Ana Paula De Souza Brito

Ana Paula De Souza Brito

Número da OAB: OAB/SC 052420

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula De Souza Brito possui 310 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSC, TRT4, TJPA e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 310
Tribunais: TJSC, TRT4, TJPA, TJSP, TRF1, TJRJ, TRT5, TRT12, TRT15, TJPR, TRF4, TJAC, TJMG
Nome: ANA PAULA DE SOUZA BRITO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
229
Últimos 90 dias
310
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (126) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (99) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 310 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000234-33.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: JOAO CANDIDO DE MOURA BRUM RECLAMADO: IVO NEURI GRODERES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3588814 proferido nos autos. Intimem-se as partes para que informem sobre a necessidade de produção de outras provas, especialmente de prova oral, indicando o respectivo objeto,  no prazo de 5 dias, no silêncio, será interpretado como pela inexistência de prova oral.         CHAPECO/SC, 30 de julho de 2025. ALEXANDRE SILVA DE LORENZI DINON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CANDIDO DE MOURA BRUM
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000431-36.2025.5.12.0022 RECLAMANTE: ANDRE FLORIANO DA SILVA RECLAMADO: CPQIS CAFETERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62adce5 proferido nos autos. Intime-se o Reclamado para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de cinco dias. ITAJAI/SC, 29 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE FLORIANO DA SILVA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000431-36.2025.5.12.0022 RECLAMANTE: ANDRE FLORIANO DA SILVA RECLAMADO: CPQIS CAFETERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62adce5 proferido nos autos. Intime-se o Reclamado para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de cinco dias. ITAJAI/SC, 29 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CPQIS CAFETERIA LTDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATSum 0000402-13.2025.5.12.0013 RECLAMANTE: ANDREIA SIMAO DOS SANTOS RECLAMADO: TIMBER EXPRESS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E PALLETS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f30216 proferida nos autos. CONCLUSÃO  Em razão da interposição de recurso ordinário pela parte autora, bem como do decurso de prazo Id 7141f23. Em 29 de julho de 2025.  Lídia Viana Barbosa de Souza Analista Judiciário   DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário da parte autora (Id e100826). Regulares as representações processuais da autora (Id 4a77701 e Id 668aa07) e da ré (Id 18f278a e a95a076). Custas processuais ao encargo da autora foram dispensadas em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.  Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora. Às contrarrazões. Intime-se. Após, com ou sem manifestação da parte contrária, subam os autos ao E. TRT da 12ª Região. Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 29 de julho de 2025. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIMBER EXPRESS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E PALLETS LTDA
  6. Tribunal: TJAC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANA PAULA DE SOUZA BRITO (OAB 52420/SC), ADV: AILA FREITAS PIRES (OAB 5611/AC) - Processo 0700349-86.2022.8.01.0001 - Mandado de Segurança Coletivo - Edital - AUTOR: B1Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços Tercerizaveis do Estado do Acre ¿ SeacB0 - RÉ: B1Pregoeira da CPL 01 do Município de Rio Branco/AC, Raquel Lopes Gama CunhaB0 - B1Município de Rio BrancoB0 - B1Adserv - Administradora de Serviços LtdaB0 - Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, TRABALHO TEMPORÁRIO E SERVIÇOS TERCEIRIZÁVEIS DO ESTADO DO ACRE - SEAC/AC em face de Raquel Lopes Gama Cunha, pregoeira da CPL 01 PMRB, apontada como autoridade coatora. A sentença denegatória da segurança transitada em julgado de pp. 409/412 condenou o sindicato impetrante ao pagamento das custas. O sindicato sucumbente, nas pp. 429/431, ingressou com pedido de reconsideração da condenação em custas e, de forma subsidiária, a concessão de gratuidade de justiça, a reversão da condenação em doação a entidade beneficente ou o parcelamento. É o relatório. Passo a decidir. Preliminarmente, observa-se que a sucumbência encontra amparada pela coisa julgada, tornando-se imutável, não havendo por que afastá-la. Mesmo que se admitisse, não há comprovação de mudança na situação econômica do sucumbente apta a se reconhecer a hipossuficiência. Ademais, o pedido de reconsideração não encontra amparo normativo, por não encontrar previsão na legislação processual, e sequer possui o condão de alterar a eficácia da sentença transitada em julgado: PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE APELAÇÃO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE. - Não existe pedido de reconsideração de sentença. - Recurso intempestivo não recebido pelo juízo a quo. (TRF-2 - AG: 15785 96 .02.20002-2, Relator.: Desembargador Federal ANDRE KOZLOWSKI, Data de Julgamento: 14/05/2003, SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJU - Data::01/09/2003 - Página::264). O mesmo pode-se infirmar em relação à reversão do valor da condenação em doação para entidade beneficente, implicando o pedido em alteração indevida da sentença. Quanto ao parcelamento das custas, por sua vez, encontra amparo no artigo 98, §6º do Código de Processo Civil. Entendo aplicável ao caso o parcelamento, principalmente em observância a menor onerosidade no cumprimento da obrigação pelo devedor aliada aos extratos juntados aos autos, não implicando em alteração do conteúdo decisório, mas sim em mero facilitador do adimplemento. Ante o exposto, defiro o pedido de parcelamento das custas solicitado nas pp. 429/431 em 3 (três) vezes. Expeça-se guia de recolhimento atualizada. Intimem-se as partes.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0000983-64.2023.5.12.0056 RECLAMANTE: DEVERSON HANG E OUTROS (1) RECLAMADO: TURISCAMPER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c4df7a proferido nos autos. DECISÃO   I - Aceito o lance ofertado. II - Considero assinado o auto de arrematação para os efeitos do art. 903 do CPC. III - Intimem-se as partes, inclusive Priscila Aparecida Ulbinski da Silva, à qual consta no registro do veículo, para, querendo, interpor embargos à arrematação. IV - Decorrido o prazo legal para eventual oposição de embargos, expeça-se a Carta de Arrematação. NAVEGANTES/SC, 28 de julho de 2025. GLAUCIO GUAGLIARIELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ALEXANDRO PALMEIRA JUNIOR
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0000983-64.2023.5.12.0056 RECLAMANTE: DEVERSON HANG E OUTROS (1) RECLAMADO: TURISCAMPER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c4df7a proferido nos autos. DECISÃO   I - Aceito o lance ofertado. II - Considero assinado o auto de arrematação para os efeitos do art. 903 do CPC. III - Intimem-se as partes, inclusive Priscila Aparecida Ulbinski da Silva, à qual consta no registro do veículo, para, querendo, interpor embargos à arrematação. IV - Decorrido o prazo legal para eventual oposição de embargos, expeça-se a Carta de Arrematação. NAVEGANTES/SC, 28 de julho de 2025. GLAUCIO GUAGLIARIELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DEVERSON HANG - CRISTIANO ROCHA DA LUZ
Página 1 de 31 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou