Orestes Rodrigues Galvao

Orestes Rodrigues Galvao

Número da OAB: OAB/SC 052683

📋 Resumo Completo

Dr(a). Orestes Rodrigues Galvao possui 108 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT12, TJPR, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 108
Tribunais: TRT12, TJPR, TJSC, TRT9
Nome: ORESTES RODRIGUES GALVAO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) INVENTáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATSum 0000955-63.2025.5.12.0012 RECLAMANTE: MARIA MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: INDUSTRIAS JACUTINGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6ce64b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.   FUNDAMENTAÇÃO De acordo com o disposto no despacho de ID a29101d, a parte autora foi intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais arbitradas nos autos nº. 0001436-21.2024.5.12.0025, no valor de R$ 2.781,99, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção  do  feito  sem  exame  do  mérito,  nos  termos  do  Art.  844  da  CLT,  §  3º. Nada obstante, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem o cumprimento da determinação do juízo, apresentando petição na qual requer o deferimento da justiça gratuita e a isenção das custas arbitradas naqueles autos. Apreciando a petição da parte autora, o juízo indeferiu o requerimento, fundamentando que “ainda na hipótese de reclamante beneficiário da Justiça Gratuita o  recolhimento  das  custas  é  condição  para  propositura  de  nova  ação  quando  o trabalhador deixa de comparecer à audiência inicial e não justifica a ausência no prazo legal”. (despacho de ID 8991b04). Concedeu novo prazo para a comprovação do pagamento, pela autora. Ocorre que a parte autora novamente deixou transcorrer o prazo sem comprovar o recolhimento das custas processuais devidas. De acordo com o §2º do art. 844 da CLT, com redação determinada pela Lei n.º 13.467/2017, “na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável”. Referido verbete restou convalidado no julgamento da ADI 5766/STF, que declarou a constitucionalidade do dispositivo. No presente caso, a parte autora deixou de comparecer à audiência inaugural dos autos nº. 0001436-21.2024.5.12.0025 e não apresentou justificativa legal no prazo estabelecido. Dessa forma, impõe-se o pagamento das custas processuais como condição para o ajuizamento da presente ação. Não comprovado o pagamento das custas no prazo concedido, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. Por esta razão, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 844, §3º, da CLT c/c art. 485, IV, do CPC. JUSTIÇA GRATUITA A parte autora requereu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, alegando ser pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, consoante declaração de hipossuficiência acostada ao ID 74d1279  . Este TRT possui firmada a Tese Jurídica n.º 13, aprovada pelo C.Tribunal Pleno do E.TRT da 12ª Região, em IRDR (IRDR 0000435-47.2022.5.12.0000), no sentido de que: A partir do início da vigência da Lei n.º 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3o e acrescentou o § 4o, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrar a percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3o do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§4o do art. 790 da CLT). Tratando-se de comando legal imperativo, resta manifesto o caráter vinculante das decisões proferidas em sede de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), consoante o disposto no art. 927, III, do CPC c/c art. 769 da CLT (art. 8º da Instrução Normativa n.º 39/2015 do TST), sendo aplicável a Tese no âmbito deste  Regional. Todavia, em 16-12-2024, concluindo o julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo de n.º 277-83.2020.5.09.0084, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte Tese Jurídica: I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Diante da decisão proferida pelo TST, impõe-se aplicar a tese jurídica nacionalmente unificada, uma vez que superada a tese firmada no âmbito deste E.Regional. Dessa forma, tenho por comprovada a insuficiência de recursos para o custeio das despesas processuais, conforme exposto na Tese Jurídica firmada. Assim, defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita, isentando-a do pagamento de custas e demais despesas processuais. Ressalto, por oportuno, que o deferimento da justiça gratuita nestes autos não afeta a necessidade de adimplir as custas processuais já fixadas nos autos de n.º 0001436-21.2024.5.12.0025, com base no já mencionado §2º do art. 844 da CLT, em caso de propositura de nova ação.     DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação proposta por MARIA MARQUES DOS SANTOS em face de INDÚSTRIAS JACUTINGA LTDA, decido extinguir o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 844, §3º, da CLT c/c 485, IV, do CPC. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Custas, pela parte autora, de R$ 752,92, calculadas sobre o valor atribuído à causa (37.646,00), das quais está dispensada. Intimem-se. Nada mais.       THIAGO MAFRA DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MARQUES DOS SANTOS
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001074-15.2025.8.24.0218 distribuido para Vara Única da Comarca de Catanduvas na data de 18/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001074-15.2025.8.24.0218/SC AUTOR : JOAO CAMELO ADVOGADO(A) : Daniel Ferreira da Silva (OAB SC027414) ADVOGADO(A) : ORESTES RODRIGUES GALVAO (OAB SC052683) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em cinco dias, dizer se pretende a tramitação pelo rito sumaríssimo do Juizado Especial (conforme consta no sistema eproc), ou pelo rito comum (conforme endereçamento do cabeçalho da petição inicial). Caso opte pelo rito comum, deverá, no mesmo prazo, comprovar, de modo adequado e cabal, a hipossuficiência, ou tão somente recolher as custas iniciais, ciente de que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC. Após, voltem conclusos no localizador análise inicial .
