Luís Carlos Junges
Luís Carlos Junges
Número da OAB:
OAB/SC 052440
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luís Carlos Junges possui 34 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TJGO, TJMG, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJGO, TJMG, TJRJ, TJRS, TJRO, TJSC
Nome:
LUÍS CARLOS JUNGES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023404-81.2021.8.21.0039/RS EXECUTADO : MARA SOARES DA CONCEICAO BORBA ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS JUNGES (OAB SC052440) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ré intimada para indicar os dados bancários necessários a expedição do alvará para devolução dos valores bloqueados.
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5042380-64.2022.8.24.0930/SC AUTOR : DOLORES MARIA WILHELMS ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS JUNGES (OAB SC052440) ADVOGADO(A) : GISELE FURLANETTO (OAB SC035241) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5096982-73.2023.8.24.0023/SC AUTOR : 48.300.863 GILMAR DUTRA ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS JUNGES (OAB SC052440) RÉU : ADRIANO RAMIREZ SABINO ADVOGADO(A) : AUGUSTO PFEIFFER COLLEONI (OAB SC062539) RÉU : FERNANDA RAMIREZ SABINO ADVOGADO(A) : AUGUSTO PFEIFFER COLLEONI (OAB SC062539) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a dilação de prazo pleiteada pela parte requerida no evento 49.1 e CONCEDO o prazo de dez dias para cumprimento da decisão anterior. A não apresentação no novo prazo ensejará a preclusão da prova. Findo o prazo, voltem conclusos.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que a Contestação foi apresentada tempestivamente, ID 175937832, e há pedido de gratuidade de justiça. Portaria 01/2003: À parte autora.
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5018404-33.2022.8.24.0023/SC AUTOR : MARIA PEREIRA DOS PRAZERES ADVOGADO(A) : GISELE FURLANETTO (OAB SC035241) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS JUNGES (OAB SC052440) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Despesas processuais, pela autora. Condeno a autora ao pagamento dos honorários periciais e advocatícios da parte adversa, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, III e IV e § 3º, I, considerando que a matéria já foi objeto de precedentes da Corte. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
-
Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoEscrivania da Infância e Juventude e 1º Cível - 1º Andar Rua Aeroporto esquina c/ Rua 03, Qd. 07, Lt. 01, Setor Aeroporto, Goiás-GO, CEP 76600-000 Telefone: (62) 3371-1340, e-mail: comarcadegoias@tjgo.jus.br INFORMAÇÃO Processo: 5348432-25.2024.8.09.0065 Informo que, transcorreu sem apresentação de impugnação pela parte executada. Assim, intimo o exequente para apresentar novo cálculo do débito com as incidências mencionadas e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Goiás-GO, 26 de maio de 2025 ERIKA FIGUEREDO CAMARGO Técnico Judiciário
-
Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7004308-94.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Protocolado em: 12/07/2023 REQUERENTES: P. T. S., LINHA CAREVEL - CHÁCARA N.º 04, CHÁCARA TOMAZELI ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA, C. T. L., LINHA CAREVEL - CHÁCARA N.º 04 S/N, CHÁCARA TOMAZELI ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA, J. T. L., LINHA CAREVEL - CHÁCARA N.º 04 S/N, CHÁCARA TOMAZELI ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542 REQUERIDO: E. L., RUA DAS GAIVOTAS 2383, APTO 101 INGLESES DO RIO VERMELHO - 88058-500 - FLORIANÓPOLIS - SANTA CATARINA ADVOGADO DO REQUERIDO: LUIS CARLOS JUNGES, OAB nº SC52440 R$ 38.107,58 D E C I S Ã O Vistos. A parte ré opôs embargos de declaração que, a meu ver, são manifestamente improcedentes, pois se prestam, na realidade, à tentativa de rediscutir matéria já decidida, com intuito de obter a reforma ou reconsideração da decisão de Id. 120476801. INDEFIRO-OS de plano, porquanto não verifiquei a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, como omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Registro que a contradição que autoriza o manejo de embargos de declaração é aquela existente entre os próprios fundamentos da decisão ou entre estes e sua conclusão, não se confundindo com eventual divergência entre o julgado e a interpretação jurídica defendida pela parte. A propósito, colaciono o seguinte precedente: “A contradição que autoriza embargos de declaração é aquela existente entre os fundamentos e a conclusão da decisão, não a contradição entre a decisão e a tese jurídica sustentada pela parte.” (STJ, REsp 218.528/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 07/02/2002, DJU 22/04/2002, p. 210). Dessa forma, determino o regular prosseguimento do feito, nos termos da decisão de Id. 120476801. Intimem-se. Vilhena/RO,26 de maio de 2025. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito