Marcelo Passos Costa
Marcelo Passos Costa
Número da OAB:
OAB/SC 052535
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Passos Costa possui 62 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT12, TJBA, TJMT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRT12, TJBA, TJMT, TJSC, TRT4, STJ
Nome:
MARCELO PASSOS COSTA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
USUCAPIãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ROSANE SERAFINI CASA NOVA ROT 0020368-39.2021.5.04.0234 RECORRENTE: MARCELO SOUZA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCELO SOUZA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA [1ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 1d7cbbe PORTO ALEGRE/RS, 17 de julho de 2025. ADRIANO POSSAMAI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020994-03.2020.5.04.0005 RECLAMANTE: ISABEL CRISTINA BON CHIOSSI RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: ISABEL CRISTINA BON CHIOSSI Fica V.Sa. notificado a tomar ciência dos cálculos retificados, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. PORTO ALEGRE/RS, 17 de julho de 2025. LILIAN ALVES MONTEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA BON CHIOSSI
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020994-03.2020.5.04.0005 RECLAMANTE: ISABEL CRISTINA BON CHIOSSI RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Fica V.Sa. notificado a tomar ciência dos cálculos retificados, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. PORTO ALEGRE/RS, 17 de julho de 2025. LILIAN ALVES MONTEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5007559-87.2023.8.24.0125/SC AUTOR : CHRISTIAN HENRIQUE BONISSONI ADVOGADO(A) : MARCELO PASSOS COSTA (OAB SC052535) RÉU : RODRIGO FISCHER ADVOGADO(A) : HENRIQUE AZEVEDO CAMILO (OAB SC065689) DESPACHO/DECISÃO A Resolução n. 12/2011-TJ define as competências dos Juízos da 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Itapema. Assim, o art. 3º da referida norma determina que compete, dentre outras atribuições, privativamente ao Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, os feitos relativos à Fazenda Pública e aos registros públicos. Já o art. 4º especifica que: Art. 4º As ações cíveis em geral (art. 94 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979), as cartas precatórias e as cartas de ordem cíveis, cuja competência para o processamento e julgamento não seja privativa, serão distribuídas igualitariamente entre a 1ª e 2ª Varas Cíveis da comarca de Itapema. Assim, o art. 95, inc. I, alíneas a e c , do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina dispõe que: Art. 95 - Compete ao juiz de direito, em matéria de registros públicos: I - processar e julgar: a) as causas que diretamente se refiram aos registros públicos; (...) c) ações de usucapião, exceto as em que a União, o Estado e os Municípios manifestarem interesses; Já com relação à competência da Fazenda Pública, o art. 99, inc. I, alínea c , esclarece: Art. 99 - Compete-lhe como juiz dos feitos da fazenda: I - processar e julgar: (...) c) causas em que as fazendas estadual ou municipal e as autarquias estaduais ou municipais forem interessadas, como autoras ou rés, assistentes ou opoentes, e as que forem dependentes, preventivas ou assecuratórias; Dito isso, verifica-se que consta na capa do processo que a demanda foi classificada como "usucapião" e com a competência "registros públicos". Entretanto, a pretensão é referente a um bem móvel (veículo), portanto não se insere na matéria atinente a registros públicos, notadamente porque a transferência da propriedade dos bens móveis não necessita de registro em serventias extrajudiciais. Ademais, não se trata de competência privativa do feito relacionado à Fazenda Pública, pois necessário que haja o interesse desta para fazer parte da lide. Trata-se, portanto, de ação de natureza cível, não compreendida na competência especializada das varas de registros públicos e da fazenda pública, razão pela qual deve haver a distribuição igualitária entre as duas possíveis unidades jurisdicionais competentes da comarca. Nesse sentido já decidiu o TJSC: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL E JUÍZO ESPECIALIZADO. USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. DEMANDA NÃO AFETA AOS REGISTROS PÚBLICOS. NATUREZA CÍVEL. I. CASO EM EXAME1. Incidente instaurado entre Juízo da Vara Cível e Juízo com competência aos feitos relativos aos registros públicos, nos autos de ação de usucapião de bem móvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Definição da competência para processar e julgar ação de usucapião de bem móvel. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A usucapião de bem móvel independe de registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis, conforme inteligência do art. 1.245, c/c art. 1.260, ambos do Código Civil, razão pela qual deve ser processada e julgada no juízo suscitante, competente para ações de natureza cível. IV. DISPOSITIVO4. Conflito julgado improcedente. Competência do Juízo Cível. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5025721-49.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cid Goulart, Câmara de Recursos Delegados, j. 11-06-2025). Ante o exposto, determino a retificação da classe processual e da competência e, ainda, redistribuição dos autos por sorteio entre a 1ª Vara Cível e a 2ª Vara Cível desta comarca, conforme a Resolução n. 12/2011 - TJ e a de n. 34/2023 - TJ. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020849-94.2023.5.04.0019 EXEQUENTE: LUIS FERNANDO MARTINS SOUZA EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad018c proferido nos autos. Vistos, etc. Prossiga-se. Digam as partes sobre a existência de pendências, em 5 dias, tomando-se o silêncio como anuência à satisfação de todas as obrigações estabelecidas na sentença transitada em julgado e, por conseguinte, com a extinção da execução. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 15 de julho de 2025. MATEUS CROCOLI LIONZO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO MARTINS SOUZA
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Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020849-94.2023.5.04.0019 EXEQUENTE: LUIS FERNANDO MARTINS SOUZA EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad018c proferido nos autos. Vistos, etc. Prossiga-se. Digam as partes sobre a existência de pendências, em 5 dias, tomando-se o silêncio como anuência à satisfação de todas as obrigações estabelecidas na sentença transitada em julgado e, por conseguinte, com a extinção da execução. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 15 de julho de 2025. MATEUS CROCOLI LIONZO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0511206-77.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JOSE LUIS BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCELO ANDRE FONTES registrado(a) civilmente como MARCELO ANDRE FONTES (OAB:SP218537), DIOGO MENDONCA OLIVEIRA (OAB:BA52535) EXECUTADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB:SP217897), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB:SC20875) SENTENÇA Vistos, etc. Na fase de cumprimento de sentença, a parte acionada, após determinação de penhora online via SISBAJUD (ID 489774991), colacionou comprovante de depósito do valor devido (ID 506106145), pugnando pelo cancelamento do bloqueio judicial do valor e expedição de alvará para restituição da quantia de bloqueada (ID 506106142). Espontaneamente, a parte autora expressou sua concordância acerca da quitação do débito e apresentou seus dados bancários a fim de possibilitar o levantamento do importe depositado (ID 506202192). Considerando o quanto exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, declara-se cumprida a obrigação de pagar, contida no comando sentencial. Expeça-se ALVARÁ, para transferência do valor depositado nos ID 506202192, na forma requerida pela parte credora ao ID 506106142, bem como, proceda-se ao desbloqueio no SISBAJUD do valor restringido, efetuando-se, se for o caso, a devolução ao Executado, conforme requerido ao ID 506106142. P. I. Arquivem-se, após, com baixa. Salvador/BA, data da assinatura digital. TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRAJuiz de Direito
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