Joana Gasparetto Mosena
Joana Gasparetto Mosena
Número da OAB:
OAB/SC 052868
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joana Gasparetto Mosena possui 173 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em STJ, TRT12, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
173
Tribunais:
STJ, TRT12, TJRS, TJMT, TRF4, TJSC
Nome:
JOANA GASPARETTO MOSENA
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
173
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007794-16.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : SILFATI CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : JOANA GASPARETTO MOSENA (OAB SC052868) DESPACHO/DECISÃO Da intimação da parte executada Compulsando os autos, verifica-se que a executada mudou de ramal telefônico/endereço sem comunicar o Juízo. Da leitura dos autos principais, constatou-se que a ré, ora executada foi citada por meio do ramal telefônico (49) 9 9935-5474 e indicou que residia no endereço Rua Bom Jesus da Serra, 260, Eldorado, Chapecó/SC - 89810220, consoante a certidão do Oficial de Justiça de EVENTO 17 da ação de conhecimento. No presente incidente, ao ser remetida a intimação no referido endereço o AR retornou pelo motivo de "desconhecido" ( evento 12, AR1 ) e a tentativa por meio do ramal telefônico foi infrutífera tendo em vista que não está cadastrado/vinculado no WhatsApp ( evento 16, CERT1 ). Nos termos do que dispõe o parágrafo 2º do artigo 18, da Lei 9.099/95, " As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação ." Com efeito, é latente a possibilidade de citação/intimação das partes por meios eletrônicos. Dessa forma, por interpretação extensiva, entendo cabível estender os efeitos do artigo supramencionado às intimações eletrônicas, a fim de ampliar o âmbito de sua incidência além do conteúdo literal do seu texto. Ademais, frisa-se que a vontade do legislador é fazer com que a parte executada mantivesse seus dados atualizados junto ao processo, a fim de que fosse encontrada quando necessário para dar o devido andamento processual. Outrossim, o endereço em que foi remetida a intimação foi indicado pela própria devedora na ação de conhecimento. Portanto, é plenamente aplicável os efeitos do referido dispositivo para possibilidade de eventual alteração de endereço, de número de telefone (quando há informação nos autos) e/ou o seu descadastramento junto ao aplicativo de mensagem pela parte interessada, razão pela qual reputo válida a intimação da parte executada de evento 12, AR1 e evento 16, CERT1 . Do SisbaJud Defiro a penhora eletrônica por meio do sistema SisbaJud de valores eventualmente existentes em contas bancárias da parte executada, de forma reiterada (modalidade "teimosinha"), pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, observando-se o CPF n. 01971911933 , até o valor de R$ 2.536,83 (dois mil quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos) , conforme atualização constante no evento 20, CALC2 . Havendo na resposta múltiplos bloqueios, proceda-se à liberação de todo o excedente, transferindo-se para subconta judicial quantia até o limite da execução, dispensada a lavratura do termo de penhora, consoante o Enunciado 140 do FONAJE. Do RenaJud Em caso de SisbaJud negativo ou de bloqueio parcial: proceda-se à consulta no sistema RenaJud, de veículos em nome da parte executada. - Veículo(s) sem alienação fiduciária Localizado(s) bem(ns) móveis registrados em nome da parte executada na consulta realizada junto ao Renajud, fica, desde já, determinado que se proceda a inserção de restrição à transferência juntos o(s) mesmo(s). Com a efetivação da restrição à transferência e primando pelos princípios da economicidade e celeridade processual, a parte exequente deverá, em 05 (cinco) dias, anexar aos autos a cotação para fins de avaliação, tomando-se como base órgãos oficiais (tabela FIPE) ou anúncios de venda, na forma do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, assim como juntar o dossiê atualizado do(s) veículo(s) junto ao órgão de trânsito e indicar o endereço onde o automóvel(eis) possa(m) ser efetivamente encontrado(s). Com as informações e indicado o endereço, EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação, ficando, desde já, autorizado que o bem permaneça com o credor, como fiel depositário, a quem compete oferecer os meios para o cumprimento do ato pelo Oficial de Justiça. Na hipótese de resistência do executado, fica autorizado o(a) Oficial(a) de Justiça, a proceder na forma especificada no § 1º do art. 846 do Código de Processo Civil, bem como o uso da força policial (CPC, art. 782, § 2º, c/c art. 846, § 2º). Na oportunidade, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça, a partir das avaliações acima informadas, efetivar a penhora de bens (veículos) em valores suficientes para a sua garantia (valor do débito), tendo em vista que a penhora deverá respeitar o limite do valor exequendo. Sendo exitosa a penhora e remoção , intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais atos expropriatórios pretende realizar (adjudicação, venda direta, leilão, etc.), sob pena de sua inércia ser entendida como desistência quanto à penhora, devendo ser dada prioridade para a adjudicação e venda direta, de modo que a alienação em hasta pública, por ir de encontro aos princípios inerentes aos Juizados Especiais, em especial a celeridade e economicidade, será possível quando inviável as demais formas de expropriação previstas em lei, ressaltando-se, ainda, que competirá ao exequente arcar com as despesas do leiloeiro, se inexitoso o praceamento. - Veículo(s) com alienação fiduciária Havendo veículo com alienação fiduciária, deixo de inserir a restrição à transferência, por expressa determinação do artigo 7-A do Decreto-lei n. 911/69. Dessa forma, mostra-se prudente, neste caso, obter informações do credor fiduciário acerca da situação do contrato, a fim de se verificar se o crédito indicado mostra-se suficiente para satisfação da dívida cobrada. Neste caso, deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a instituição financeira alienante e seu respectivo endereço, inclusive, eletrônico, a fim de que se possa expedir o competente ofício. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverá o exequente apresentar a avaliação do referido bem, tomando-se como base órgãos oficiais (tabela FIPE) ou anúncios de venda, na forma do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, assim como o dossiê atualizado do veículo junto ao órgão de trânsito. Com as informações, oficie-se à instituição financeira alienante, preferencialmente por meio eletrônico, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a situação do contrato de alienação fiduciária, com dados acerca dos valores já adimplidos, quantidade de parcelas pendentes, eventual saldo devedor, último pagamento e previsão de quitação. Com a resposta do credor fiduciário, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora dos créditos pertencentes a parte executada sobre o veículo. Das demais orientações: No caso de penhora parcial , intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tomadas, veículos e imóveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC: artigo 854, § 3º) e, em caso de complementação da constrição, garantindo integralmente o Juízo, poderá apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, alegando quaisquer das matérias do inciso IX do artigo 52 da Lei nº 9.099/95. No caso de penhora total , intime-se a parte executada para: a) em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tomadas, veículos e imóveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC: artigo 854, § 3º); b) apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo alegar quaisquer das matérias do inciso IX do artigo 52 da Lei nº 9.099/95. Advirta-se a parte executada de que os Embargos à Execução somente serão recebidos se houver a garantia integral do juízo, nos termos dos Enunciados 117 e 142 do FONAJE. Da ausência de bens passíveis de penhora Na ausência de bloqueio integral de valores ou veículos e não havendo outros bens indicados pelo exequente que garantam o Juízo, o feito será extinto, independentemente de novo despacho, na forma do artigo 53, § 4º c/c artigo 51, § 1º, ambos da Lei n. 9.099/95. Registro que nos processos em trâmite sob o rito da Lei nº 9.099/95 descabe suspensão do processo e arquivamento administrativo, sendo a inexistência de bens penhoráveis causa de extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001417-59.2024.8.24.0084/SC AUTOR : F12 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ADVOGADO(A) : JOANA GASPARETTO MOSENA (OAB SC052868) RÉU : ATACADO KING ENERGY LTDA ADVOGADO(A) : RAIELLY GRUBER (OAB SC046201) ADVOGADO(A) : JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359) ATO ORDINATÓRIO Ficou designada audiência de Instrução e Julgamento para a data de 16/09/2025 15:35:00, na Sala de Audiências da unidade judicial, no endereço acima descrito ou acesso pela Sala Virtual será pelo link: https://vc2.tjsc.jus.br/vcshare/eyJpdiI6ImMxQ0tiZVlsdCt6bTNyODJETkJldkE9PSIsInZhbHVlIjoiTzIzd0ZydkNPZHlCRXBiajdGTERXdz09IiwibWFjIjoiOWFkZjlmMTA0NjFkYTlmMDg1ZTFjN2YwNmZkMTk5NGJhN2ExMTAyZjZiZjRjMjJhYjAxYTRhYTY2N2ZlOWM4NiJ9 OBSERVAÇÃO: As partes/testemunhas que tem dificuldade para ter acesso poderão solicitar o link informado por meio do telefone WhatsApp: (49) 3631-8452 com antecedência de no mínimo um dia, ou comparecer nas dependências do Fórum com antecedência de 15 (quinze) minutos.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303532-79.2018.8.24.0018/SC EXEQUENTE : PIMENTA TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : JOANA GASPARETTO MOSENA (OAB SC052868) ADVOGADO(A) : DIÓGENES LANG JUNIOR (OAB SC026694) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte ativa acerca do retorno do mandado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003187-57.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : JOSE CARLOS MOSENA ADVOGADO(A) : JOANA GASPARETTO MOSENA (OAB SC052868) DESPACHO/DECISÃO Do SisbaJud Defiro a penhora eletrônica por meio do sistema SisbaJud (que também abrange cooperativas) de valores eventualmente existentes em contas bancárias da parte executada, de forma reiterada (modalidade "teimosinha"), pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, observando-se o CPF n. 07845673951 , até o valor de R$ 4.265,76 (quatro mil duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos) , conforme atualização constante no evento 13, CALC2 . Havendo na resposta múltiplos bloqueios, proceda-se à liberação de todo o excedente, transferindo-se para subconta judicial quantia até o limite da execução, dispensada a lavratura do termo de penhora, consoante o Enunciado 140 do FONAJE. Do RenaJud Em consulta no sistema RenaJud, nesta data, constatou-se somente a existência de um veículo em nome da parte executada, na qual detém informação de intenção de venda, razão pela qual DEIXO de inserir restrição. Veja-se: Das demais orientações: Consigno ainda que as penhoras serão realizadas por termo nos autos nos casos seguintes: 1) a penhora de imóveis , independentemente de onde se localizem, quando apresentada cópia da respectiva matrícula, devendo o exequente indicar a localização/endereço do imóvel para fins de expedição de mandado de avaliação. 2) a penhora de veículos automotores , quando apresentada certidão que ateste a sua existência, assim como o dossiê atualizado do veículo junto ao órgão de trânsito, devendo o exequente juntar tabela FIPE ou cotação para fins de avaliação, bem como indicar que atos expropriatórios pretende realizar e a localização do bem. 3) No caso de pedido de penhora de créditos existentes em outra ação , deverá o exequente demonstrar que a ação está em tramitação e que a parte aqui executada é, de fato, credora em eventual ação judicial, sob pena de indeferimento. Formalizada a penhora e havendo advogado nos autos, a intimação será feita ao advogado do executado (CPC: artigo 841, § 1º). No caso de penhora parcial , intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tomadas, veículos e imóveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC: artigo 854, § 3º) e, em caso de complementação da constrição, garantindo integralmente o Juízo, poderá apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, alegando quaisquer das matérias do inciso IX do artigo 52 da Lei nº 9.099/95. No caso de penhora total , intime-se a parte executada para: a) em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tomadas, veículos e imóveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC: artigo 854, § 3º); b) apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo alegar quaisquer das matérias do inciso IX do artigo 52 da Lei nº 9.099/95. Advirta-se a parte executada de que os Embargos à Execução somente serão recebidos se houver a garantia integral do juízo, nos termos dos Enunciados 117 e 142 do FONAJE. Da ausência de bens passíveis de penhora Na ausência de bloqueio de valores e não havendo outros bens indicados pelo exequente que garantam o Juízo, o feito será extinto, independentemente de novo despacho, na forma do artigo 53, § 4º c/c artigo 51, § 1º, ambos da Lei n. 9.099/95. Registro que nos processos em trâmite sob o rito da Lei nº 9.099/95 descabe suspensão do processo e arquivamento administrativo, sendo a inexistência de bens penhoráveis causa de extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5022940-34.2024.8.24.0018/SC REQUERENTE : VALINOX COMERCIO DE VALVULAS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : DIÓGENES LANG JUNIOR (OAB SC026694) ADVOGADO(A) : JOANA GASPARETTO MOSENA (OAB SC052868) ATO ORDINATÓRIO Fica o requerente intimado para dar impulso ao feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001228-35.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: RAFAEL ZANELLA ROLIM RECLAMADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A CITAÇÃO NA EXECUÇÃO DESTINATÁRIO: CELESC DISTRIBUICAO S.A De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó/SC, fica V. Sª Citada para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da importância de R$ 40.722,55, atualizada até o dia 31.7.2025, nos termos do art. 880 da CLT. LICIANE FÁTIMA ZIMMER DI DOMENICO Diretora de Secretaria /LFZDD CHAPECO/SC, 23 de julho de 2025. LICIANE FATIMA ZIMMER DI DOMENICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CELESC DISTRIBUICAO S.A
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