Indalecio Robson Paulo Pereira Alves Da Rocha

Indalecio Robson Paulo Pereira Alves Da Rocha

Número da OAB: OAB/SC 052892

📋 Resumo Completo

Dr(a). Indalecio Robson Paulo Pereira Alves Da Rocha possui 192 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT12, TJPR, TRT18 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 111
Total de Intimações: 192
Tribunais: TRT12, TJPR, TRT18, TJRS, TJSP, TJSC, TJBA, TRF4, TRT5
Nome: INDALECIO ROBSON PAULO PEREIRA ALVES DA ROCHA

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
183
Últimos 90 dias
192
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45) AGRAVO DE INSTRUMENTO (29) APELAçãO CíVEL (23) EMBARGOS à EXECUçãO (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 192 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5031403-65.2025.8.24.0038/SC AUTOR : FERNANDO LUIZ MORENTE ADVOGADO(A) : INDALECIO ROBSON PAULO PEREIRA ALVES DA ROCHA (OAB SC052892) ADVOGADO(A) : THALYS RICHS (OAB SC063880) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo A procuração juntada aos autos ( evento 5, DOC1 ) não contém qualquer assinatura , tampouco ostenta certificação digital nos termos exigidos para a comprovação de autenticidade do instrumento de mandato. Tal irregularidade compromete a validade do ato de representação processual. Acerca da procuração, dispõe o Código de Processo Civil que: "  Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei ." O art. 76 do Código de Processo Civil prevê que "[v]erificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício." (grifou-se). Segundo escreveram Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, "[a] razoabilidade do prazo é aferida no caso concreto, cabendo ao juiz levar em consideração as circunstâncias de fato e de direito que a situação comportar. Trata-se de prazo judicial sujeito à preclusão." ( Comentários ao Código de Processo Civil . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 399 [comentário 4 ao art. 76]). Tratando-se de defeito relacionado à procuração, entende-se que o prazo previsto no art. 104, § 1º, do Código de Processo Civil (15 dias) é mais do que razoável. 2. Da gratuidade de justiça A parte autora requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Acerca do benefício postulado, dispõe a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A comprovação da hipossuficiência da pessoa natural poderá ser feita por mera declaração, nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. Contudo, cediço que a presunção de pobreza possui natureza relativa. Acerca do tema, assentou o Superior Tribunal de Justiça: "Agravo regimental. Justiça gratuita. A parte que requer o benefício da assistência judiciária gratuita goza, em tese, de presunção de pobreza, que, entretanto, poderá ser elidida por prova em contrário." (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 272675, Rel. Min. Eduardo Ribeiro) No caso dos autos, a narrativa exordial revela indícios de que a parte autora teria condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo ao seu sustento. Verifica-se, através dos documentos juntados aos evento 1, DOC7 e evento 1, DOC8 que média da renda mensal bruta, considerando as entradas em suas contas, alcançou aproximadamente R$ 8.915,80 no período analisado (março e abril de 2025). Esse montante decorre de receitas variadas, abrangendo vendas efetuadas por meio de cartões de crédito e débito, rendimentos vinculados à conta bancária e um volume expressivo de recebimentos via Pix oriundos de diversas fontes. Tais dados indicam a existência de fluxo financeiro compatível com a capacidade contributiva exigida para o recolhimento das custas. Deste modo, não restou demonstrada a condição de pobreza da parte autora, devendo a documentação ser complementada para análise do pedido de gratuidade de justiça. Ante o exposto: 1. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação, nos termos do art. 104, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76, § 1º, I, do referido diploma legal. 2. Tendo em vista que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, garante assistência jurídica integral e gratuita somente àqueles que demonstrarem a carência financeira, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua hipossuficiência, colacionando aos autos os documentos que evidenciem sua situação financeira atual, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita ou, igualmente em 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008048-19.2012.4.04.7201/SC EXECUTADO : VC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA ME ADVOGADO(A) : THALYS RICHS (OAB SC063880) ADVOGADO(A) : INDALECIO ROBSON PAULO PEREIRA ALVES DA ROCHA (OAB SC052892) EXECUTADO : VALMOR JOAO DA SILVA ADVOGADO(A) : THALYS RICHS (OAB SC063880) ADVOGADO(A) : INDALECIO ROBSON PAULO PEREIRA ALVES DA ROCHA (OAB SC052892) DESPACHO/DECISÃO em Embargos de Declaração No quinquídio previsto no art. 1.023 do novo CPC, foram interpostos embargos declaratórios. Expressa o art. 1.022 do mesmo diploma legal que caberão embargos de declaração "... contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material". Seu parágrafo único ainda acrescenta que se considera "omissa a decisão que (...) II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º ", sendo uma destas hipóteses a do inciso IV, " não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador" . No presente caso, a parte Embargante ( evento 321, EMBDECL1 ) alega omissão na decisão do evento 310, DESPADEC1 , ao não observar os eventos processuais e prazos que justificariam a decretação da prescrição intercorrente. Sem razão. Como fundamentado na oportunidade, existindo imóvel penhorado e decorrendo a demora em sua venda de fatos alheios à Executada, sequer há causa para começo da contagem do prazo de prescrição intercorrente; inclusive, a data/evento apontado em sua irresignação (suspensão pelo art. 40 na data de 15/08/2017) sequer existe: Caso a Embargante discorde do entendimento deste Juízo e pretenda rediscutir o mérito das questões ora abordadas - como parece ser o caso -, deverá ingressar com o adequado recurso para tanto, sendo inviável tal modificação via Embargos de Declaração. Destarte, rejeito os Embargos de Declaração . Intimem-se; após, prossiga-se no cumprimento da decisão do evento 310, DESPADEC1 .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5049746-57.2022.8.24.0930/SC EMBARGANTE : SIRLENE OLGA MARTINS VIEIRA ADVOGADO(A) : THALYS RICHS (OAB SC063880) ADVOGADO(A) : INDALECIO ROBSON PAULO PEREIRA ALVES DA ROCHA (OAB SC052892) EMBARGANTE : ANDERSON PAULO VIEIRA ADVOGADO(A) : THALYS RICHS (OAB SC063880) ADVOGADO(A) : INDALECIO ROBSON PAULO PEREIRA ALVES DA ROCHA (OAB SC052892) EMBARGANTE : ANDERSON PAULO VIEIRA ADVOGADO(A) : THALYS RICHS (OAB SC063880) ADVOGADO(A) : INDALECIO ROBSON PAULO PEREIRA ALVES DA ROCHA (OAB SC052892) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o acordo anexado no evento 72 consta que os devedores renunciam a qualquer discussão sobre as obrigações em exigência, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de extinção do presente feito.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº 0900570-71.2018.8.24.0038/SC (originário: processo nº 09005707120188240038/SC) RELATOR : JORGE LUIZ DE BORBA APELANTE : SARAH MARIA ERNST DE MELLO (RÉU) ADVOGADO(A) : MAYARA CRISTINE DO NASCIMENTO (OAB SC040811) APELANTE : JOSE ANTONIO BARCELLOS DE MELLO (RÉU) ADVOGADO(A) : MAYARA CRISTINE DO NASCIMENTO (OAB SC040811) APELANTE : TECNUMFER INDÚSTRIA COMÉRCIO E USINAGEM LTDA EPP (RÉU) ADVOGADO(A) : INDALECIO ROBSON PAULO PEREIRA ALVES DA ROCHA (OAB SC052892) ADVOGADO(A) : THALYS RICHS (OAB SC063880) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 62 - 23/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 61 - 22/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000862-91.2023.5.05.0036 RECLAMANTE: ALAN DE SANTANA BORGES RECLAMADO: ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA E OUTROS (3) PROCESSO: 0000862-91.2023.5.05.0036   Fica V.Sa. notificada para ciência da certidão de id e75b95d. SALVADOR/BA, 23 de julho de 2025. MARIANA ANDRADE MONTEIRO OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010311-84.2024.5.18.0001 AUTOR: RAFAELLA RIBEIRO SANTOS RÉU: ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bce87a proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Vista aos patronos da reclamada da petição de ID.de18f3d. Planilha de Cálculos atualizada, ID. dc04553. Expeça-se certidão de crédito para habilitação na recuperação judicial: Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, Processo nº 5000400-53.2025.8.24.0536/SC) e aguarde-se o resultado. Ressalte-se que a certidão será juntada virtualmente aos autos, competindo à parte autora acessar o arquivo eletrônico para, a qualquer tempo, imprimir o documento. Fica a parte credora ciente de que a habilitação do crédito perante juízo da recuperação e acompanhamento do pedido são providências de sua exclusiva responsabilidade. Em sendo o caso, proceda-se à anotação junto ao BNDT fazendo constar que a exigibilidade da execução encontra-se SUSPENSA, bem como à exclusão do nome da parte reclamada de convênios, caso tenha sido incluída. Em relação aos encargos legais, no entanto, considerando a alteração da Lei nº 11.101/2005 pela Lei nº 14.112/2020, com destaque para os novos §§ 7º-B e 11 do art. 6º e o novo art. 7º-A, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste despacho providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais, comprovando nos autos do processo, ou para, querendo, depositar o valor total em conta judicial, à disposição deste Juízo, mediante guia judicial, sob pena de prosseguimento da execução neste Juízo.   