Luís Carlos Junges
Luís Carlos Junges
Número da OAB:
OAB/SC 052440
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luís Carlos Junges possui 34 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TJGO, TJMG, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJGO, TJMG, TJRJ, TJRS, TJRO, TJSC
Nome:
LUÍS CARLOS JUNGES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena central_vha@tjro.jus.br Autos n. 7006125-33.2020.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 30/11/2020 Valor da causa: R$ 27.600,00 EXEQUENTE: G. A. B., - 76980-078 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: G. A. B., OAB nº RO1542 EXECUTADO: E. L., GAIVOTAS 2383, APTO INGLESES - 88058-500 - FLORIANÓPOLIS - SANTA CATARINA ADVOGADO DO EXECUTADO: LUIS CARLOS JUNGES, OAB nº SC52440 D E S P A C H O Vistos. Tendo em vista que o executado E. L. está devidamente representado por procurador nos autos (procuração no Id 116381396), DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente (Id 116482070) para que a intimação para cumprimento da sentença seja realizada exclusivamente na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, dispensando-se, assim, a expedição de carta precatória. Anote-se que a parte exequente apresentou o valor atualizado do débito, conforme cálculo no Id 122015156, apontando o montante de R$ 4.007,52 (quatro mil e sete reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até 12.06.2025. INTIME-SE o executado, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários de advogado também fixados em 10%, nos termos do art. 523, caput, e §1º, do CPC. Vilhena/RO, 8 de julho de 2025. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005474-75.2019.8.24.0091/SC AUTOR : MARIA LUCIA SIMON ADVOGADO(A) : GISELE FURLANETTO (OAB SC035241) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS JUNGES (OAB SC052440) RÉU : EMERSON ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ROBERTA TOSETTI PACHECO DA SILVEIRA (OAB SC074775) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Maria Lúcia Simon ajuizou em face ENGENHO PRESTSERV – ÉMERSON ALVES DE ALMEIDA – ME, a presente "ação de rescisão contratual cumulada com pedido de busca e apreensão de bem”. Alega a autora que realizou com o requerido contrato de construção por empreitada global, visando a edificação de uma residência com área de 36,00m². Ficou acordado que competia ao réu executar a obra, ficando sob sua responsabilidade todos os custos referentes ao material e mão-de obra necessária, e a autora ao pagamento de R$ 40.412,00. Na assinatura do contrato com parte do pagamento a autora entregou o veículo de sua propriedade, Fiat Dobló, 1.3, ano 2004, Placas DFL-2846, Chassí n.º 9DB11995841016921, o saldo restante ao final quando da entrega da obra. Contudo, o réu trabalhou na obra por 15 dias e a abandonou, deixando a construção em fase inicial. Ressaltou que o réu descumpriu o contrato já que abandonou a obra em sua fase inicial e também por já ter decorrido o prazo previsto para finalização da obra, razão pela qual postulou em sede de tutela a busca e apreensão do veículo de sua propriedade dado como parte do pagamento. Por fim, requereu a procedência da ação. Juntou documentos. O pedido de tutela restou indeferido no ev. 23. Sendo o réu revel, e não tendo constituído procurador, foi-lhe designado a Defensoria Pública sua curadora especial. A Defensoria informou da suspensão das atividades perante este juízo (Evento 147). Nomeado curador especial este apresentou contestação, alegando preliminarmente a ilegitimidade passiva da pessoa física, inépcia da inicial. No mérito rechaçou as alegações da autora e postulou pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos. Houve réplica (ev. 196). Vieram os autos conclusos. Passo a sanear o feito, na forma do art. 357 do CPC. Quanto a alegada a inépcia da inicial, entendo que a petição inicial observou os pressupostos previstos no Código de Processo Civil, inclusive em relação aos documentos indispensáveis para a sua propositura. Nesse sentido disse o Superior Tribunal de Justiça: "Não há falar em inépcia da inicial quando a referida peça fornece os elementos imprescindíveis à formação da lide e descreve os fatos de modo a viabilizar a compreensão da causa de pedir, do pedido e do respectivo fundamento jurídico." (STJ, Resp. n. 1.465.271/SP, Segunda Turma, rel. Min. Humberto Martins. J. 28-10-2014). Afasto, pois, a preliminar. Afasto também