Elaise Sestrem

Elaise Sestrem

Número da OAB: OAB/SC 052905

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elaise Sestrem possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSC, TJDFT, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSC, TJDFT, TRF4
Nome: ELAISE SESTREM

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INVENTáRIO (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5073028-27.2022.8.24.0930/SC AUTOR : MARIA RITA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ELAISE SESTREM (OAB SC052905) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Às partes.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020506-07.2022.4.04.7205/SC EXECUTADO : VIACAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO METTE (OAB SC022478) ADVOGADO(A) : ELAISE SESTREM (OAB SC052905) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, registro que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, com a consequente suspensão dos atos constritivos. Tal, contudo, não acarreta o levantamento das constrições perfectibilizadas antes do parcelamento administrativo (TRF4, AG 5016255-27.2022.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relator RÔMULO PIZZOLATTI, juntado aos autos em 15/07/2022). Quanto ao tema em foco, o Superior Tribunal de Justiça fixou, no julgamento do Tema 1.012 da sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, a seguinte tese: O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. Na espécie, o documento anexado ao evento 36, PED_HOMOLOG_ACORDO2 , revela que a consolidação do parcelamento administrativo celebrado pelas partes remonta a 13/05/2025, mesma data em que foi adimplida a primeira parcela do acordo ( evento 36, COMP3 ). Assim, atentando-se ao princípio da razoabilidade, e considerando que os bloqueios em apreço foram efetivados em 13/05/2025 ( evento 33, SISBAJUD1 ), simultaneamente ao pagamento da primeira prestação do acordo , entendo que os respectivos valores devem ser restituídos à executada, porquanto não se cuida de penhora anterior ao parcelamento administrativo. Ante o exposto, determino o imediato desbloqueio do montante indisponibilizado, via Sisbajud, no evento 33, SISBAJUD1 . Intimem-se. Nada mais sendo requerido, suspenda-se o feito, nos termos do art. 151, VI, do CTN, cabendo à exequente, independente de nova intimação, informar a extinção do débito ou requerer em termos de prosseguimento em caso de exclusão do programa. Cumpra-se.
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