Diogo Vicenzi Da Silva
Diogo Vicenzi Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 052441
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Vicenzi Da Silva possui 128 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJRS, TRT12, TJSP
Nome:
DIOGO VICENZI DA SILVA
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
MONITóRIA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006917-07.2021.8.24.0054/SC EXEQUENTE : FILAGRANA COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO CLAUDINO D AVILA (OAB SC018126) ADVOGADO(A) : DIOGO VICENZI DA SILVA (OAB SC052441) DESPACHO/DECISÃO O Provimento n. 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça criou a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) , possibilitando à parte a obtenção de informes sobre a existência de testamentos, separações, divórcios e escrituras públicas. A consulta à Censec pode ser realizada pela própria parte exequente no endereço eletrônico www.censec.org.br, no que toca aos módulos Cesdi (Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários) e RCTO (Registro Central de Testamentos On-line ), sendo desnecessária intervenção judicial para satisfação da pretensão do interessado. Por outro lado, as informações constantes no módulo CEP (Central de Escrituras e Procurações) não estão disponíveis ao público em geral e a diligência depende de intervenção judicial, a teor do que dispõem os arts. 10 e 19 do referido provimento: Art. 10. As informações constantes da CEP poderão ser acessadas, diretamente, por meio de certificado digital, pelos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial e serão disponibilizadas, mediante solicitação, aos órgãos públicos, autoridades e outras pessoas indicadas no artigo 19 deste Provimento. Art. 19. Poderão se habilitar para o acesso às informações referentes à CESDI e CEP todos os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como os órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que delas necessitem para a prestação do serviço público de que incumbidos. Nessa direção: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO E SENTENÇA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. PESQUISA A CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS – CENSEC. PROVIMENTO N. 18/CNJ COMPOSTO POR DIVERSOS MÓDULOS. CONSULTA PÚBLICA PARA Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI) e Registro Central de Testamentos "on-line" (RCTO). NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES RELATIVAS À Central de Escrituras e Procurações (CEP). PARCIAL PROVIMENTO. 1. Esgotados os demais meios para busca de bens, é possível o deferimento da expedição de ofício à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), para que sejam disponibilizados os dados referentes ao módulo CEP (Central de Escrituras e Procurações), cujo acesso depende de ordem judicial, nos termos do art. 10 e 19, do Provimento n. 18/2012 do CNJ. 2. Os módulos CESDI (Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários) e RCTO (Registro Central de Testamentos On-line), componentes da CENSEC, são de consulta pública, pelo que desnecessária intervenção judicial para satisfação da pretensão do interessado. 3. Agravo de Instrumento à que se dá parcial provimento. (TJPR, Agravo de Instrumento n. 0054890-33.2021.8.16.0000, rel. Francisco Carlos Jorge, 17ª Câmara Cível, j. em 30.5.2022). Ante o exposto, defiro a consulta ao módulo operacional CEP da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados para pesquisa de escrituras públicas e procurações relacionadas à parte executada. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do Código de Processo Civil). Decorrido in albis o prazo assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002790-84.