Roselane Cipriano Faustino Assuncao
Roselane Cipriano Faustino Assuncao
Número da OAB:
OAB/SC 052274
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roselane Cipriano Faustino Assuncao possui 77 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJRS, TRT12, TJSP
Nome:
ROSELANE CIPRIANO FAUSTINO ASSUNCAO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000007-88.2024.5.12.0002 RECLAMANTE: CELIO ALVES DO AMARAL RECLAMADO: ROTA IMPORTS AUTO PECAS LTDA 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU SC Rua XV de Novembro, 1305 - 9º andar 1vara_bnu@trt12.jus.br - 48 3216 4471 INTIMAÇÃO Destinatário: CELIO ALVES DO AMARAL Fica Vossa Senhoria intimado: Da expedição de alvará judicial. Nos termos do art. 878 da CLT, fica intimado o exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento do feito, observando-se o disposto no parágrafo 1º do art. 11-A, da CLT. Registro que, requerimentos genéricos (inclusive de utilização de convênios) ou cuja eficácia para o deslinde do feito não seja explicitamente fundamentada serão indeferidos de plano. Fica ciente, ainda, que eventuais diligências ineficazes sem efetivação de penhora não interrompem a fluência do prazo da prescrição intercorrente. Em 22 de julho de 2025. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. LUIZ ALBERTO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CELIO ALVES DO AMARAL
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ CumSen 0000803-55.2025.5.12.0031 EXEQUENTE: CRISTIAN FARIAS LEAL SILVEIRA EXECUTADO: L ALFLEN NAU LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abd0c0c proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. Homologo o acordo do Id b31a33e, com relação aos créditos do exequente e de seus procuradores, realizado com o devedor principal L ALFLEN NAU LOGISTICA LTDA. Liberem-se os depósitos ao exequente. DEVE o exequente peticionar nos autos principais, com cópia desta decisão, a fim de informar a desistência do recurso adesivo. Por este despacho fica retificada a classe para Cumprimento de sentença. Sobreste-se a execução. 2. A parte executada deverá comprovar mediante depósito vinculado ao juízo, até o dia 10/10/2025, o pagamento TOTAL das despesas processuais - custas, INSS, multa do INSS e honorários periciais (planilha Id 9c14f82), conforme cálculo homologado e nos termos do art. 832, § 6º, da CLT. As custas deverão ser comprovadas em guia própria - CUSTAS (GRU CÓDIGO 18740-2 - UG 080013, gestão 0001 - contribuinte/identificador - RECLAMADO e seu CNPJ), sob pena de atualização do valor e penhora em contas bancárias, independentemente de nova intimação. A cláusula penal definida pelas partes tem alcance, também, sobre as despesas. Não comprovado o pagamento, a execução será retomada com a penhora e bloqueio de numerário em contas da executada - L ALFLEN NAU LOGISTICA LTDA-, via SISBAJUD, independentemente de intimação. 3. A parte exequente deverá comunicar eventual descumprimento no prazo de até cinco dias contados da data prevista para pagamento de cada parcela, considerando-se quitada no seu silêncio. 4. Comprovado o pagamento do acordo e ainda não tendo retornado os autos principais do egrégio TRT, comunique-se o cumprimento integral. 5. Descumprido o acordo, a execução deverá se processar de forma definitiva em face de L ALFLEN NAU LOGISTICA LTDA. 6. Intimem-se as partes. SAO JOSE/SC, 15 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN FARIAS LEAL SILVEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ CumSen 0000803-55.2025.5.12.0031 EXEQUENTE: CRISTIAN FARIAS LEAL SILVEIRA EXECUTADO: L ALFLEN NAU LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abd0c0c proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. Homologo o acordo do Id b31a33e, com relação aos créditos do exequente e de seus procuradores, realizado com o devedor principal L ALFLEN NAU LOGISTICA LTDA. Liberem-se os depósitos ao exequente. DEVE o exequente peticionar nos autos principais, com cópia desta decisão, a fim de informar a desistência do recurso adesivo. Por este despacho fica retificada a classe para Cumprimento de sentença. Sobreste-se a execução. 2. A parte executada deverá comprovar mediante depósito vinculado ao juízo, até o dia 10/10/2025, o pagamento TOTAL das despesas processuais - custas, INSS, multa do INSS e honorários periciais (planilha Id 9c14f82), conforme cálculo homologado e nos termos do art. 832, § 6º, da CLT. As custas deverão ser comprovadas em guia própria - CUSTAS (GRU CÓDIGO 18740-2 - UG 080013, gestão 0001 - contribuinte/identificador - RECLAMADO e seu CNPJ), sob pena de atualização do valor e penhora em contas bancárias, independentemente de nova intimação. A cláusula penal definida pelas partes tem alcance, também, sobre as despesas. Não comprovado o pagamento, a execução será retomada com a penhora e bloqueio de numerário em contas da executada - L ALFLEN NAU LOGISTICA LTDA-, via SISBAJUD, independentemente de intimação. 3. A parte exequente deverá comunicar eventual descumprimento no prazo de até cinco dias contados da data prevista para pagamento de cada parcela, considerando-se quitada no seu silêncio. 4. Comprovado o pagamento do acordo e ainda não tendo retornado os autos principais do egrégio TRT, comunique-se o cumprimento integral. 5. Descumprido o acordo, a execução deverá se processar de forma definitiva em face de L ALFLEN NAU LOGISTICA LTDA. 6. Intimem-se as partes. SAO JOSE/SC, 15 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - L ALFLEN NAU LOGISTICA LTDA - CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000262-60.2019.5.12.0054 RECLAMANTE: FABIANA LEOPOLDINA MIGUEL RECLAMADO: LUNARE COMERCIO E SERVICOS DE MONTAGEM DE PAINEIS E QUADROS ELETRICOS EIRELI - ME E OUTROS (2) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Av. Acioni Souza Filho, 657, Praia Comprida, São José - SC, CEP: 88103-790 Tel.: (048) 3216-4313 - Email: 3vara_soo@trt12.jus.br INTIMAÇÃO Destinatário: LUNARE COMERCIO E SERVICOS DE MONTAGEM DE PAINEIS E QUADROS ELETRICOS EIRELI - ME Em cumprimento à determinação verbal exarada pela Exma. Sra. Juíza do Trabalho Titular da 3ª VT de São José, V. Sa. está intimada a se manifestar sobre o teor da petição de #id:5d23a85, sob pena de execução. SAO JOSE/SC, 14 de julho de 2025. GERALDO JOSE BALBINOT FILHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUNARE COMERCIO E SERVICOS DE MONTAGEM DE PAINEIS E QUADROS ELETRICOS EIRELI - ME
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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