a alegada ilegitimidade passiva, isto porque conforme consulta ao CNPJ 28.851.432/0001- 25, perante a RFB, ÉMERSON ALVES DE ALMEIDA – ME é tão somente o nome fantasia do exercício de atividade empresária individual de parte da pessoa de ÉMERSON ALVES DE ALMEIDA. Tratando-se de empresário individual, não há propriamente constituição de pessoa diversa - há apenas unicidade patrimonial e pessoal com a pessoa física. A distribuição do ônus da prova obedecerá ao disposto no art. 373 do CPC. Resolvidas as questões processuais pendentes, oportuniza-se às partes a fase instrutória. Como ultimados pedidos genéricos de produção de provas, especifiquem as partes, de forma clara e objetiva, outras provas que ainda pretendam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressaltando que o silêncio acarreta em julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000293-95.2022.8.21.0148/RS AUTOR : ROSANGELA BARBOSA CAVALHEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : ARMILO ZANATTA (OAB RS009602) AUTOR : PRISCILA BARBOSA CAVALHEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : ARMILO ZANATTA (OAB RS009602) AUTOR : MARCIA APARECIDA BARBOSA CAVALHEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : ARMILO ZANATTA (OAB RS009602) AUTOR : ITAMAR SANSAO BARBOSA CAVALHEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : ARMILO ZANATTA (OAB RS009602) AUTOR : ITAIR CAVALHEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : ARMILO ZANATTA (OAB RS009602) AUTOR : ITACIR BARBOSA CAVALHEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : ARMILO ZANATTA (OAB RS009602) AUTOR : ILIZANDRA BARBOSA CAVALHEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : ARMILO ZANATTA (OAB RS009602) AUTOR : ELISANGELA BARBOSA CAVALHEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : ARMILO ZANATTA (OAB RS009602) RÉU : ASSOCIACAO HOSPITALAR DE RONDA ALTA ADVOGADO(A) : DEBORA PAULA JUNGES (OAB RS118394) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS JUNGES (OAB SC052440) DESPACHO/DECISÃO Determino o prosseguimento do feito com a designação da audiência de instrução. As partes já apresentaram seus róis de testemunhas ( Autores , Município e Hospital ), que somente poderão ser substituídas nas hipóteses do artigo 451 do Código de Processo Civil. 1. Audiência de instrução e julgamento; Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 21/10/2025 , às 13 horas . O ato será realizado na sala de audiências desta unidade jurisdicional, cujo endereço consta do cabeçalho deste documento, na presença física do Magistrado , sendo obrigatório o comparecimento presencial . Sem prejuízo, fica autorizada aos representantes judiciais (advogados, defensores públicos, promotores de justiça, etc.), agentes públicos e pessoas residentes em outras comarcas eventual participação virtual , por intermédio do aplicativo Cisco Webex , cuja sala virtual pode ser acessada pelo escaneamento do QR code ou seguindo o caminho do link , adiante indicados: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50002939520228210148&idMinuta=11750778146695888665098295379&hash=d22c6b6b974d609a060327a3b6fa9ed49c259d38fc7eaa01367e8099f840db70 Após escanear o QR code ou clicar no link , é possível optar por "Entrar com este navegador" ou "Baixar o aplicativo Webex" (caso já possua o aplicativo instalado, poderá assinalar "Abrir Webex"); na sequência, preencher os dados solicitados pelo aplicativo - em especial o "Nome", verificar se estão ativos microfone e câmera e, caso contrário, "Ativar o som" e "Iniciar vídeo"; "entrar no/na reunião" e aguardar ser aceito na sala virtual. Recomenda-se verificar os equipamentos (celular, computador, microfone, câmeras, fones de ouvido, internet , etc.) e realizar os testes necessários com antecedência. É obrigatório vestir-se adequadamente, permanecer em ambiente silencioso e portar-se com respeito junto à sala virtual. A opção pela participação virtual, telepresencial, importa em assunção da responsabilidade pelas condições técnicas e operacionais necessárias à participação efetiva e adequada no ato, de modo que a ausência à sala virtual no horário determinado trará as mesmas consequências que adviriam da ausência física ao ato. Pretendendo o interessado participar via videoconferência, a partir de terminal localizado na sede da comarca em que reside, deverá requerer o agendamento de sala passiva, nestes autos, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para haver tempo ao cumprimento. Em caso de dificuldades técnicas para a participação no ato fica à disposição, para auxílio, o seguinte número telefônico (balcão virtual): (54) 99630-7304 (WhatsApp). 