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : INDULTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO CLAUDINO D AVILA (OAB SC018126) ADVOGADO(A) : DIOGO VICENZI DA SILVA (OAB SC052441) EXECUTADO : GLAUCIA MARTINS MENEZES ADVOGADO(A) : LEONARDO THEODORO CARVALHO SILVA (OAB BA019863) DESPACHO/DECISÃO I- Pretende o executado GLAUCIA MARTINS MENEZES a declaração de impenhorabilidade dos valores bloqueados por meio do sistema Sisbajud ( evento 19, DOC1 ). Com efeito, o art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil, preconiza: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Tal imposição legal se dá para garantir que a execução se proceda da forma menos onerosa ao devedor, de modo a lhe garantir os meios mínimos de subsistência digna. No caso dos autos, verifico que a executada não logrou êxito em comprovar que os valores bloqueados no Banco do Brasil ( evento 26, DOC2 ) se referem a salário ou outra verba de caráter alimentar, pois pelos extratos bancários ( evento 19, DOC2 e seguintes) não se observa a origem dos valores bloqueados. Evidente, pois, a penhorabilidade da referida quantia. Colhe-se da jurisprudência mutatis mutandis : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE AFASTADA. INSURGÊNCIA DA PARTE DEVEDORA. VALOR BLOQUEADO EM CONTAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NATUREZA ALIMENTAR DOS VALORES BLOQUEADOS, TAMPOUCO DA FUNÇÃO POUPADORA DAS CONTAS. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À EXECUTADA. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. Incumbe ao Executado demonstrar que os valores bloqueados por meio do sistema BacenJud constitui verba salarial de natureza alimentar e, portanto, impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Não demonstrando que o montante possui natureza alimentar, ou que a conta-corrente em que foi encontrado o valor serve para o recebimento dos seus salários habituais, a constrição realizada por meio de determinação judicial deve ser mantida. (AI n. 4008071-84.2017.8.24.0000, de Porto Uniao, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21.2.2019). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5056613-77.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2022; grifei). Igualmente, verifico que a executada não logrou êxito em comprovar que os valores de sua titularidade, bloqueados via Sisbajud, são oriundos de aplicação financeira com intuito de poupança. Colhe-se da jurisprudência mutatis mutandis : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS. TESE RECHAÇADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUANTIA COM ORIGEM SALARIAL. QUANTIA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO CARÁTER DE POUPANÇA/RESERVA FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO EXECUTADO. PROTEÇÃO LEGAL AFASTADA . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000598-83.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Eliza Maria Strapazzon, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 21-03-2024 - sem grifo no original). II- Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de impenhorabilidade realizado no evento 19, DOC1 e, por consequência, mantenho a penhora dos valores bloqueados via Sisbajud, no Banco do Brasil ( evento 26, DOC2 ), pertencentes à executada GLAUCIA MARTINS MENEZES , devendo permanecer os valores em subconta judicial vinculada aos autos. Ultrapassado o prazo recursal, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, mediante fornecimento dos dados bancários. Intimem-se, inclusive a executada dos demais valores bloqueados nas outras instituições financeiras ( evento 26, DOC2 ).
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 89) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044250-13.2024.8.21.0008/RS EXEQUENTE : INDULTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO CLAUDINO D´ÁVILA (OAB SC018126) ADVOGADO(A) : DIOGO VICENZI DA SILVA (OAB SC052441) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando que a executada possui natureza jurídica de empresário individual ( evento 20, CNPJ3 ), defiro o pedido tentativa de penhora, via SISBAJUD, em face da pessoa física LUCIANE DA SILVA FRANCISCAO - CPF nº 011.066.950-97. Assim, para possibilitar a pesquisa de valores, via SISBAJUD, através da URCAJUD, necessária a inclusão de Luciane, pessoa física, no polo passivo, razão pela qual, procedi a referida inclusão. 2. Remeto os autos à URCAJUD, conforme petição retro, para consulta ao SISBAJUD, na modalidade de repetição programada ("teimosinha"), em nome do(s) executado(s) LUCIANE DA SILVA FRANCISCAO 01106695097, CNPJ: 14327846000145 e LUCIANE DA SILVA FRANCISCAO , CPF: 01106695097, para bloqueio do valor indicado na petição retro. Oportunamente, retornem conclusos para análise. Agendada intimação eletrônica da(s) parte(s).
