Gabriel Ivan De Macedo

Gabriel Ivan De Macedo

Número da OAB: OAB/SC 052473

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Ivan De Macedo possui 103 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJPR, TJSP, TJSC, TJRJ, STJ, TRF4, TRT12
Nome: GABRIEL IVAN DE MACEDO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (28) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008858-71.2024.4.04.7201/SC AUTOR : EDMILSON OLIVEIRA VEIGA ADVOGADO(A) : VOLMIR KREMER (OAB SC023788) ADVOGADO(A) : GABRIEL IVAN DE MACEDO (OAB SC052473) SENTENÇA DISPOSITIVO: Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora, por serem tempestivos, para, nos termos da fundamentação, REJEITÁ-LOS, vez que não concretizadas as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC Devolvo às partes o prazo recursal. Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intimem-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009355-30.2025.4.04.7208/SC AUTOR : RAQUEL MARQUES VIEIRA ADVOGADO(A) : VOLMIR KREMER (OAB SC023788) ADVOGADO(A) : GABRIEL IVAN DE MACEDO (OAB SC052473) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.1. Promover a emenda à petição inicial, a fim de: - Apresentar procuração regular e atualizada, preenchidos os requisitos previstos no § 1º do artigo 654 do Código Civil, uma vez que a anexada ( evento 1, PROC2 ) consta como "Assinatura Indeterminada", conforme consulta realizada no sítio https://validar.iti.gov.br/; - Apresentar comprovante de residência atualizado (emitido até 6 meses antes do ajuizamento) e em seu nome - ou, em caso de incapaz, em nome do representante legal (faturas de água, luz, telefone, condomínio, contrato de aluguel, são hábeis a tal fim), podendo, na falta de comprovante em nome próprio , ser juntado comprovante em nome de terceiro acompanhado de declaração pelo titular do documento apresentado, sob as penas da lei; - Atribuir à causa o valor, corretamente, de modo a seguir os parâmetros traçados no artigo 291 e seguintes do CPC (podendo se utilizar dos programas de “cálculos judiciais” disponibilizados pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, sito https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=principal > Cálculos Judiciais > Programas para Cálculos Judiciais > 2 - Programas para apuração do valor da causa > 2.1 Previdenciários; - Juntar demonstrativo do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), utilizando-se os salários de contribuição disponíveis no CNIS, bem como a memória de cálculo de acordo com o cálculo da RMI, para comprovar o valor atribuído à causa; - Anexar declaração assinada pela parte autora quanto à renúncia aos valores excedentes, ou renúncia feita pelo advogado, desde que apresente procuração com poderes específicos para que o possa fazer ( levando-se em conta que os poderes de desistir, renunciar ao direito que se funda a ação e prestar declarações não se confundem com o poder de renunciar aos valores excedentes ao limite do Juizado Especial ); Fica a parte autora ciente de que ao optar por litigar no rito do Juizado Especial, o cálculo dos atrasados será feito levando-se em conta o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos na data do ajuizamento da ação - considerando-se dentro deste limite todas as prestações vencidas e doze parcelas vincendas, nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei 10259/01, bem como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 50332079120164040000/SC. Havendo valores devidos a partir da primeira anuidade após o ajuizamento da ação, é possível ultrapassar os 60 salários mínimos, caso em que haverá o pagamento via precatório. Além disso, consigno que a renúncia genérica para fixação de competência, destituída de correção do valor da causa neste momento processual, não obstará a futura modificação do valor da causa para fins de delimitação de eventual sucumbência. O desatendimento dos comandos acima atrairá a incidência do previsto no art. 330, IV, do NCPC. 2. Cumprida(s) a(s) determinação(ões) acima e constatando-se a competência deste Juízo , CITE-SE a parte ré para, querendo, contestar no prazo de 30 (trinta) dias, devendo apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. 3. Tendo em vista o desinteresse manifestado pela Procuradoria Seccional Federal em Blumenau-SC na autocomposição antes da instrução probatória, deixo de designar audiência preliminar, nos termos do que propõe o art. 334 do CPC.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044364-86.2025.4.04.7100/RS AUTOR : MARCELO MENEZES CARDOSO ADVOGADO(A) : GABRIEL IVAN DE MACEDO (OAB SC052473) AUTOR : LUCIANA RIBEIRO REIS DE MESQUITA ADVOGADO(A) : GABRIEL IVAN DE MACEDO (OAB SC052473) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos documentos com assinaturas válidas, tendo em vista que os documentos evento 1, PROC3 e evento 1, DECL8 constam como tendo "assinatura expirada" ou "alteração após a assinatura", ao serem submetidos a site de validação. Os documentos devem ser regularizados, devendo ser assinados fisicamente (e posteriormente digitalizados, por scanner ou foto) ou mediante utilização de assinatura digital baseada em certificado digital/token emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil. Sublinhe-se que corriqueiramente tem sido confundido 'assinatura eletrônica' com 'assinatura digital'. Nos processos judiciais somente tem validade o documento original digitalizado (por isto a assinatura física digitalizada vale e a 'assinatura desenhada' em tela/touchpad/mouse não) ou aquele com certificação digital. Desta feita, procurações com 'assinatura desenhada' ou assinadas por uma plataforma digital mediante link em e-mail do yahoo/gmail/hotmail/etc , nas quais não existe sequer conferência de autenticidade da documentação para abertura de conta de correio eletrônico, não podem ser aceitas. Esse método não garante que o e-mail efetivamente é administrado pelo suposto outorgante , pelo que inexiste segurança sobre a sua emissão de vontade e, quanto àquelas 'desenhadas', infelizmente não tem sido raro constatar uso de ferramentas de edição, copiando e recortando a assinatura de um documento e a incluindo noutro. A assinatura digital admitida em processo judicial eletrônico e prevista em lei - que é a Lei nº 11.419/2006 - deve observar o regramento próprio, ou seja, deve ser certificada pelo ICP - Brasil, sendo o uso do 'token' exigência legal. Cumprido, voltem conclusos.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005591-57.2025.4.04.7201/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN REQUERENTE : CRISTIANE MACHADO BORGES ADVOGADO(A) : VOLMIR KREMER (OAB SC023788) ADVOGADO(A) : GABRIEL IVAN DE MACEDO (OAB SC052473) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 22/07/2025 - Juntado(a)
  6. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2987680/SC (2025/0255196-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARCIO VANDERLEI POGAN ADVOGADO : GABRIEL IVAN DE MACEDO - SC52473 AGRAVADO : EMERSON DURDA ADVOGADOS : SIMONE SOARES DE ANDRADE - SC042198 JEFFERSON ALLAN VOLLMANN - SC36629 Processo distribuído pelo sistema automático em 22/07/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5044364-86.2025.4.04.7100 distribuido para 9ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 16/07/2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003114-61.2025.4.04.7201/SC RELATOR : LEANDRO CADENAS PRADO REQUERENTE : MARIA NEUZA LOPES ADVOGADO(A) : GABRIEL IVAN DE MACEDO (OAB SC052473) ADVOGADO(A) : VOLMIR KREMER (OAB SC023788) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 17/07/2025 - Juntado(a)
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