Ana Caroline De Souza
Ana Caroline De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 052537
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSC, TRT12
Nome:
ANA CAROLINE DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008065-51.2022.8.24.0011/SC EXEQUENTE : LETICIA DOS SANTOS VECHI ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE DE SOUZA (OAB SC052537) ADVOGADO(A) : LETICIA DOS SANTOS VECHI (OAB SC050545) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO (OAB SC058678) EXEQUENTE : ANA CAROLINE DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE DE SOUZA (OAB SC052537) ADVOGADO(A) : LETICIA DOS SANTOS VECHI (OAB SC050545) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO (OAB SC058678) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias , informar os dados bancários - titular da conta, o banco, agência com dígito, conta-corrente ou poupança da parte e o respectivo CPF/CNPJ (se o banco for a CEF informar também o nº da operação), e-mail para contato, com a finalidade de efetuar a confecção do alvará. Caso a conta indicada seja do(a) advogado(a), deverá constar na procuração tais poderes especiais ou apresentar documento hábil. *Como peticionar um pedido de alvará de levantamento utilizando o formulário do sistema EPROC : https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1224441/Como+peticionar+um+pedido+de+alvar%C3%A1.pdf/57ace025-1555-cac7-8af2-615d257893a2?t=1677783522888
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0303508-30.2018.8.24.0025/SC EXEQUENTE : ROMAK ASSISTENCIA TECNICA LTDA ADVOGADO(A) : LETICIA DOS SANTOS VECHI (OAB SC050545) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE DE SOUZA (OAB SC052537) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO (OAB SC058678) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006571-49.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA EXEQUENTE : PLANIFIK IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA EXECUTADO : ANA CAROLINE DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE DE SOUZA (OAB SC052537) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FERNANDO RAFAEL CORREA e PLANIFIK IMOVEIS LTDA contra ANA CAROLINE DE SOUZA, ambos já qualificados. A obrigação foi satisfeita, manifestando-se a parte exequente pela extinção do feito. Ressalta-se ainda que sendo a parte exequente intimada e se mantendo inerte, presume-se a quitação quando for o caso. Desse modo, pela inteligência do art. 526, § 3º, do CPC, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença. Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade. Honorários, se presumem acertados, diante do pedido de extinção. Havendo valores depositados pela executado, expeça-se o alvará em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio. P.R.I. Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001468-63.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: DENIS ROGER DUTRA DE MACEDO RECLAMADO: J.B.WORLD ENTRETENIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297a84f proferido nos autos. DESPACHO Considerando a suspensão de exigibilidade dos honorários sucumbenciais conforme Sentença, dê-se vista ao procurador da ré para manifestação, no prazo de 05 dias, devendo ser observado "in casu" o disposto no §4º do artigo 791-A, da CLT. No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo (RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024). BALNEARIO CAMBORIU/SC, 02 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J.B.WORLD ENTRETENIMENTOS S/A
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000857-21.2024.5.12.0010 RECLAMANTE: ISAIAS DE SOUZA SILVA RECLAMADO: D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1797071 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.: A parte autora, por intermédio da petição do Id 6e2563d, informou o recebimento do valor de R$ 3.000,00 e requereu o abatimento da execução. A ré, por intermédio da petição do Id 0942a93, manifestou-se sobre o descumprimento do acordo e requereu a liberação do valor excedente bloqueado. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição do Id 0942a93, no prazo de 48 horas, no que pertine à liberação em seu favor do valor da segunda parcela, no importe de R$ 3.000,00, sem acréscimos, relativo às parcelas de junho e julho/2025. Após, voltem conclusos. BRUSQUE/SC, 02 de julho de 2025. PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000857-21.2024.5.12.0010 RECLAMANTE: ISAIAS DE SOUZA SILVA RECLAMADO: D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1797071 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.: A parte autora, por intermédio da petição do Id 6e2563d, informou o recebimento do valor de R$ 3.000,00 e requereu o abatimento da execução. A ré, por intermédio da petição do Id 0942a93, manifestou-se sobre o descumprimento do acordo e requereu a liberação do valor excedente bloqueado. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição do Id 0942a93, no prazo de 48 horas, no que pertine à liberação em seu favor do valor da segunda parcela, no importe de R$ 3.000,00, sem acréscimos, relativo às parcelas de junho e julho/2025. Após, voltem conclusos. BRUSQUE/SC, 02 de julho de 2025. PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ISAIAS DE SOUZA SILVA
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016482-22.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : JOAO DE SOUZA ADVOGADO(A) : DAVID THEODORO FERNANDO CIM (OAB SC027239) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE DE SOUZA (OAB SC052537) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se alvará em favor da parte autora para liberação do montante depositado (evento 36), observando-se os dados bancários informados na petição de evento 43. 2. Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, informar seu interesse no prosseguimento do feito, ciente de que a sua inércia acarretará na extinção pelo pagamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008055-07.2022.8.24.0011/SC EXEQUENTE : RAFAEL BECHTOLD ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE DE SOUZA (OAB SC052537) ADVOGADO(A) : LETICIA DOS SANTOS VECHI (OAB SC050545) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO (OAB SC058678) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de expedição de ofício a Caixa Econômica Federal a fim de se averiguar o recebimento de seguro desemprego em nome da parte executada, pois a constrição do seguro desemprego feriria a dignidade do devedor e colocaria em risco sua subsistência e de sua família, haja vista que ocorre a presunção de que o mesmo não está exercendo outras atividades remuneradas. A exceção à regra da impenhorabilidade não pode ser admitida no caso em tela, visto ser necessária a observância da razoabilidade e da proporcionalidade. 2 . Intime-se a parte exequente, para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
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