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306464-63.2017.8.24.0054/SC EXEQUENTE : FILAGRANA COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO VICENZI DA SILVA (OAB SC052441) ADVOGADO(A) : FERNANDO CLAUDINO D AVILA (OAB SC018126) DESPACHO/DECISÃO O Provimento n. 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça criou a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) , possibilitando à parte a obtenção de informes sobre a existência de testamentos, separações, divórcios e escrituras públicas. A consulta à Censec pode ser realizada pela própria parte exequente no endereço eletrônico www.censec.org.br, no que toca aos módulos Cesdi (Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários) e RCTO (Registro Central de Testamentos On-line ), sendo desnecessária intervenção judicial para satisfação da pretensão do interessado. Por outro lado, as informações constantes no módulo CEP (Central de Escrituras e Procurações) não estão disponíveis ao público em geral e a diligência depende de intervenção judicial, a teor do que dispõem os arts. 10 e 19 do referido provimento: Art. 10. As informações constantes da CEP poderão ser acessadas, diretamente, por meio de certificado digital, pelos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial e serão disponibilizadas, mediante solicitação, aos órgãos públicos, autoridades e outras pessoas indicadas no artigo 19 deste Provimento. Art. 19. Poderão se habilitar para o acesso às informações referentes à CESDI e CEP todos os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como os órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que delas necessitem para a prestação do serviço público de que incumbidos. Nessa direção: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO E SENTENÇA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. PESQUISA A CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS – CENSEC. PROVIMENTO N. 18/CNJ COMPOSTO POR DIVERSOS MÓDULOS. CONSULTA PÚBLICA PARA Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI) e Registro Central de Testamentos "on-line" (RCTO). NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES RELATIVAS À Central de Escrituras e Procurações (CEP). PARCIAL PROVIMENTO. 1. Esgotados os demais meios para busca de bens, é possível o deferimento da expedição de ofício à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), para que sejam disponibilizados os dados referentes ao módulo CEP (Central de Escrituras e Procurações), cujo acesso depende de ordem judicial, nos termos do art. 10 e 19, do Provimento n. 18/2012 do CNJ. 2. Os módulos CESDI (Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários) e RCTO (Registro Central de Testamentos On-line), componentes da CENSEC, são de consulta pública, pelo que desnecessária intervenção judicial para satisfação da pretensão do interessado. 3. Agravo de Instrumento à que se dá parcial provimento. (TJPR, Agravo de Instrumento n. 0054890-33.2021.8.16.0000, rel. Francisco Carlos Jorge, 17ª Câmara Cível, j. em 30.5.2022). Ante o exposto, defiro a consulta ao módulo operacional CEP da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados para pesquisa de escrituras públicas e procurações relacionadas à parte executada. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do Código de Processo Civil). Decorrido in albis o prazo assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000791-04.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: ILBENOR SILVA DE SOUZA RECLAMADO: REDE DE POSTOS R4 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffba96f proferido nos autos. Vistos. 1. Intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias úteis se manifestar acerca da defesa, dos documentos a ela acostados e eventual proposta de conciliação, assim como sobre diferenças das verbas postuladas, ainda que por amostragem, sob pena de não se desincumbir do encargo probatório (art. 818 da CLT). Na manifestação, deverá também o autor informar se possui outras provas a produzir, especificando-as (objeto da prova oral, inclusive) e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão. 2. Após, a parte ré terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para indicar as provas que pretende produzir, especificando-as (objeto da prova oral, inclusive) e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e independentemente de nova intimação. RIO DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ILBENOR SILVA DE SOUZA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000791-04.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: ILBENOR SILVA DE SOUZA RECLAMADO: REDE DE POSTOS R4 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffba96f proferido nos autos. Vistos. 1. Intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias úteis se manifestar acerca da defesa, dos documentos a ela acostados e eventual proposta de conciliação, assim como sobre diferenças das verbas postuladas, ainda que por amostragem, sob pena de não se desincumbir do encargo probatório (art. 818 da CLT). Na manifestação, deverá também o autor informar se possui outras provas a produzir, especificando-as (objeto da prova oral, inclusive) e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão. 2. Após, a parte ré terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para indicar as provas que pretende produzir, especificando-as (objeto da prova oral, inclusive) e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e independentemente de nova intimação. RIO DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - REDE DE POSTOS R4 LTDA
Página 1 de 13
Próxima