Thiago Biz

Thiago Biz

Número da OAB: OAB/SC 052881

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Biz possui 197 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJBA, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 126
Total de Intimações: 197
Tribunais: TJBA, TJSC, TRF4
Nome: THIAGO BIZ

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
190
Últimos 90 dias
197
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (80) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) RECURSO INOMINADO CíVEL (18) APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5002870-04.2022.4.04.7213/SC RECORRIDO : PASQUINA VRES (AUTOR) ADVOGADO(A) : SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI (OAB SC025950) ADVOGADO(A) : MARIO BIZ (OAB SC026319) ADVOGADO(A) : THIAGO BIZ (OAB SC052881) ADVOGADO(A) : SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para se manifestar sobre a petição do autor, no prazo de 5 dias.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001522-38.2023.4.04.7205/SC REQUERENTE : SALVIO CECHELERO ADVOGADO(A) : SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI (OAB SC025950) ADVOGADO(A) : MARIO BIZ (OAB SC026319) ADVOGADO(A) : THIAGO BIZ (OAB SC052881) ADVOGADO(A) : SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e da Portaria nº 409/19 da 2ª Vara Federal, a Secretaria: CIENTIFICA A PARTE EXEQUENTE/REQUERENTE que o valor da RPV/Precatório estará disponível, na data indicada no demonstrativo de transferência , em conta de livre movimentação aberta em nome do titular do crédito, que pode sacá-lo ou transferi-lo  sem a necessidade de intervenção judicial, nos termos do art. 49, caput e § 1º, da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal. Fica a parte interessada ciente, também, que para efetuar o saque das contas referidas, o beneficiário deverá dirigir-se diretamente à instituição bancária depositária indicada no campo BANCO do demonstrativo de transferência (código 104=Caixa Econômica Federal; código 001=Banco do Brasil), independentemente da expedição do alvará, e apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência. E ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 do TRF/4ª Região , está disponível PEDIDO DE TED eletrônico , diretamente no eproc, para transferência dos valores para conta de titularidade do beneficiário do crédito depositado. INTIME-SE  para que proceda ao saque dos valores, no prazo de 05 dias após a data de liberação do pagamento informada no demonstrativo de transferência . No mesmo prazo, deverá o(a) requerente se manifestar sobre a satisfação do crédito.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5013791-46.2022.4.04.7205/SC REQUERENTE : DALVA CRISTINE NORILLER ADVOGADO(A) : SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI (OAB SC025950) ADVOGADO(A) : MARIO BIZ (OAB SC026319) ADVOGADO(A) : THIAGO BIZ (OAB SC052881) ADVOGADO(A) : SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 363, da Consolidação Normativa, Provimento nº 17, de 15 de março de 2013, do TRF da 4ª Região, a Secretaria da 5ª Vara Federal de Blumenau, intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o saque da RPV depositada, diretamente na agência bancária, observando a data para crédito constante no demonstrativo . Havendo interesse em solicitar a transferência por meio de PEDIDO DE TED (funcionalidade automática do eproc V2), é necessário que seja efetuado o pedido de acordo com o novo procedimento, conforme link abaixo: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27967
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0031531-04.2004.8.24.0008/SC EXECUTADO : PEGASO ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO BIZ (OAB SC052881) SENTENÇA 3 Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil; arts. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024 e art. 2º, I e § 2º da Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/2024. Em caso de existência de restrições e de valores bloqueados ou depositados em subconta judicial, providencie-se a regularização. Sem custas e honorários. Em havendo Curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Res. CM n. 5/2019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes. Após o trânsito em julgado e não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002715-11.2002.8.24.0031/SC EXECUTADO : DALVI MARCOS MORETTO ADVOGADO(A) : SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI (OAB SC025950) ADVOGADO(A) : MARIO BIZ (OAB SC026319) ADVOGADO(A) : THIAGO BIZ (OAB SC052881) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003039-98.2002.8.24.0031/SC EXECUTADO : DALVI MARCOS MORETTO ADVOGADO(A) : SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI (OAB SC025950) ADVOGADO(A) : MARIO BIZ (OAB SC026319) ADVOGADO(A) : THIAGO BIZ (OAB SC052881) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000044-14.2007.8.24.0104/SC EXECUTADO : BONA CIA LTDA ADVOGADO(A) : SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI (OAB SC025950) ADVOGADO(A) : MARIO BIZ (OAB SC026319) ADVOGADO(A) : THIAGO BIZ (OAB SC052881) EXECUTADO : LUIZ CARLOS BONA ADVOGADO(A) : MARIO BIZ (OAB SC026319) ADVOGADO(A) : THIAGO BIZ (OAB SC052881) ADVOGADO(A) : SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI (OAB SC025950) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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