Leticia Rodrigues Correa
Leticia Rodrigues Correa
Número da OAB:
OAB/SC 052421
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Rodrigues Correa possui 46 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TRT4, STJ e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSC, TRT4, STJ
Nome:
LETICIA RODRIGUES CORREA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18)
INQUéRITO POLICIAL (5)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (5)
APELAçãO CRIMINAL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003685-93.2025.8.24.0523 distribuido para 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital na data de 21/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003730-97.2025.8.24.0523 distribuido para 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5003556-88.2025.8.24.0523/SC RELATOR : MONIKE SILVA POVOAS NOGUEIRA RÉU : ROGER DE MOURA VIEIRA ADVOGADO(A) : LETICIA RODRIGUES CORREA (OAB SC052421) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB SC016856) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 07/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001943-33.2025.8.24.0523/SC RÉU : GILMAR GOMES FILHO ADVOGADO(A) : LETICIA RODRIGUES CORREA (OAB SC052421) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB SC016856) DESPACHO/DECISÃO Vieram os autos conclusos para verificação da necessidade de manutenção da prisão preventiva, já que segregado o acusado há mais de 90 dias, conforme certidão do evento 66, CERT1 . O art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei 13.964/2019), determina que “ Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. ” Desde a última decisão, não sobreveio nenhum fato novo que tenha alterado o cenário fático-probatório então retratado, continuando presentes as hipóteses de admissibilidade (art. 313 do CPP), os pressupostos e os fundamentos (art. 312 do CPP), além de permanecerem ausentes causas de proibição legal da medida . Logo, remanescem hígidos os fundamentos adotados no decreto de prisão preventiva do processo 5001367-40.2025.8.24.0523/SC, evento 7 , deixando-se de os repetir para evitar tautologia. Essa é a posição do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sobre a manutenção do decreto cautelar enquanto presentes os requisitos ensejadores da medida: [...] ALEGADA FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CONSERVADA PELOS MESMOS ARGUMENTOS LANÇADOS EM DECISUM ANTERIOR. PERMANÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE DERAM ENSEJO À PRISÃO PREVENTIVA DO AGENTE. UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DE JULGAMENTO PER RELATIONEM OU ALIUNDE. [...]. (TJSC, Apelação Criminal n. 0009099-22.2018.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Primeira Câmara Criminal, j. 30-01-2020). Anote-se, ademais, que a ação penal tem tramitação regular, seguindo-se os procedimentos determinados na Lei Processual Penal. Ante o exposto: 1. MANTENHO a prisão preventiva do acusado Gilmar Gomes Filho , ratificando integralmente a decisão exarada no processo 5001367-40.2025.8.24.0523/SC, evento 7 . 2. Transcorrendo 90 dias desta decisão, sem revogação da prisão preventiva ou decisão mais recente mantendo a prisão, CERTIFIQUE-SE a noventena, voltando os autos conclusos para nova revisão (art. 316, parágrafo único, do CPP). 3. No mais, AGUARDE-SE a audiência aprazada. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2980287/SC (2025/0245352-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MATHEUS LUIGI DUARTE ADVOGADOS : ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA - SC016856 LETICIA RODRIGUES CORREA - SC052421 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Agravo de Execução Penal Nº 8000194-72.2025.8.24.0023/SC AGRAVADO : VICTOR ROBERTO DE MORAES ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB SC016856) ADVOGADO(A) : LETICIA RODRIGUES CORREA (OAB SC052421) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se novamente os defensores constituídos pelo recorrido VICTOR ROBERTO DE MORAES para que, no prazo legal, apresentem as contrarrazões ao Recurso Extraordinário de evento 24 , interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR), ou formulem renúncia formal ao mandato . Ficam os causídicos advertidos de que, em caso de nova inércia sem justificativa, poderá ser considerado caracterizado o abandono do processo, contexto que implicará a aplicação do art. 265 do Código de Processo Penal, informando-se o órgão correicional competente para fins de responsabilização por infração disciplinar. Ademais, será determinada a imediata intimação do réu recorrido para a constituição de novo defensor. Intime-se.
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