Michele Arruda Peron
Michele Arruda Peron
Número da OAB:
OAB/SC 052519
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michele Arruda Peron possui 166 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
166
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJPR, TRT12, TJSC
Nome:
MICHELE ARRUDA PERON
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (28)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: EditalInterdição/Curatela Nº 5014489-54.2024.8.24.0039/SC REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERENTE: Segredo de Justiça EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE INTERDIÇÃO– Art. 755 do CPC PRAZO DO EDITAL: 30 dias JUIZ DO PROCESSO: Ricardo Alexandre Fiúza - Juiz(a) de Direito Interdito(a)(s): LUCAS ANTÔNIO CECCATTO, RG nº 6.151.987, inscrito no CPF sob nº 011.499.719-59, residente na cidade de Lages/SC. CURADORES: VOLNI ANTÔNIO CECCATTO, portador do RG nº 1.433.417 e, inscrito no CPF sob o nº 443.245.299-49 e VIVIAN CRISTINA CECCATTO DELLA JUSTINA ARRUDA, inscrita no CPF sob nº 052.220.979-35, ambos residentes e domiciliados na cidade de Lages/SC. DOENÇA MENTAL DIAGNOSTICADA: Apresenta epilepsia como comorbidade. CID (10): G80.9 + G40. Data da Sentença: 06.02.2025. Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004116-27.2025.8.24.0039/SC AUTOR : RITA DE CASSIA LANG ADVOGADO(A) : MICHELE ARRUDA PERON (OAB SC052519) ADVOGADO(A) : MARIANA RECH HOFFMANN (OAB SC036049) RÉU : MUNDIAL MOTOR\'S LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (OAB SC019054) RÉU : HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SC048778) SENTENÇA Diante do exposto, ACOLHO a preliminar em análise e, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito em relação à ré Mundial Motor's Ltda. CONDENO a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em face do demandado, os quais fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para o fim de CONDENAR a parte ré HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA ao pagamento, em favor da autora, do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano moral, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362/STJ), incidindo juros de mora legais a contar da citação. Ante a sucumbência recíproca, CONDENO ambas as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, dividida a obrigação na proporção de 50% para cada. Ainda, diante do acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito em relação à ré MUNDIAL MOTOR'S LTDA. CONDENO a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em face do demandado, os quais fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Após, ARQUIVEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5020448-06.2024.8.24.0039/SC REQUERENTE : LUANA LEITE NEVES ADVOGADO(A) : MARIANA RECH HOFFMANN (OAB SC036049) ADVOGADO(A) : MICHELE ARRUDA PERON (OAB SC052519) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que há consenso entre os interessados, inexistência de testamento e de herdeiro incapaz, com fundamento nos princípios da celeridade e economia processual, oportunizo aos requerentes a conversão do procedimento para Arrolamento Sumário (art. 659 e seguintes do CPC). O procedimento de arrolamento sumário deverá, em sua peça inicial, nos termos do art. 660 do CPC, indicar o rol de herdeiros, todos devidamente habilitados, e de bens com a devida atribuição de valores com a forma de partilha a ser realizada (na forma de pagamentos), juntamente com toda a documentação necessária atualizada. II - Dessa forma, INTIME-SE a inventariante para manifestar eventual interesse na conversão de rito, bem como, no mesmo prazo, proceder o lançamento da GUIA DIEF-ITCMD. III - Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009828-95.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ROBERTO BARCELOS GONCALVES ADVOGADO(A) : MICHELE ARRUDA PERON (OAB SC052519) ADVOGADO(A) : MARIANA RECH HOFFMANN (OAB SC036049) SENTENÇA Pelo exposto, verificada a inexigibilidade da nota promissória objeto deste feito , DECLARO sua nulidade como título executivo, nos termos do art. 803, inciso I, do Código de Processo Civil. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 75, item 5, do Decreto n. 57.663/1966. Demanda isenta de custas e honorários em primeiro grau de jurisdição, salvo se configurada litigância de má-fé (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Na eventualidade de interposição de recurso contra a sentença, se houver requerimento de gratuidade da justiça, ele será analisado pela Turma Recursal (art. 21, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031575-52.2025.8.24.0023/SC RELATOR : Marcelo Elias Naschenweng AUTOR : ALESSANDRA CRISTINA COELHO ADVOGADO(A) : MARIANA RECH HOFFMANN (OAB SC036049) ADVOGADO(A) : MICHELE ARRUDA PERON (OAB SC052519) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 24/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012062-50.2025.8.24.0039/SC AUTOR : MARIA DEJANIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIANA RECH HOFFMANN (OAB SC036049) ADVOGADO(A) : MICHELE ARRUDA PERON (OAB SC052519) DESPACHO/DECISÃO Isso posto: (1) DEFIRO o pedido de concessão da Tutela Provisória de Urgência porquanto cognoscível o fumus boni iuris e o periculum in mora, a teor do art. 300, caput, do CPC e, por consequência, DETERMINO Chefe de Secretaria para que consulte o Sistema SERASAJUD e o SPCJUD e realize a juntada do relatório completo dos registros efetuados em nome de Maria Dejanira da Silva, inscrita no CPF sob o nº 03122505924, por meio dos Sistemas SERASAJUD