-RR - 0001488-32.2024.5.12.0020     RECORRENTE : GIOVANE RODRIGUES MARTIOL ADVOGADO : Dr. WILSON SILVA DO AMARAL JUNIOR ADVOGADO : Dr. EDUARDO ANTONIO FABIAN RECORRIDO : TRANSPORTES E AGROPECUARIA BLIND LTDA ADVOGADO : Dr. ISMAEL FIGUEIREDO RECORRIDO : CLAUDECIR BLIND ADVOGADO : Dr. ISMAEL FIGUEIREDO RECORRIDO : CLAUDIO ROBERTO BLIND ADVOGADO : Dr. ISMAEL FIGUEIREDO RECORRIDO : COOPERATIVA AGROPECUARIA VIDEIRENSE ADVOGADO : Dr. ALEXANDRE MAURICIO ANDREANI   D E C I S Ã O   Trata-se de Recurso de Revista interposto com o fim de reformar o acórdão do eg. Tribunal Regional proferido em aparente dissonância com tese fixada por esta Corte Superior em Incidente de Recurso Repetitivo. Eis o teor do despacho de admissibilidade:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/04/2025; recursoapresentado em 29/04/2025). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - Tema 21 do TST (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084). A parte recorrente requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, haja vista a declaração de hipossuficiência. Consta do acórdão: "Acerca da comprovação da insuficiência de recursos, foi publicado, em 26/10/2022, acórdão de mérito decorrente do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0000435-47.2022.5.12.0000, no qual foi fixada a tese jurídica nº 13 em IRDR, verbis: A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o §4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrara percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art.790 da CLT). Diante disso, retomo entendimento anterior, reputando necessária, para a concessão do benefício, a demonstração da insuficiência econômica do declarante. O teto dos benefícios da Previdência Social atual é de R$ 7.786,02, conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 26, de 10 de janeiro de 2024. Assim, é considerado beneficiário da Justiça gratuita o requerente que comprovar auferir renda igualou inferior a R$ 3.114,41 ou que comprovar a efetiva insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, observado o entendimento fixado na tese jurídica acima transcrita. O autor menciona na audiência de instrução que está atualmente laborando para outra empresa, sendo que nela recebe, em média, R$ 5.000,00, ou seja, acimado limite acima referido. Desse modo, não preenchidos os requisitos legais, o demandante não faz jus ao benefício da justiça gratuita." Pelos fundamentos expostos no acórdão, observa-se, na decisão da Turma, possível contrariedade à Tese Jurídica fixada pelo TST na apreciação do Tema 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), razão por que é recomendável que se dê seguimento ao recurso para melhor exame.   CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.   Nos termos do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. O art. 1.030 do CPC, por sua vez, dispõe que:   Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) (...) II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)   Diante do exposto, na forma do art. 1.030, inciso II, do CPC, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que observe a tese fixada por este Tribunal Superior no IRR nº 21, II (leading case TST-IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084), segundo a qual “O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal”.   Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES E AGROPECUARIA BLIND LTDA
  8. Tribunal: TST | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA RR 0001488-32.2024.5.12.0020 RECORRENTE: GIOVANE RODRIGUES MARTIOL RECORRIDO: TRANSPORTES E AGROPECUARIA BLIND LTDA E OUTROS (3)           PROCESSO Nº TST-RR - 0001488-32.2024.5.12.0020     RECORRENTE : GIOVANE RODRIGUES MARTIOL ADVOGADO : Dr. WILSON SILVA DO AMARAL JUNIOR ADVOGADO : Dr. EDUARDO ANTONIO FABIAN RECORRIDO : TRANSPORTES E AGROPECUARIA BLIND LTDA ADVOGADO : Dr. ISMAEL FIGUEIREDO RECORRIDO : CLAUDECIR BLIND ADVOGADO : Dr. ISMAEL FIGUEIREDO RECORRIDO : CLAUDIO ROBERTO BLIND ADVOGADO : Dr. ISMAEL FIGUEIREDO RECORRIDO : COOPERATIVA AGROPECUARIA VIDEIRENSE ADVOGADO : Dr. ALEXANDRE MAURICIO ANDREANI   D E C I S Ã O   Trata-se de Recurso de Revista interposto com o fim de reformar o acórdão do eg. Tribunal Regional proferido em aparente dissonância com tese fixada por esta Corte Superior em Incidente de Recurso Repetitivo. Eis o teor do despacho de admissibilidade:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/04/2025; recursoapresentado em 29/04/2025). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - Tema 21 do TST (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084). A parte recorrente requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, haja vista a declaração de hipossuficiência. Consta do acórdão: "Acerca da comprovação da insuficiência de recursos, foi publicado, em 26/10/2022, acórdão de mérito decorrente do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0000435-47.2022.5.12.0000, no qual foi fixada a tese jurídica nº 13 em IRDR, verbis: A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o §4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrara percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art.790 da CLT). Diante disso, retomo entendimento anterior, reputando necessária, para a concessão do benefício, a demonstração da insuficiência econômica do declarante. O teto dos benefícios da Previdência Social atual é de R$ 7.786,02, conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 26, de 10 de janeiro de 2024. Assim, é considerado beneficiário da Justiça gratuita o requerente que comprovar auferir renda igualou inferior a R$ 3.114,41 ou que comprovar a efetiva insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, observado o entendimento fixado na tese jurídica acima transcrita. O autor menciona na audiência de instrução que está atualmente laborando para outra empresa, sendo que nela recebe, em média, R$ 5.000,00, ou seja, acimado limite acima referido. Desse modo, não preenchidos os requisitos legais, o demandante não faz jus ao benefício da justiça gratuita." Pelos fundamentos expostos no acórdão, observa-se, na decisão da Turma, possível contrariedade à Tese Jurídica fixada pelo TST na apreciação do Tema 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), razão por que é recomendável que se dê seguimento ao recurso para melhor exame.   CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.   Nos termos do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. O art. 1.030 do CPC, por sua vez, dispõe que:   Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) (...) II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)   Diante do exposto, na forma do art. 1.030, inciso II, do CPC, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que observe a tese fixada por este Tribunal Superior no IRR nº 21, II (leading case TST-IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084), segundo a qual “O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal”.   Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDECIR BLIND
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