Jéssica Allein

Jéssica Allein

Número da OAB: OAB/SC 052249

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 199
Total de Intimações: 258
Tribunais: TJPR, TJRS, TJSC, TRF4
Nome: JÉSSICA ALLEIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 258 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 0302421-18.2017.8.24.0011/SC EXEQUENTE : CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE BRUSQUE ADVOGADO(A) : DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) ADVOGADO(A) : MARIANA HABITZREUTER MOREIRA (OAB SC031549) EXEQUENTE : VILSON JOSE SCHNEIDER ADVOGADO(A) : DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) ADVOGADO(A) : MARIANA HABITZREUTER MOREIRA (OAB SC031549) EXECUTADO : WEBERTON DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JESSICA ALLEIN (OAB SC052249) EXECUTADO : RAFAELA CRISTINA RODRIGUES CHAGAS ADVOGADO(A) : JONATHAN WERKA (OAB SC020585) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) proposto por CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE BRUSQUE contra WEBERTON DOS SANTOS e RAFAELA CRISTINA RODRIGUES CHAGAS, já qualificados. As partes compareceram aos autos e informaram ter composto amigavelmente a lide. Dito isso, HOMOLOGO o acordo constante no evento retro, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. No mais, diante do pagamento importar a satisfação da obrigação, medida que se impõe, por consequência, é a extinção do feito. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, III, c/c art. 925 do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença. Havendo valores depositados nos autos, proceda-se a expedição de alvará na forma acordada.  Eventuais custas pela parte executada, conforme acordado. Sem isenção ou redução por se tratar de cumprimento de sentença. Os honorários da fase executiva se encontram abrangidos pelo acordo. Fixo os honorários do curador especial (ev. 211) em R$ 530,01, nos termos do art. 8º da resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019. Havendo restrições/bloqueios, determino a imediata baixa/desbloqueio. P.R.I. Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5005896-14.2022.8.24.0069/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: ANDRE PEREIRA LUCRECIO EDITAL Nº 310078857621 JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Portela Matos Silva - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): ANDRE PEREIRA LUCRECIO, CPF: 08061632918 Prazo do Edital: 15 dias. Síntese da Denúncia: artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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