1.1. Compete ao advogado ou procurador da parte promover a informação ou intimação das testemunhas por ela arroladas ou trazê-las à audiência independentemente de intimação, observando-se as disposições do artigo 455, caput , e §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 1.2. À equipe de cumprimento desta Unidade Jurisdicional para intimar a comparecer ao ato, com a advertência da pena de confissão (art. 385, § 1º, CPC), a(s) parte(s) cujo depoimento pessoal tenha sido determinado, bem como as testemunhas servidor público - requisitando-os ao chefe da repartição ou comando a que pertencerem - e aquelas apontadas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública (art. 455, § 4º, III e IV, CPC). 1.3. Não tendo sido determinado o depoimento pessoal da parte, compete ao seu procurador (advogado, procurador, membro do MP ou da DPE, conforme o caso), cientificá-la para o comparecimento à audiência .
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGoiás - Vara Cívelgabvarjudgoias@tjgo.jus.brAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso n.: 5348483-36.2024.8.09.0065Polo Ativo: Assisio Francisco Das ChagasPolo Passivo: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreendfamirurais Do Brasil DECISÃO DEFIRO o pedido de penhora on-line (mov. 50) e determino que se proceda com o bloqueio de valores, penhora on-line via sistema Sisbajud, devendo ser comunicada à Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica - CACE para realizar as buscas através dos sistemas conveniados, nas contas bancárias da parte executada Conafer - Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreendfamirurais Do Brasil, CNPJ n. 14.815.352/0001-00 (cf. cadastro dos autos), até o limite do crédito informado naquela mesma petição.Havendo pedido de utilização do recurso de reiteração conhecido como “teimosinha”, fica desde já deferido pelo prazo de 30 (trinta) dias. Frutífera a penhora, intime-se a parte executada para tomar ciência e se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.Havendo indisponibilidade excessiva, proceda-se ao imediato cancelamento do excesso (art. 854, § 1º, do CPC).Escoado o prazo sem haver manifestação da parte executada, fica a indisponibilidade convertida em penhora, valendo-se o documento emitido pelo Banco Central como termo (art. 854, § 5º, do CPC), devendo ser o valor bloqueado transferido para conta judicial vinculada ao feito, também via Sisbajud.Feita a transferência, expeça-se alvará para levantamento dos valores, em nome da parte exequente, ficando o seu procurador autorizado a efetuar o levantamento, caso tenha poderes para tanto, outorgados na procuração a ser conferida pela Escrivania.Havendo impugnação à penhora pela parte executada (art. 854, § 3º, do CPC), intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. Izabela Cândida Brito SilvaJuíza de Direito(Assinado Eletronicamente)G2
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036720-19.2024.8.24.0090/SC AUTOR : EROS JOSE TALEVI ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS JUNGES (OAB SC052440) ATO ORDINATÓRIO Diante da devolução da carta precatória, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5012483-03.2020.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50124830320208240011/SC) RELATOR : OSMAR NUNES JÚNIOR APELANTE : EDIT MARIA GEVAERD (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : RAFAEL FRANCISCO DOMINONI (OAB SC019073) APELANTE : RAFAEL GEVAERD (Inventariante) (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : RAFAEL FRANCISCO DOMINONI (OAB SC019073) APELANTE : DEBORA GEVAERD (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS JUNGES (OAB SC052440) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 13 - 03/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5008085-61.2020.8.24.0092/SC (Pauta: 116) RELATOR: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: VILMA LIDIA PEIXOTO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIS CARLOS JUNGES (OAB SC052440) ADVOGADO(A): GISELE FURLANETTO (OAB SC035241) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de julho de 2025. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
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