Stefany Cordeiro Nascimento
Stefany Cordeiro Nascimento
Número da OAB:
OAB/SC 052854
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stefany Cordeiro Nascimento possui 70 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF4, TJSP, TRT12, TJRS, TJPR, TJPE, TJSC
Nome:
STEFANY CORDEIRO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CRIMINAL (6)
EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5026542-86.2022.8.24.0023/SC EXECUTADO : OTONIEL SOUZA REBELO ADVOGADO(A) : RAVIANE ERBS BORBA VENTURA (OAB SC039337) ADVOGADO(A) : AMANDA BOSSE SILVEIRA (OAB RS098789) ADVOGADO(A) : KATHLEEN SYLVIA SERVIERI (OAB SC059926) ADVOGADO(A) : STEFANY CORDEIRO NASCIMENTO (OAB SC052854) SENTENÇA 1. Diante da informação de que houve a quitação da(s) CDA(s) executada(s), com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente Execução Fiscal. 2. Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o levantamento de penhora e restrições (Renajud, Serasajud), desbloqueio de bens e dinheiro. 3. CONDENO a parte executada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que, caso não fixados no despacho inicial, fixo em 10% do valor atualizado do crédito referente à(s) CDA(s) quitadas. Na hipótese dos honorários advocatícios ainda não terem sido quitados, sua cobrança deverá ocorrer em procedimento de cumprimento de sentença, a ser deflagrado pela parte interessada. Caso o executado seja beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade dos encargos de sucumbência (custas e honorários), na forma do art. 98, § 3º, do CPC. P.R.I. Homologo eventual pedido de renúncia do prazo recursal. Defiro a devolução de custas/diligências não utilizadas. Nada mais havendo, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005862-30.2025.8.24.0135 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5004462-30.2024.4.04.7208/SC AUTOR : AUREO HENRIQUE SOARES ADVOGADO(A) : STEFANY CORDEIRO NASCIMENTO (OAB SC052854) ADVOGADO(A) : ALCIDES HENRIQUE SOARES (OAB SC060692) SENTENÇA Ante o exposto, a) reconheço a prescrição da pretensão de cobrança das parcelas anteriores a 21/07/2018; b) no mérito, ACOLHO em parte os pedidos formulados na ação, resolvendo-o na forma do art. 487, I, do CPC, para: b.1) reconhecer a possibilidade de conversão para tempo comum pelo fator 1,70 no período da concomitância de atividades exercidas em condições especiais cumulados com o fator equivalência mar-terra; pelo fator 1,33 no período em que foi reconhecido somente a equivalência mar-terra; e nos períodos com reconhecimento de tempo especial, o fator de conversão de 1,32, aplicáveis para a concessão da aposentadoria prevista na Lei Complementar 142/2013, nos termos da fundamentação; b.3) condenar o INSS a pagar à parte autora as prestações vencidas e não prescritas (se for o caso) a partir da DPR (18/01/2023) até a data de implantação/revisão do benefício, descontando os valores recebidos a título de aposentadoria, de acordo com os critérios de juros e correção monetária previstos na fundamentação; Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 13.146/2015. Anote-se. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, fixados nos percentuais mínimos previstos nos incisos I a V do § 3º do art. 85 do CPC, calculados sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil), consideradas as parcelas vencidas e não prescritas do benefício até a data da sentença (Súmula 111 do STJ). Isenção legal de custas (art. 4º da Lei nº 9.289/96). Sentença não sujeita ao reexame necessário (STJ. Recurso Especial nº 1.735.097/RS, Relator Min. Gurgel de Faria, julgado em 08/10/19). Havendo recurso, determino a intimação da parte contrária para a apresentação de contrarrazões. Ultrapassado o prazo, remeta-se o processo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004562-67.2024.8.24.0135/SC AUTOR : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) RÉU : OTONIEL SOUZA REBELO ADVOGADO(A) : AMANDA BOSSE SILVEIRA (OAB RS098789) ADVOGADO(A) : KATHLEEN SYLVIA SERVIERI (OAB SC059926) ADVOGADO(A) : STEFANY CORDEIRO NASCIMENTO (OAB SC052854) ADVOGADO(A) : RAVIANE ERBS BORBA VENTURA (OAB SC039337) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para especificarem, detalhadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), justificando-as, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do feito. Se houver requerimento de prova testemunhal, deverá ser informado (ou confirmado) o rol no prazo acima, sob pena de preclusão. Lembro que as testemunhas, até o máximo de 3 para cada fato , conforme dicção do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, devem ser trazidas independentemente de convocação judicial ou intimadas pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. A intimação pelo cartório somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo procurador (I), ordem judicial (II), depoimento de agente público (III), ou depoimento de pessoa arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Cumprido, voltem os autos conclusos para despacho/decisão (se requerida produção de outras provas) ou sentença (se não requeridas). Intimem-se. Cumpra-se
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302572-97.2017.8.24.0135/SC RELATOR : Luiz Fernando Pereira de Oliveira AUTOR : ACIR NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAVIANE ERBS BORBA VENTURA (OAB SC039337) ADVOGADO(A) : STEFANY CORDEIRO NASCIMENTO (OAB SC052854) ADVOGADO(A) : AMANDA BOSSE SILVEIRA (OAB RS098789) AUTOR : ROSELY DE OLIVEIRA SOARES ADVOGADO(A) : RAVIANE ERBS BORBA VENTURA (OAB SC039337) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 124 - 07/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010597-43.2024.8.24.0135/SC (originário: processo nº 50030135620238240135/SC) RELATOR : MARCUS VINICIUS VON BITTENCOURT EXEQUENTE : ROLDEN COMERCIO E REPRESENTACAO COMERCIAL DE MOTOS LTDA ADVOGADO(A) : RAVIANE ERBS BORBA VENTURA (OAB SC039337) ADVOGADO(A) : AMANDA BOSSE SILVEIRA (OAB RS098789) ADVOGADO(A) : KATHLEEN SYLVIA SERVIERI (OAB SC059926) ADVOGADO(A) : STEFANY CORDEIRO NASCIMENTO (OAB SC052854) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 04/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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