e SPCJUD. (2) REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Virtual Estadual, para designação da audiência de conciliação, a quem competirá pautar o ato e realizar as comunicações processuais, inclusive a citação. a) O referido Cejusc designará audiência e criará o endereço eletrônico (link) de acesso à sala virtual, o qual constará da carta de citação remetida à parte ré e será objeto de intimação para ciência pela parte autora. b) Incumbe às partes e aos procuradores o acesso à sala virtual no dia e horário designados, que deverá ser realizado por meio de computador, tablet ou celular, com câmera, microfone e acesso à internet. c) As pessoas físicas que não tiverem constituído advogado e não tiverem acesso aos recursos tecnológicos supramencionados poderão comparecer ao Juizado Especial Cível da Comarca de Lages/SC, desde que haja agendamento prévio com, no mínimo, 10 dias de antecedência, por meio destes contatos: (49)3289-3560 (ligação) ou (49)98817-5605 (WhatsApp). (3) Cientifiquem-se às partes de que a participação na audiência é obrigatória, sob pena extinção do processo, sem resolução do mérito, se ausente a parte autora (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995), ou de revelia, se ausente a parte ré (art. 20 da Lei nº 9.099/1995). (4) O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto (Enunciado 20 do Fonaje). O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia (XI Encontro ? Brasília-DF) (Enunciado 78 do Fonaje). (5) Não havendo acordo, a contar da data da audiência, será concedido prazo de 15 dias à parte ré para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 344 do CPC); (6) Apresentada a resposta, INTIME-SE a parte autora para réplica, com prazo de 15 dias. (7) Está ação subsome-se às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, haja vista as condições das partes. Assim, desde já, DEFIRO a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90, razão pela qual compete à parte ré a demonstração de seu direito, sob as penas processuais. Sem prejuízo de posterior reanálise dessa dinamização, após o contraditório. (8) CITE-SE a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico (arts. 246 e 18 da resolução CNJ nº 455/2022), inclusive por WhatsApp1, ou nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/1995. a) Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no §1º-A do art. 246 do CPC. b) EXPEÇA-SE carta precatória, se necessário. c) Ressalta-se que, se a parte autora for assistida por advogado(a), a distribuição e acompanhamento de carta precatória a ser cumprida no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul2 ou Tribunal de Justiça de Distrito Federal e Territórios3 compete ao(à) advogado(a). d) Em caso de citação por correspondência: d.1) AR com o motivo ?não procurado?, com três tentativas de entrega, ou ?recusado?, CITE-SE mediante oficial de justiça; d.2) AR com o motivo ?mudou-se? ou ?desconhecido?, INSIRA-SE o processo no localizador ?CGJ - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO?, nos moldes do item ?9?, e INTIME-SE a parte autora para informar meio de contato válido para citação; d.3) AR com o motivo ?endereço insuficiente? ou ?não existe o número?, CUMPRAM-SE as determinações do item ?10?; (9) Verificado antecipadamente que a audiência de conciliação não se realizará, sobretudo por ausência de intimação/citação das partes, CANCELE-SE o ato no sistema, INTIME-SE a parte autora e TOMEM-SE as providências necessárias para prosseguimento do processo, com base nesta decisão. (10) Frustradas as tentativas de citação pelos meios disponíveis, DETERMINO que se consulte o paradeiro da parte ré pelos sistemas disponíveis, nos moldes da Circular nº 128, de 19 de maio de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. a) Insira-se o processo no localizador ?CGJ - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO?. b) Após, certificado(s) o(s) endereço(s) da parte passiva, INTIME-SE a parte ativa para manifestação, no prazo de 10 dias, a fim de viabilizar a citação da parte ré, caso encontrado endereço diverso dos constantes nos autos. c) Advirto que compete à parte interessada conferir se no(s) endereço(s) indicado(s) já houve tentativa de citação/intimação e que será de sua responsabilidade a indicação do endereço correto para citação/intimação, no caso de múltiplos resultados, sob pena de extinção do processo. d) Caso ainda não exitosa a medida, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, uma vez que a pesquisa abarca os sistemas Sisp, Casan, Celesc, FCDL, Renajud e Infojud, de modo que a parte autora deverá, às suas expensas, porquanto não serão admitidas reiterações ou outras buscas, indicar o novo paradeiro da parte ré, sob pena de extinção do processo. (11) ?Por outro lado, INFORMADO meio de contato válido da parte ré, promova-se a sua CITAÇÃO, com as determinações acima dispostas. Cumpra-se. Remetam-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Remessa Necessária Cível Nº 5006987-30.2025.8.24.0039/SC (Pauta: 99) RELATORA: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO MARTINS DOS SANTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MICHELE ARRUDA PERON (OAB SC052519) ADVOGADO(A): MARIANA RECH HOFFMANN (OAB SC036049) PARTE RÉ: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) INTERESSADO: DELEGADO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC - LAGES (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador JAIME RAMOS Presidente
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