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0001102-89.2025.5.12.0012 RECLAMANTE: ALEXANDRE PASQUALLI RECLAMADO: NEGUINHO AUTO CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f30dc33 proferido nos autos. DESPACHO   Recebo a petição inicial e determino a inclusão do feito em pauta para Audiência Inicial, observando-se o seguinte:   1) A audiência será realizada no dia 14/08/2025 13:45 por meio de videoconferência (Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98/2020), através da plataforma ZOOM, devendo ser acessada por meio do LINK DE ACESSO:  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4935512270.  O procurador da parte autora fica responsável pela comunicação e envio do link de acesso ao seu cliente. Não serão ouvidas testemunhas nesse ato.  Ao utilizar o sistema ZOOM, observe as boas práticas para participar da audiência virtual: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tres-boas-praticas-para-participacao-em-audiencias-virtuais    Esse juízo adota um padrão para identificação dos advogados e prepostos na audiência via sistema ZOOM que deverá ser observado: Procuradores judiciais renomear para fazer constar: A palavra advogado, Autor ou Réu (primeiro ou segundo/conforme representação), seu nome completo e a OAB.Para os prepostos: Constar a palavra preposto e colocar nome completo.   2) As partes deverão participar da audiência pessoalmente. No caso de pessoas jurídicas, a parte poderá ser representada por preposto habilitado (art. 843, § 1º, CLT).   3) A ausência da parte autora implicará em extinção do feito sem resolução de mérito (arquivamento), com condenação ao pagamento das custas (art. 844, caput e § 2º, CLT).   4) A ausência da parte ré ensejará a declaração de revelia (art. 844, da CLT).   5) No dia e hora designados, as partes deverão acessar o link, a fim de participarem da audiência telepresencial.   6) Para aplicação das cominações dispostas no art. 844, caput, da CLT, será observado, pelo(a) magistrado(a) que presidir o ato processual, o disposto no § 1º do referido artigo, inclusive quanto à impossibilidade de participação derivada de questões de ordem técnica, conforme previsto no art. 8º, § 1º, da Portaria CR nº 01/2020. Nesse caso, até o encerramento da audiência a parte poderá, por petição ou enviando e-mail para a unidade judiciária (vara_jca@trt12.jus.br), justificar sua ausência.   7) Caso a parte declare que não possui conhecimento ou meios técnicos que possibilitem sua participação nas audiências de forma telepresencial, DEVERÁ comparecer à sede da Vara do Trabalho de Joaçaba (Rua Francisco Lindner, nº 434 – 1º andar), usando máscara e seguindo todos os protocolos de saúde e segurança, para participar da audiência presencialmente, com transmissão simultânea de forma telepresencial. Recomenda-se que compareça à sede da Vara do Trabalho de Joaçaba pelo menos 5 minutos antes do horário previsto para início de sua audiência.   8) Recomenda-se que a contestação a exceção ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do art. 22, § 1º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. A contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT.   9) As partes não se opõem ao trâmite do presente feito integralmente na forma digital (Juízo 100% digital - PortariaSEAP/GVP/SECOR n. 21,de 27 de janeiro de 2021), salvo manifestação expressa em sentido contrário até o encerramento da audiência inicial, sendo que, no silêncio, considerar-se-á aceitação tácita. Esclareço que todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo Diário Eletrônico (DEJT) ou por outro meio eletrônico a ser indicado pela parte, se assim esta desejar, conforme Artigo 6º da sobredita Portaria, bem como que o “juízo 100% digital” autoriza a realização de atos necessariamente presenciais, como perícias e cumprimento de mandado pelos oficiais de justiça, por exemplo (artigos 10 e 11 da Portaria em comento), sendo possível, também, a realização de audiências híbridas.   10) Faculta-se à parte ré, antes da audiência, apresentação de proposta de conciliação, em petição apartada.   11) É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018)   Intimem-se.     (Instruções para o uso do sistema ZOOM está disponibilizado no site www.trt12.jus.br e o manual de uso está disponível na página: https://portal.trt12.jus.br/sites/default/files/2021-03/Manual%20TRT3%20ZOOM%20-%20Usuário%20Externo.pdf   O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo ZOOM, disponível para Android na Play Store e para iOS na App Store) JOACABA/SC, 21 de julho de 2025. THIAGO MAFRA DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PASQUALLI
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003389-50.2020.8.24.0037/SC EXECUTADO : GISLAINE SPIER ADVOGADO(A) : Daniel Ferreira da Silva (OAB SC027414) ADVOGADO(A) : ORESTES RODRIGUES GALVAO (OAB SC052683) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a Executada Gislaine Spier,  para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (nome e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com dígito e conta com dígito, operação se o banco for CEF), para fins de expedir alvará. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiários do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados , será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5000724-27.2025.8.24.0218/SC REQUERENTE : SALETE PICHININI (Inventariante) ADVOGADO(A) : Daniel Ferreira da Silva (OAB SC027414) ADVOGADO(A) : ORESTES RODRIGUES GALVAO (OAB SC052683) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para cumprir na íntegra o despacho de ev. 11.1 , em especial os itens 1, 2, 4 e 6.
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