Tuany Ferreira

Tuany Ferreira

Número da OAB: OAB/SC 052899

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tuany Ferreira possui 327 comunicações processuais, em 224 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 224
Total de Intimações: 327
Tribunais: TJSC, TJPR, TRF4
Nome: TUANY FERREIRA

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
145
Últimos 30 dias
313
Últimos 90 dias
327
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (118) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (111) RECURSO INOMINADO CíVEL (57) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 327 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002505-42.2025.4.04.7213 distribuido para 1ª Vara Federal de Rio do Sul na data de 28/07/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002506-27.2025.4.04.7213 distribuido para 1ª Vara Federal de Rio do Sul na data de 28/07/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003655-92.2024.4.04.7213 distribuido para SEC.GAB.92 (Des. Federal CELSO KIPPER) - 9ª Turma na data de 28/07/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002507-12.2025.4.04.7213 distribuido para 1ª Vara Federal de Rio do Sul na data de 28/07/2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002510-64.2025.4.04.7213 distribuido para 1ª Vara Federal de Rio do Sul na data de 28/07/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5018793-51.2023.4.04.7208/SC REQUERENTE : MARLENE CHIROLLI PINTO ADVOGADO(A) : TUANY FERREIRA (OAB SC052899) ADVOGADO(A) : JUAN RAFAEL DE OLIVEIRA (OAB SC045061) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimado por meio da CEAB-DJ-INSS-SR3 para comprovar o cumprimento do julgado (ev. 48), o INSS deixou de fazê-lo (ev. 51). Foi então reintimado por meio da Procuradoria Geral Federal (ev. 52), e novamente deixou de comprovar o cumprimento do julgado (ev. 54). Renove-se a intimação do INSS, por meio da Procuradoria Geral Federal, para que proceda ao integral cumprimento do julgado (ev. 20), comprovando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias . 2. Em caso de não atendimento da determinação, incidirá multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) (art. 537 do CPC), a iniciar no primeiro dia posterior ao término do prazo ora estabelecido, até o efetivo cumprimento . 3. Comprovado o cumprimento do julgado, ao Setor de Cálculos para apuração dos valores atrasados devidos e lavratura da Requisição de Pagamento. 4. Intimem-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003207-22.2024.4.04.7213/SC AUTOR : MARCIA SOMMER ADVOGADO(A) : TUANY FERREIRA (OAB SC052899) ADVOGADO(A) : JUAN RAFAEL DE OLIVEIRA (OAB SC045061) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária na qual a parte autora pretende a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição mediante o reconhecimento de tempo de atividade especial e rural, inclusive com a emissão de guia de indenização a partir de 01/11/1991. Sabido que o período de atividade rural posterior a 31/10/1991 só pode ser utilizado pelo segurado especial para fins de aposentadoria por tempo de contribuição quando recolheu contribuições facultativas (tese pacificada com a edição da Súmula n. 272 do Superior Tribunal de Justiça). Assim, é exigido que o segurado indenize o período não recolhido, caso pretenda aproveitá-lo para esse tipo de aposentadoria e não tenha recolhido contribuições tempestivamente, devendo a autarquia previdenciária expedir a GPS e, caso haja o pagamento da indenização, averbar o respectivo período, exceto para fins de carência. Todavia, o Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 1.508.285 (Tema 1329), reconheceu a existência de repercussão geral da seguinte questão constitucional: [...] [...] saber se a complementação de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 autoriza a aplicação da regra de transição do art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Emenda. [...] Em decisão publicada em 20/03/2025 no DJE, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão afetada ao Tema 1329. No caso, a controvérsia dos autos envolve questão relativa ao Tema 1329, porque a indenização do período posterior a 01/11/1991 é necessária para a verificação do tempo mínimo de contribuição para a aplicação da regra de transição do art. 17 da EC 103/2019. Deste modo, converto o julgamento em diligência e determino a vinculação deste processo ao tema repetitivo 1329/STF e a suspensão da tramitação do feito até o trânsito em julgado da matéria. Eventual desistência do pedido de indenização das contribuições do período posterior a 01/11/1991 deverá ser manifestada pela parte autora. Intimem-se.
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