Ana Claudia Minatto

Ana Claudia Minatto

Número da OAB: OAB/SC 052463

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Claudia Minatto possui 35 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF4, TJSC, TRT12
Nome: ANA CLAUDIA MINATTO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PETIçãO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Pena de Multa Nº 5010015-97.2021.8.24.0054/SC CONDENADO : MARCOS VINICIUS ZELINDRO ADVOGADO(A) : TARCISIO CASTRO TRIERWEILER (OAB SC038151) ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA MINATTO (OAB SC052463) ADVOGADO(A) : FREDERICO FERRARI (OAB SC024513) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Pena de Multa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de MARCOS VINICIUS ZELINDRO. 1. À vista do requerimento do Ministério Público, DEFIRO a pesquisa acerca da existência de veículo(s) de propriedade do(a) executado(a), via RENAJUD, na forma do item 2 da Orientação CGJ n. 10/2022. 1.1. Contudo, caso se trate de executado(a) preso, em que a Unidade Prisional esteja efetuando o desconto mensal da remuneração da parte executada para fins de pagamento da multa penal, prossiga-se com este até a integralização da pena de multa e, somente após eventual interrupção dos descontos, proceda-se nos moldes do item 1 e seguintes. 1.2. Havendo decisão anterior que já tenha deferido o RENAJUD, revogo-a apenas na parte que se refere aos procedimentos de constrição, para fins de adequação ao novo fluxo da Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa, e determino que sejam adotadas as providências abaixo. 2. Com o retorno POSITIVO do resultado da consulta determinada no item 1, PROMOVA-SE a averbação da penhora e a "restrição de transferência" no sistema RENAJUD sobre o(s) veículo(s) de propriedade do(a) executado(a), servindo a juntada desta anotação nos autos como termo (arts. 837 e 845, § 1º, do CPC). 2.1. Não será feita restrição: 2.1.1. se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). 2.1.2. se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem (TJSC, AC 0301655-64.2015.8.24.0075, Rel. Des. Luiz Zanelato, j. 20/02/2020). 2.2. caso tenha recaído restrição sobre veículos em desconformidade com o item 2.1 desta decisão, promova-se a retirada no sistema Renajud, juntando-se o(s) respectivo(s) comprovante(s) nos autos. 3. Em seguida, intime-se pessoalmente a parte executada acerca da penhora realizada, de que foi constituída fiel depositária, bem como da abertura do prazo para a oposição de embargos, em 30 (trinta) dias, contados da intimação, nos termos do art. 16, inc. III, da Lei 6.830/1980. 3.1. Caso não localizado(a) o(a) executado(a) para a intimação pessoal, a fim de conferir celeridade e efetividade na busca do seu paradeiro, incluam-se os autos no localizador “CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS”, conforme disposto nos arts. 2º e 3º do Provimento CGJ n. 44/2021 e na Circular CGJ n. 128/2021. 3.2. Caso o endereço informado pertença à Comarca fora do Estado de Santa Catarina, se necessário, expeça-se carta precatória para a intimação, com prazo de cumprimento de 30 (trinta) dias, instruindo-a com os documentos indispensáveis à realização do ato, observando-se a Orientação n. 69/2019 da CGJ e suas alterações. 3.3. Não havendo sucesso na diligência, desde já DEFIRO a intimação editalícia, no prazo de 30 (trinta) dias, nos mesmos termos acima, com publicação pelo período de 30 (trinta) dias (art. 8º, IV, da Lei de Execução Fiscal). 4. Em se tratando de executado(a) preso(a) revel ou citado(a) por edital, após efetivada eventual constrição, nomeie-se defensor dativo para patrocinar a sua defesa, via sistema da assistência judiciária gratuita. 5. Sobrevindo resposta ou decorrido o prazo do(a) executado(a), abra-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para manifestação, indicando o que pretende com o(s) bem(ns) penhorado(s). 5.1. Fica o exequente intimado, desde já, que o eventual requerimento da alienação judicial deve vir acompanhado das seguintes providências: 5.1.1. indicar a exata localização do(s) bem(ns), ciente de que eventual adoção de medidas expropriatórias fica condicionada à localização do paradeiro do(s) veículo(s), requisito indispensável ao êxito da alienação; 5.1.2. informar se pretende a remoção do(s) bem(ns), o que deverá ocorrer às suas expensas, inclusive quanto ao local do depósito, que também deverá ser informado nestes autos. A inércia importa em concordância com a nomeação da parte executada como depositária do bem. 5.1.3. juntar nos autos a Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na Internet (www.fipe.org.br), ciente de que a avaliação do(s) veículo(s) corresponderá ao preço médio de mercado, comprovado pela apresentação da referida tabela (art. 871, caput , inciso IV, do CPC). 6. Havendo requerimento do exequente acerca da remoção do bem e/ou para que a avaliação seja realizada por Oficial de Justiça, nos moldes dos artigos 870 e 872, do Código de Processo Civil, com vistas à aferição do valor de mercado do bem, resultante da ciência ou suspeita sobre seu mau estado conservação e/ou deterioração, encaminhem-se os autos conclusos para deliberação. Por fim, adotadas as providências supracitadas, voltem os autos conclusos para análise. Não havendo pedidos do exequente pendentes de deliberação por este Juízo, abra-se vista ao Ministério Público, para requerer o que entender de direito. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002966-57.2002.8.24.0054/SC EXEQUENTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO ITAJAI - UNIDAVI EXECUTADO : ANA JULIA DO LIVRAMENTO SWAROWSKY (Pais) ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA MINATTO (OAB SC052463) DESPACHO/DECISÃO I- DEFIRO o pedido de consulta ao sistema PREVJUD (evento 836.1 ). II- Com o resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos a bem de seus interesses, devendo requerer o que entender de direito para o seguimento da execução, sob as penas da lei. III- Em caso de inércia ou não havendo impulso processual útil, com a indicação de bens, suspenda-se/arquive-se o feito na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010229-20.2023.8.24.0054/SC AUTOR : RAUL ECCHER ADVOGADO(A) : DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457) RÉU : CARLOS ALBERTO ALBINO ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA MINATTO (OAB SC052463) SENTENÇA III- Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5006235-13.2025.8.24.0054/SC REQUERENTE : JENILSON WEISS ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA MINATTO (OAB SC052463) SENTENÇA II- Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 330, III, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal. Custas pela parte autora, a quem concedo, neste momento, a gratuidade da justiça, de modo que a exigibilidade dos referidos valores fica sob condição suspensiva (art. 98, § 3º, do CPC). Sem honorários, pois não houve angularização processual.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016267-48.2023.8.24.0054/SC EXEQUENTE : ANA CLAUDIA MINATTO ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA MINATTO (OAB SC052463) EXECUTADO : OLEGARIO MOTORS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : WILLIAN PICKLER BATISTA (OAB SC032904) SENTENÇA Destarte, homologo os cálculos anexados no evento ?32.2? e julgo extinto o cumprimento de sentença ante a falta superveniente do interesse de agir, com fulcro no art. 485,VI, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, eventuais custas devem ser arcadas pela executada. Sem honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito e intime-se o credor para retirá-la. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002826-86.2025.8.24.0035/SC (originário: processo nº 50022860920238240035/SC) RELATOR : EDUARDO FELIPE NARDELLI EXEQUENTE : ANA CLAUDIA MINATTO ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA MINATTO (OAB SC052463) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 19/06/2025 - Decorrido prazo
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou