Bruna Bairros Cadona
Bruna Bairros Cadona
Número da OAB:
OAB/SC 052402
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Bairros Cadona possui 225 comunicações processuais, em 146 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
146
Total de Intimações:
225
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
BRUNA BAIRROS CADONA
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
225
Últimos 90 dias
225
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (88)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (62)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PRECATÓRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 225 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5043745-21.2023.4.04.7200/SC RELATOR : GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ REQUERENTE : CARIN IARA LOEFFLER ADVOGADO(A) : BRUNA BAIRROS CADONA (OAB SC052402) ADVOGADO(A) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN (OAB SC018200) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 10/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010719-60.2025.8.24.0090/SC AUTOR : INGRID DA SILVA DE MACEDO ADVOGADO(A) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN (OAB SC018200) ADVOGADO(A) : BRUNA BAIRROS CADONA (OAB SC052402) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por INGRID DA SILVA DE MACEDO contra MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças do vencimento correspondente da "CLASSE D - Referência 10" para "CLASSE E - Referência 10", desde 05 de março de 2020 até agosto de 2021, bem como da progressão funcional da "CLASSE E - Referência 09" para a "CLASSE E - Referência 10", desde 05 de março de 2020 até setembro de 2021. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter remuneratório. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo. Arquive-se oportunamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5022118-86.2025.8.24.0090/SC AUTOR : SAMIRA DALVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNA BAIRROS CADONA (OAB SC052402) ADVOGADO(A) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN (OAB SC018200) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, para CONDENAR o Estado de Santa Catarina ao pagamento dos reflexos da hora sobreaviso sobre a gratificação natalina, férias com o respectivo terço e demais afastamentos legais, nos termos da fundamentação supra, respeitada a prescrição quinquenal, e as parcelas vincendas, nos moldes do art. 323 do CPC. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Há retenção de imposto de renda, por se tratar de verba de caráter remuneratório. Não incide contribuição previdenciária, já que cuida de verba não incorporável aos proventos de aposentadoria (STF, RE 593068, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2018). A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 5, § 1.º, V, da Resolução 115 do CNJ. Não há condenação em despesas processuais, nem, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo. Arquive-se oportunamente.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5043745-21.2023.4.04.7200/SC RELATOR : GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ REQUERENTE : CARIN IARA LOEFFLER ADVOGADO(A) : BRUNA BAIRROS CADONA (OAB SC052402) ADVOGADO(A) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN (OAB SC018200) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 07/07/2025 - PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5053082-62.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 07/07/2025.