IDPJ Manifesta-se a parte exequente pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa em razão da impossibilidade de localização de bens da executada. Nos termos do art. 795, § 4º do CPC/2015, para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a instauração do incidente próprio. Assim, INSTAURO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. A inclusão no polo passivo dos sócios cujo patrimônio quer-se alcançar com a desconsideração de sua personalidade jurídica é imprescindível, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. Incluam-se os sócios abaixo referidos no polo passivo da demanda (apenas para fins de intimação), conforme contrato social de ID.  6aa3b3f: - LAUDELINO ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR (CPF 890.410.389-49); - IURI ALVES DA MOTA (CPF 052.314.663-95). Citem-se os sócios das executadas, na forma do art. 135, do CPC/2015, para, querendo, em 15 dias, se manifestarem e requererem as provas que entenderem cabíveis. Caso os sócios não sejas encontrados no endereço acima, PROCEDA-SE à pesquisa SERPRO. Restando a diligência negativa, autoriza-se, desde já, a citação via edital. Apresentada a manifestação dos sócios, oportunize-se a manifestação do exequente. Prazo de 15 dias. Suspendo a execução, na forma do art. 134, § 3, do CPC/2015, por 90 dias, ou até o julgamento deste incidente, o que ocorrer primeiro. dnf GOIANIA/GO, 23 de julho de 2025. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010311-84.2024.5.18.0001 AUTOR: RAFAELLA RIBEIRO SANTOS RÉU: ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bce87a proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Vista aos patronos da reclamada da petição de ID.de18f3d. Planilha de Cálculos atualizada, ID. dc04553. Expeça-se certidão de crédito para habilitação na recuperação judicial: Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, Processo nº 5000400-53.2025.8.24.0536/SC) e aguarde-se o resultado. Ressalte-se que a certidão será juntada virtualmente aos autos, competindo à parte autora acessar o arquivo eletrônico para, a qualquer tempo, imprimir o documento. Fica a parte credora ciente de que a habilitação do crédito perante juízo da recuperação e acompanhamento do pedido são providências de sua exclusiva responsabilidade. Em sendo o caso, proceda-se à anotação junto ao BNDT fazendo constar que a exigibilidade da execução encontra-se SUSPENSA, bem como à exclusão do nome da parte reclamada de convênios, caso tenha sido incluída. Em relação aos encargos legais, no entanto, considerando a alteração da Lei nº 11.101/2005 pela Lei nº 14.112/2020, com destaque para os novos §§ 7º-B e 11 do art. 6º e o novo art. 7º-A, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste despacho providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais, comprovando nos autos do processo, ou para, querendo, depositar o valor total em conta judicial, à disposição deste Juízo, mediante guia judicial, sob pena de prosseguimento da execução neste Juízo.   IDPJ Manifesta-se a parte exequente pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa em razão da impossibilidade de localização de bens da executada. Nos termos do art. 795, § 4º do CPC/2015, para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a instauração do incidente próprio. Assim, INSTAURO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. A inclusão no polo passivo dos sócios cujo patrimônio quer-se alcançar com a desconsideração de sua personalidade jurídica é imprescindível, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. Incluam-se os sócios abaixo referidos no polo passivo da demanda (apenas para fins de intimação), conforme contrato social de ID.  6aa3b3f: - LAUDELINO ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR (CPF 890.410.389-49); - IURI ALVES DA MOTA (CPF 052.314.663-95). Citem-se os sócios das executadas, na forma do art. 135, do CPC/2015, para, querendo, em 15 dias, se manifestarem e requererem as provas que entenderem cabíveis. Caso os sócios não sejas encontrados no endereço acima, PROCEDA-SE à pesquisa SERPRO. Restando a diligência negativa, autoriza-se, desde já, a citação via edital. Apresentada a manifestação dos sócios, oportunize-se a manifestação do exequente. Prazo de 15 dias. Suspendo a execução, na forma do art. 134, § 3, do CPC/2015, por 90 dias, ou até o julgamento deste incidente, o que ocorrer primeiro. dnf GOIANIA/GO, 23 de julho de 2025. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA RIBEIRO SANTOS
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