Leticia Rodrigues Correa

Leticia Rodrigues Correa

Número da OAB: OAB/SC 052421

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Rodrigues Correa possui 42 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STJ, TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 42
Tribunais: STJ, TJSC
Nome: LETICIA RODRIGUES CORREA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (17) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (5) APELAçãO CRIMINAL (5) INQUéRITO POLICIAL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001943-33.2025.8.24.0523/SC RÉU : GILMAR GOMES FILHO ADVOGADO(A) : LETICIA RODRIGUES CORREA (OAB SC052421) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB SC016856) DESPACHO/DECISÃO Vieram os autos conclusos para verificação da necessidade de manutenção da prisão preventiva, já que segregado o acusado há mais de 90 dias, conforme certidão do evento 66, CERT1 . O art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei 13.964/2019), determina que “ Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. ” Desde a última decisão, não sobreveio nenhum fato novo que tenha alterado o cenário fático-probatório então retratado, continuando presentes as hipóteses de admissibilidade (art. 313 do CPP), os pressupostos e os fundamentos (art. 312 do CPP), além de permanecerem ausentes causas de proibição legal da medida . Logo, remanescem hígidos os fundamentos adotados no decreto de prisão preventiva do processo 5001367-40.2025.8.24.0523/SC, evento 7 , deixando-se de os repetir para evitar tautologia. Essa é a posição do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sobre a manutenção do decreto cautelar enquanto presentes os requisitos ensejadores da medida: [...] ALEGADA FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CONSERVADA PELOS MESMOS ARGUMENTOS LANÇADOS EM DECISUM ANTERIOR. PERMANÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE DERAM ENSEJO À PRISÃO PREVENTIVA DO AGENTE. UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DE JULGAMENTO PER RELATIONEM OU ALIUNDE. [...]. (TJSC, Apelação Criminal n. 0009099-22.2018.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Primeira Câmara Criminal, j. 30-01-2020). Anote-se, ademais, que a ação penal tem tramitação regular, seguindo-se os procedimentos determinados na Lei Processual Penal. Ante o exposto: 1. MANTENHO a prisão preventiva do acusado Gilmar Gomes Filho , ratificando integralmente a decisão exarada no processo 5001367-40.2025.8.24.0523/SC, evento 7 . 2. Transcorrendo 90 dias desta decisão, sem revogação da prisão preventiva ou decisão mais recente mantendo a prisão, CERTIFIQUE-SE a noventena, voltando os autos conclusos para nova revisão (art. 316, parágrafo único, do CPP). 3. No mais, AGUARDE-SE a audiência aprazada. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
  3. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2980287/SC (2025/0245352-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MATHEUS LUIGI DUARTE ADVOGADOS : ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA - SC016856 LETICIA RODRIGUES CORREA - SC052421 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Agravo de Execução Penal Nº 8000194-72.2025.8.24.0023/SC AGRAVADO : VICTOR ROBERTO DE MORAES ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB SC016856) ADVOGADO(A) : LETICIA RODRIGUES CORREA (OAB SC052421) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se novamente os defensores constituídos pelo recorrido VICTOR ROBERTO DE MORAES para que, no prazo legal, apresentem as contrarrazões ao Recurso Extraordinário de evento 24 , interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR), ou formulem renúncia formal ao mandato . Ficam os causídicos advertidos de que, em caso de nova inércia sem justificativa, poderá ser considerado caracterizado o abandono do processo, contexto que implicará a aplicação do art. 265 do Código de Processo Penal, informando-se o órgão correicional competente para fins de responsabilização por infração disciplinar. Ademais, será determinada a imediata intimação do réu recorrido para a constituição de novo defensor. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000798-13.2025.8.24.0564/SC RELATOR : Cintia Werlang RÉU : KAUAN ALESSANDRO SCHUQUES ADVOGADO(A) : LETICIA RODRIGUES CORREA (OAB SC052421) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB SC016856) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 144 - 04/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002252-70.2015.8.24.0045/SC RÉU : JOAO PEDRO CABRAL PINHEIRO JUNIOR ADVOGADO(A) : MARCELO GONZAGA (OAB SC019878) RÉU : JAMESON DE PAULA ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO ABREU (OAB SC058233) RÉU : GILMAR GOMES FILHO ADVOGADO(A) : LETICIA RODRIGUES CORREA (OAB SC052421) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB SC016856) RÉU : RICARDO GONCALVES ZEFERINO ADVOGADO(A) : FERNANDA MORGA CONRADI (OAB SC036131) DESPACHO/DECISÃO Verifico a necessidade de destinação dos bens que permanecem acautelados no presente feito, nessa linha: Indicada em sentença o desinteresse da parte ré na restituição dos bens apreendidos, decreto o perdimento dos valores em favor da União, com destinação ao FUNPEN. Esgotadas demais diligências necessárias, arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000214-87.2021.8.24.0045/SC ACUSADO : DENILSON ADOLFO FERNANDES ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB SC016856) ADVOGADO(A) : LETICIA RODRIGUES CORREA (OAB SC052421) DESPACHO/DECISÃO Verifico a necessidade de destinação dos bens que permanecem acautelados no presente feito, nessa linha: Encaminhem-se os cartões de crédito/debito vinculados ao feito à destruição, considerando que provavelmente expirado o seu prazo de validade. Esgotadas demais diligências necessárias, arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004915-65.2022.8.24.0010/SC RÉU : JULIO CESAR DA SILVA FOGACA ADVOGADO(A) : LARISSA VARGAS CONRADO (OAB SC062873) RÉU : ROGER SANTOS CORDEIRO ADVOGADO(A) : LETICIA RODRIGUES CORREA (OAB SC052421) ADVOGADO(A) : LIDICE LAPA NUNES (OAB SC048418) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB SC016856) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o recurso de apelação criminal apresentado por Julio Cesar da Silva Fogaça, porque atendidos os pressupostos, notadamente quanto à tempestividade e ao interesse recursal (art. 593 do CPP). 2. O apelante utilizou-se da faculdade prevista no § 4 o do artigo 600 do Código de Processo Penal, no sentido de apresentar as razões do recurso na superior instância. 3. Assim, tomadas as cautelas de praxe e verificada a regularidade nas intimações, em especial em relação à intimação pessoal do réu de eventual sentença penal condenatória, remetam-se os presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens deste Juízo.
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