Andre Fernandes Coelho

Andre Fernandes Coelho

Número da OAB: OAB/SC 052638

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Fernandes Coelho possui 40 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF4, TJDFT, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF4, TJDFT, TJSC
Nome: ANDRE FERNANDES COELHO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) USUCAPIãO (3) Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002469-32.2001.8.24.0069/SC EXECUTADO : ESPÓLIO DE ARLINDO CUNHA ADVOGADO(A) : ANDRE FERNANDES COELHO (OAB SC052638) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ré para apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5001139-79.2019.8.24.0069/SC AUTOR : JULIA CUNHA DE BORBA ADVOGADO(A) : ANDRE FERNANDES COELHO (OAB SC052638) ADVOGADO(A) : DIOSEFER TOMASI DE LIMA (OAB SC045481) ADVOGADO(A) : HUELITON BARDINI GIUSTI (OAB SC048909) ADVOGADO(A) : ANDRÉ GIORDANE BARRETO (OAB SC014002) AUTOR : HELEN CUNHA DE BORBA ADVOGADO(A) : ANDRE FERNANDES COELHO (OAB SC052638) ADVOGADO(A) : DIOSEFER TOMASI DE LIMA (OAB SC045481) ADVOGADO(A) : HUELITON BARDINI GIUSTI (OAB SC048909) ADVOGADO(A) : ANDRÉ GIORDANE BARRETO (OAB SC014002) AUTOR : GISLAINE DIAS DA CUNHA ADVOGADO(A) : ANDRE FERNANDES COELHO (OAB SC052638) ADVOGADO(A) : DIOSEFER TOMASI DE LIMA (OAB SC045481) ADVOGADO(A) : HUELITON BARDINI GIUSTI (OAB SC048909) ADVOGADO(A) : ANDRÉ GIORDANE BARRETO (OAB SC014002) ATO ORDINATÓRIO Fica concedido ao postulante o prazo requerido .
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000630-25.2025.4.04.7217/SC RELATOR : FERNANDO RIBEIRO PACHECO AUTOR : EVERTON TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANDRE FERNANDES COELHO (OAB SC052638) ADVOGADO(A) : HUELITON BARDINI GIUSTI (OAB SC048909) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 22/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0302167-31.2018.8.24.0069/SC AUTOR : MARCELO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDERSON GOMES GUBERT (OAB SC033958) ADVOGADO(A) : CAMILO WIRGINIO DE SOUZA NETO (OAB SC045086) ADVOGADO(A) : DAVI BARBOSA GONCALVES (OAB SC045083) RÉU : NO GRAU ADVOGADO(A) : HUELITON BARDINI GIUSTI (OAB SC048909) ADVOGADO(A) : ANDRE FERNANDES COELHO (OAB SC052638) RÉU : CACHAÇARIA 485 ADVOGADO(A) : LUCAS DOS SANTOS DEBUS (OAB SC040386) ADVOGADO(A) : LUCAS DOS SANTOS DEBUS SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na presente ação para extinguir o feito na forma do art. 487, I do CPC e condenar os réus, solidariamente, ao ressarcimento do dano material consistente nos arranhões lançados em uma das portas do veículo Renault Clio, ano 2010/2011, cor prata, placas MJE-9569, no dia 17/11/2018, que deverá ser corrigido desde o evento danoso e acrescido de juros de mora desde a primeira citação, tudo segundo os índices legais, o que deve ser apurado em liquidação de sentença. Ante a sucumbência recíproca, custas nas proporção de 70% pelo autor e 30% pelos réus. Cada parte arca com honorários ao procurador do adverso em montante equivalente a 10% do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º). A cobrança dos consectários em face do autor fica suspensa porquanto é beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Em caso de interposição de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitado em julgado, arquive-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    AUTOR : NIVALDO AGUIAR CARDOSO ADVOGADO(A) : ANDRE FERNANDES COELHO (OAB SC052638) ADVOGADO(A) : HUELITON BARDINI GIUSTI (OAB SC048909) ATO ORDINATÓRIO Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Honorários periciais fixados no valor de R$ 600,00 (seicentos reais), com base no artigo 25 e no parágrafo único do artigo 28 da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução nº 575, de 22 de agosto de 2019, (artigo 28, § 1º, incisos II e IV), e Resolução 937/2025 do CJF, tendo em vista a dificuldade de conseguir médico cardiologista na região de Criciúma que se proponha a realizar perícias nesta área. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá utilizar o modelo de laudo pericial disponibilizado pelo processo eletrônico, a ser anexado em até 10 (dez) dias contados da data de realização da perícia, abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). O laudo eletrônico contempla os quesitos necessários ao deslinde da causa. Todavia, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para, querendo, informar os " quesitos da parte autora ", função disponibilizada no painel do advogado. Ao abrir a funcionalidade, selecionar a parte autora, incluir os quesitos no quadro disponível e salvar. Ressaltando que, de outro modo, os quesitos não constarão no laudo eletrônico, e não serão encaminhados ao perito. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    AUTOR : AGENOR COLARES GOMES ADVOGADO(A) : ANDRE FERNANDES COELHO (OAB SC052638) ADVOGADO(A) : HUELITON BARDINI GIUSTI (OAB SC048909) ATO ORDINATÓRIO Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Honorários periciais fixados no valor de R$ 600,00 (seicentos reais), com base no artigo 25 e no parágrafo único do artigo 28 da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução nº 575, de 22 de agosto de 2019, (artigo 28, § 1º, incisos II e IV), e Resolução 937/2025 do CJF, tendo em vista a dificuldade de conseguir médico cardiologista na região de Criciúma que se proponha a realizar perícias nesta área. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá utilizar o modelo de laudo pericial disponibilizado pelo processo eletrônico, a ser anexado em até 10 (dez) dias contados da data de realização da perícia, abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). O laudo eletrônico contempla os quesitos necessários ao deslinde da causa. Todavia, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para, querendo, informar os " quesitos da parte autora ", função disponibilizada no painel do advogado. Ao abrir a funcionalidade, selecionar a parte autora, incluir os quesitos no quadro disponível e salvar. Ressaltando que, de outro modo, os quesitos não constarão no laudo eletrônico, e não serão encaminhados ao perito. Intimem-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002539-05.2025.4.04.7217/SC AUTOR : ERENI DOS SANTOS DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : ANDRE FERNANDES COELHO (OAB SC052638) ADVOGADO(A) : HUELITON BARDINI GIUSTI (OAB SC048909) ATO ORDINATÓRIO Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Honorários periciais fixados no valor de R$ 600,00 (seicentos reais), com base no artigo 25 e no parágrafo único do artigo 28 da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução nº 575, de 22 de agosto de 2019, (artigo 28, § 1º, incisos II e IV), e Resolução 937/2025 do CJF, tendo em vista a dificuldade de conseguir médico oncologista na região de Criciúma que se proponha a realizar perícias nesta área. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá utilizar o modelo de laudo pericial disponibilizado pelo processo eletrônico, a ser anexado em até 10 (dez) dias contados da data de realização da perícia, abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). O laudo eletrônico contempla os quesitos necessários ao deslinde da causa. Todavia, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para, querendo, informar os " quesitos da parte autora ", função disponibilizada no painel do advogado. Ao abrir a funcionalidade, selecionar a parte autora, incluir os quesitos no quadro disponível e salvar. Ressaltando que, de outro modo, os quesitos não constarão no laudo eletrônico, e não serão encaminhados ao perito. Intimem-se.
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