Jaqueline Candido Machado De Bitencourt
Jaqueline Candido Machado De Bitencourt
Número da OAB:
OAB/SC 052375
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaqueline Candido Machado De Bitencourt possui 524 comunicações processuais, em 350 processos únicos, com 104 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
350
Total de Intimações:
524
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJCE
Nome:
JAQUELINE CANDIDO MACHADO DE BITENCOURT
📅 Atividade Recente
104
Últimos 7 dias
329
Últimos 30 dias
524
Últimos 90 dias
524
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (221)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (131)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (46)
APELAçãO CíVEL (23)
RECURSO INOMINADO CíVEL (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 524 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003792-92.2024.4.04.7207/SC AUTOR : KATIA MARA MEDEIROS DELFINO ADVOGADO(A) : KAYO DO AMARANTE FREITAS (OAB SC052459) ADVOGADO(A) : TAIANA DA SILVA BITENCOURT (OAB SC052359) ADVOGADO(A) : JAQUELINE CANDIDO MACHADO DE BITENCOURT (OAB SC052375) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1236, publicada em 03/07/2025 (Relator Min. Dias Toffoli), determino a suspensão do processo até o julgamento da ADPF. Intime-se. Seguindo recomendação da Corregedoria Regional (SEI/TRF4 7892167), determino à Secretaria que, após a verificação do assunto, inclua o processo no localizador do Eproc "DESC. INDEV. ASSOCIAÇÕES". Levantada a causa suspensiva, faça-se concluso.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005689-24.2025.4.04.7207/SC AUTOR : LEO FREITAS DE SOUZA ADVOGADO(A) : KAYO DO AMARANTE FREITAS (OAB SC052459) ADVOGADO(A) : TAIANA DA SILVA BITENCOURT (OAB SC052359) ADVOGADO(A) : JAQUELINE CANDIDO MACHADO DE BITENCOURT (OAB SC052375) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos morais, proposta em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual a parte autora postula, em tutela de urgência, a exclusão do seu nome dos registros dos órgãos de proteção ao crédito, especialmente do SPC e SERASA. Requer, ainda, a concessão do benefício da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. Vieram os autos conclusos. Decido. Assistência judiciária gratuita Concedo o benefício de gratuidade da justiça, pois preenchidos os requisitos legais. Anote-se. Inversão do ônus da prova . Como mecanismo de facilitação de defesa, a inversão do ônus da prova não é automática e deve ser efetuada em conformidade com as circunstâncias do caso concreto, já que a identificação de uma relação de consumo, por si só, não autoriza sua aplicação. Colhe-se da jurisprudência: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. APLICABILIDADE DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A Súmula 297 do STJ autoriza a aplicação do CDC às instituições financeiras. Todavia, não resulta a automática inversão do ônus da prova, sendo para isso necessária a comprovação da hipossuficiência, além da plausibilidade da tese defendida pelo devedor. (TRF4, AG 5007330-47.2019.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em 05/06/2019) No caso dos autos, está materializada a dificuldade da parte autora em provar suas alegações, já que sua pretensão reside num fato negativo, qual seja, de não ter realizado contrato com a ré, o qual se encontra com registro de inadimplência. Ademais, a ré possui condições de comprovar documentalmente a legitimidade do débito em discussão, vez que o contrato está em seu poder. Assim, pode disponibilizá-lo com maior agilidade. Desse modo, admito a inversão do ônus da prova. T utela de urgência A concessão da tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). A parte autora relata ter tomado conhecimento de que seu nome foi inscrito no cadastro de inadimplentes por suposta inadimplência relativa ao contrato n. 88665247000000010000. No entanto, não reconhece o débito, alegando inexistir dívida a ser paga, de modo que tal inscrição seria manifestamente ilícita. Comprova a inscrição de seu nome na SERASA, registrada pela CEF em decorrência de pendência do contrato n. 88665247000000010000, com vencimento em 30/07/2022, conforme declaração emitida em 09/07/2025 pela CDL de Armazém/SC ( evento 1, DECL4 ). Não obstante os argumentos apresentados pela parte autora, a alegação de que desconhece a origem do débito não é suficiente para, em sede liminar, concluir pela ilegalidade da cobrança, tampouco verificar se houve ou não prática abusiva no ato restritivo realizado pela demandada. Ademais, a alegação de desconhecimento da origem da transação reflete apenas uma negativa geral que reclama, ao menos, que seja estabelecido o contraditório, uma vez que não há outros elementos indiciários quanto à ausência de responsabilidade pelo débito não pago e inscrito no órgão de proteção ao crédito. Ausente a probabilidade do direito, fica prejudicado o exame do perigo da demora. Sendo assim, para a adequada análise dos fatos, convém oportunizar à parte ré a contraposição aos argumentos autorais, bem como de juntar os documentos pertinentes ao julgamento da causa. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência . Intime-se. Cite-se a parte ré para apresentar resposta e anexar todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, especificando as provas que pretende produzir. Com a juntada da resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir. Caso as partes manifestem expressamente interesse em audiência de conciliação , remeta-se o processo ao CEJUSCON. Após, volte concluso.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005689-24.2025.4.04.7207 distribuido para 1ª Vara Federal de Tubarão na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5004930-94.2024.4.04.7207/SC REQUERENTE : JESSICA SPINDOLA DA ROSA ADVOGADO(A) : JAQUELINE CANDIDO MACHADO DE BITENCOURT (OAB SC052375) ADVOGADO(A) : KAYO DO AMARANTE FREITAS (OAB SC052459) ADVOGADO(A) : TAIANA DA SILVA BITENCOURT (OAB SC052359) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a satisfação de seus direitos quanto à correta implantação de eventual benefício deferido no processo e ao pagamento de valores atrasados eventualmente devidos nestes autos. Não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5005473-97.2024.4.04.7207/SC REQUERENTE : PATRICIA PERPETUA ZAPELINI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KAYO DO AMARANTE FREITAS (OAB SC052459) ADVOGADO(A) : TAIANA DA SILVA BITENCOURT (OAB SC052359) ADVOGADO(A) : JAQUELINE CANDIDO MACHADO DE BITENCOURT (OAB SC052375) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a satisfação de seus direitos quanto à correta implantação de eventual benefício deferido no processo e ao pagamento de valores atrasados eventualmente devidos nestes autos. Não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001686-26.2025.4.04.7207/SC RELATOR : FERNANDO RIBEIRO PACHECO AUTOR : IRACEMA DONATA CARDOSO MENDONCA ADVOGADO(A) : KAYO DO AMARANTE FREITAS (OAB SC052459) ADVOGADO(A) : TAIANA DA SILVA BITENCOURT (OAB SC052359) ADVOGADO(A) : JAQUELINE CANDIDO MACHADO DE BITENCOURT (OAB SC052375) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 12/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005720-44.2025.4.04.7207/SC AUTOR : JARDEL DA SILVA PADILHA ADVOGADO(A) : KAYO DO AMARANTE FREITAS (OAB SC052459) ADVOGADO(A) : TAIANA DA SILVA BITENCOURT (OAB SC052359) ADVOGADO(A) : JAQUELINE CANDIDO MACHADO DE BITENCOURT (OAB SC052375) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.