Joao Aurivil Coelho De Medeiros
Joao Aurivil Coelho De Medeiros
Número da OAB:
OAB/SC 052652
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Aurivil Coelho De Medeiros possui 138 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, TRT2, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TJSC, TRT2, TRT15, TST, STJ, TRF4, TRT12
Nome:
JOAO AURIVIL COELHO DE MEDEIROS
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5016505-22.2024.8.24.0090/SC (Pauta: 315) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: GRAZIELI CECILIA COELHO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO AURIVIL COELHO DE MEDEIROS (OAB SC052652) ADVOGADO(A): MICHEL PATRICIO DUART (OAB SC052725) RECORRIDO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB PE026571) RECORRIDO: RD ALIMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): Rodrigo de Freitas Pacheco (OAB PR052465) ADVOGADO(A): EVANDRO FREZATTO (OAB PR054891) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Juiz de Direito Marcelo Carlin Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5027405-64.2024.8.24.0090/SC (Pauta: 693) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Carlin RECORRENTE: VANUSA DIOGO DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHEL PATRICIO DUART (OAB SC052725) ADVOGADO(A): JOAO AURIVIL COELHO DE MEDEIROS (OAB SC052652) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (RÉU) PROCURADOR(A): RICARDO FRETTA FLORES MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Juiz de Direito Marcelo Carlin Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5012819-08.2021.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50084021220218240064/SC) RELATOR : RUI CESAR LOPES PEITER RÉU : JULIANO DA SILVA SCHAFFER ADVOGADO(A) : JOAO AURIVIL COELHO DE MEDEIROS (OAB SC052652) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 158 - 24/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5026682-26.2024.8.24.0064 distribuido para Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 25/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000622-24.2024.8.24.0029/SC AUTOR : VALDETE DUART FONTANA ADVOGADO(A) : JOAO AURIVIL COELHO DE MEDEIROS (OAB SC052652) ADVOGADO(A) : MICHEL PATRICIO DUART (OAB SC052725) DESPACHO/DECISÃO I - De acordo com o art. 27 da Lei nº 12.153/2019, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei nº 9.099/1995. Desta feita, sobre o tema, infere-se da Lei nº 9.099/1995: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: [...] III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Portanto, considerando que a parte autora é domiciliada no Município de Imaruí, o qual pertence à jurisdição deste Juizado Especial Regional da Fazenda Pública, acolho a competência para processar e julgar a presente demanda. II - Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, intimem-se as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório. Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito. Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito. Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TST | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s): ADALIZAR ARTUR MACHADO ADVOGADO: MICHEL PATRICIO DUART ADVOGADO: JOAO AURIVIL COELHO DE MEDEIROS Agravado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVOGADO: JOCEANI KÖCHE RITA DO NASCIMENTO ADVOGADO: WALDA HELENA DOS PASSOS OLIVEIRA TERCEROS GMSPM/abqc/apm D E S P A C H O O reclamante, às fls. 818/825, opôs embargos de declaração contra a decisão às fls. 810/816, que negou seguimento ao agravo de instrumento por ele interposto. Por meio da decisão à fl. 833, os embargos de declaração da parte foram recebidos como agravo interno, nos termos do item II da Súmula 421 desta Corte. À fl. 835, o reclamante apresentou petição, por meio da qual se insurge contra o recebimento dos embargos de declaração como agravo interno. Pois bem. Ao Julgador é dada a possibilidade de receber os embargos de declaração contra decisão monocrática por ele proferida como agravo interno, quando verificar que a intenção da parte, nos declaratórios, era a revisão do mérito da decisão monocrática, nos termos da Súmula 421, II, do TST. No caso, o reclamante, na peça às fls. 818/825, apontou suposto erro de julgamento em relação à denegação de seguimento do agravo de instrumento, alegando que a decisão monocrática "Trata-se (...) de uma perpetuação dos erros cometidos pelo E. TRT-12". Aduziu que "não há que se falar ainda em tese no sentido de que a decisão recorrida se fundamenta em súmula do TST, quando esta súmula sequer se aplica ao caso concreto". Além disso, pugnou "que ao menos haja a leitura das teses relacionadas à negativa de prestação jurisdicional, haja vista essa ser a última Instância para proteção de seus direitos!". Logo, esses aspectos apontam, de forma insofismável, a pretensão da parte quanto à revisão do julgado e, portanto, permite a aplicação do princípio da fungibilidade e consequente recebimento dos embargos de declaração como agravo interno. Não há, portanto, nada a deferir. Dê-se ciência ao agravante. Intime-se a agravada para, querendo, manifestar-se no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do CPC. Publique-se. Brasília, 24 de julho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5057189-52.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 22/07/2025.
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