Kayanne Cascaes Mazera
Kayanne Cascaes Mazera
Número da OAB:
OAB/SC 052435
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kayanne Cascaes Mazera possui mais de 1000 comunicações processuais, em 819 processos únicos, com 377 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
819
Total de Intimações:
1882
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRF4
Nome:
KAYANNE CASCAES MAZERA
📅 Atividade Recente
377
Últimos 7 dias
1093
Últimos 30 dias
1882
Últimos 90 dias
1882
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (627)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (192)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (158)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1882 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008498-50.2025.8.24.0011/SC AUTOR : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884) ADVOGADO(A) : KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435) ADVOGADO(A) : ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877) ADVOGADO(A) : RENATA MARIA DE CAMPOS (OAB SC073892) DESPACHO/DECISÃO 1. Ficam as partes intimadas da inclusão deste processo no Juízo 100% Digital, instituído pela Resolução Conjunta GP/CGJ nº 029/2020. 2. Muito embora o Código de Processo Civil sinalize como primeiro ato a realização de audiência conciliatória, não é ela obrigatória. Além disso, nada obsta que as partes conciliem extrajudicialmente ou que, posteriormente, seja designada audiência conciliatória se as particularidades do caso assim recomendarem. Outrossim, em homenagem à celeridade processual, à necessidade de racionalização do serviço judiciário e ao disposto no art. 277 do Código de Processo Civil, DISPENSO a audiência conciliatória. 3. Cite-se a parte requerida para contestar o feito, observando-se, quanto ao prazo para contestação, os arts. 231 e 335, III, do CPC. Em caso de citação infrutífera, se a parte autora, intimada, apresentar o novo endereço ou pugnar pela citação por Oficial de Justiça naquele já existente, DEFIRO desde já o pedido, a fim de determinar que seja expedido o competente AR, mandado ou carta precatória. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002301-32.2024.8.24.0135/SC RELATOR : TATIANA CUNHA ESPEZIM AUTOR : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766) ADVOGADO(A) : JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121) ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435) ADVOGADO(A) : ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877) ADVOGADO(A) : JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 01/07/2025 - Custas Satisfeitas
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002820-69.2025.8.24.0103/SC RELATOR : JEAN EVERTON DA COSTA AUTOR : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884) ADVOGADO(A) : JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121) ADVOGADO(A) : KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435) ADVOGADO(A) : ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877) ADVOGADO(A) : RENATA MARIA DE CAMPOS (OAB SC073892) ADVOGADO(A) : JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 01/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004055-08.2024.8.24.0103/SC EXEQUENTE : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766) ADVOGADO(A) : JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121) ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435) ADVOGADO(A) : ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877) ADVOGADO(A) : JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o item 3 e seguintes da decisão do evento 6, conforme requerido no evento 28.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004762-73.2024.8.24.0103/SC EXEQUENTE : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884) ADVOGADO(A) : JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121) ADVOGADO(A) : KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435) ADVOGADO(A) : ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877) ADVOGADO(A) : JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, "b"). Custas processuais nos termos do disposto no art. 90, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas (cujo fato gerador não tenha ocorrido), autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento. Honorários advocatícios conforme consignado na transação. Caso não haja menção no acordo, presumem-se satisfeitos. Desconstituo eventual penhora realizada no curso do feito, bem como determino que seja promovido o levantamento de eventuais restrições efetuadas por meio dos sistemas auxiliares da Justiça, salvo disposição em contrário no acordo. Caso requerido, expeça-se alvará judicial para liberação de valores na forma pretendida. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Se houver embargos de declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do CPC); e o cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC). Se houver apelação, considerando que não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo de Primeiro Grau, caberá ao cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de quinze dias úteis. E, após, encaminhar os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1.013 do CPC). Transitada em julgado e nada mais requerido, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005427-45.2022.8.24.0011/SC EXEQUENTE : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766) ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884) ADVOGADO(A) : JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877) ADVOGADO(A) : KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435) ADVOGADO(A) : JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) EXEQUENTE : MOSIMANN, HORN & ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA ADVOGADO(A) : LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766) ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121) ADVOGADO(A) : ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877) ADVOGADO(A) : KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435) ADVOGADO(A) : JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA e MOSIMANN, HORN & ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA contra PAULO ROBERTO ERTHAL, ambos já qualificados. A obrigação foi satisfeita, manifestando-se a parte exequente pela extinção do feito. Ressalta-se ainda que sendo a parte exequente intimada e se mantendo inerte, presume-se a quitação quando for o caso. Desse modo, pela inteligência do art. 526, § 3º, do CPC, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença. Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade. Honorários, se presumem acertados, diante do pedido de extinção. Havendo valores depositados pela executado, expeça-se o alvará em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio. P.R.I. Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5016566-23.2024.8.24.0011/SC AUTOR : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884) ADVOGADO(A) : JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121) ADVOGADO(A) : KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435) ADVOGADO(A) : ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877) ADVOGADO(A) : JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes no evento retro, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, por sentença, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Diante do acordo ter sido realizado antes da sentença, as partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, CPC), com exceção de eventuais despesas de terceiro (Circular n. 68 da CGJ-SC), que devem ser custeadas pela parte ré, pela causalidade, caso não tenha sido acordado de forma diversa pelas partes. Contudo, havendo a concessão da justiça gratuita, resta suspensa a exigibilidade em relação a parte beneficiária. Honorários presumem-se acertados. P. R. I. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Em caso de desistência do prazo recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença. Havendo audiência designada, proceda-se com o cancelamento na pauta. Em caso de perícia designada, intime-se o perito acerca do acordo realizado. Havendo valores de custas processuais a serem restituídos/devolvidas a parte que a recolheu, proceda à devolução junto ao FRJ.
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