Roni Andreas Maeda Hassler
Roni Andreas Maeda Hassler
Número da OAB:
OAB/SC 052912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roni Andreas Maeda Hassler possui 72 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJPR, TJSC, TJRS, TJDFT, TRF4, TRT12
Nome:
RONI ANDREAS MAEDA HASSLER
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002755-67.2025.8.24.0073/SC AUTOR : MIRIAM KUNKEL ROEDEL ADVOGADO(A) : RONI ANDREAS MAEDA HASSLER (OAB SC052912) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação com a qual a parte autora pretende, ao início da lide, a exclusão de seu nome do rol de inadimplentes ao argumento de que o débito inscrito não existe, pois desconhece a assinatura constante no título objeto de cobrança pela ré. Atento aos requisitos da tutela de urgência (CPC, art. 300), observo que não está presente a probabilidade do direito suscitado. A parte autora alega que a assinatura constante da nota promissória acostada no evento 1.13 não seria sua. A alegação demanda dilação probatória, especialmente em virtude da possível necessidade de produção de prova pericial para apuração de eventual falsificação no documento. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência. 2. Designe-se audiência de conciliação , a ser realizada Cejusc Estadual Catarinense. Encaminho os autos à referida Unidade, observado o que segue: No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, os Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) : “[...] concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]” (inc. IV do art. 7º da Res. CNJ n. 125/2010 e CPC, art. 165), em Unidade Judiciária onde deve “preferencialmente” serem realizadas e geridas essas sessões (art. 8º da Res. CNJ n. 125/2010). Dado o contexto fundamentado, e considerando a leitura para o caso da Tabela do Anexo I da Res. TJSC nº 18/2018, este Juizado arbitra os honorários de Mediação/Conciliação, como padrão, em R$150,00 por hora. Saliento que não há recolhimento neste momento , conforme o regramento da Lei n. 9.099/95, todavia, caso ocorram situações em que a Lei dos Juizados preveja a incidência/cobrança de despesas processuais (arts. 54, parágrafo único, 55, e seu parágrafo único, da Lei n. 9.099/95), esse valor será acrescido do montante, se não tiver sido atendido em situação que gere gratuidade (conforme normatização vigente, o que constará dos documentos gerados no Cejusc), cabendo sua atribuição ao sucumbente quando incidiram custas. Se pretender a parte indicar Mediador consensualmente estabelecido (entre parte autora e parte ré), deverão informar nos autos, observando o art. 16 e seu §3º da Res. TJSC n. 18/2018 e CPC, art. 168. Quanto ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no Cejusc , relevante dizer que, neste rito, o não comparecimento (i) da parte autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei n. 9.099/95, salvo se comprovada ausência motivada por força maior); (ii) da parte ré, é causa de revelia especial (art. 20 da Lei n. 9.099/95). Esclareço que a participação poderá ocorrer por meio de videoconferência, autorizado o uso da sala passiva deste Fórum de Justiça na hipótese de impossibilidade técnica ou instrumental por algum dos envolvidos. Eventuais adiamentos ou cancelamentos, por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no Cejusc, para posterior deliberação deste Juizado quanto às consequências. 3. Não ocorrendo a composição, na oportunidade, as partes deverão especificar detalhadamente as provas que pretendem produzir, sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado do mérito (arts. 319, VI, e 336 do CPC). Por economia processual e de modo a promover o melhor aproveitamento da pauta, deverão, na mesma solenidade, apresentar (ou ratificar) o rol de testemunhas (art. 357, §4º, do CPC). Dispenso a oitiva das partes, porquanto não vislumbro nada a ser esclarecido por elas além do que façam constar em suas manifestações escritas. Inverto o ônus da prova ope judicis quanto à documentação relativa à relação jurídica discutida nestes autos, porque incumbe ao empresário manter o registro das operações empresariais que realiza no mercado, consoante interpretação dos arts. 1.194 do CC e 43 do CDC. Ressalto que, em se tratando de documentos cujo conteúdo é comum aos litigantes, a negativa de apresentação implica a admissão dos fatos que a parte pretende comprovar como verdadeiros, na forma dos arts. 373, § 1º, 396, 399, III, e 400, II, do CPC. Portanto, cabe ao(s) fornecedor(es) demandado(s) apresentar(em) toda documentação referente à relação jurídica debatida nos autos em juízo, dentro do prazo de resposta. A prova de eventual pagamento, não obstante, incumbe a quem alega (art. 373 do CPC), já que, para o polo adverso, constitui fato negativo. 4. Eventual pedido de citação/intimação por meio de WhatsApp, consoante Circular CGJ n. 222/2020, será apreciado apenas na hipótese de esgotadas as vias típicas de comunicação do ato processual. 5. Cite e intimem-se com as advertências legais (notadamente arts. 20, 23 e 51, I, da Lei n.º 9.099/95).
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Autos nº. 0006922-48.2025.8.16.0038 1. Compulsando os autos, se verifica a existência de outra demanda, envolvendo as mesmas partes, tendo como objeto a revisão do contrato de alienação fiduciária, registrada sob o n° 0007986-93.2025.8.16.0038, em trâmite perante a 2ª Vara Cível deste Foro Regional. Pois bem. Partindo-se dessa premissa, nos termos do artigo 55, § 3°, do CPC, observo que há conexão entre esta lide e a busca e apreensão e a revisional acima mencionada, vez que envolvem as mesmas partes e o mesmo objeto. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA C/C INDENIZAÇÃO, AJUIZADA POR DEPENDÊNCIA A UMA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE TEM POR OBJETO O MESMO VEÍCULO DA AÇÃO DECLARATÓRIA E CUJA PROPRIEDADE É DO AGRAVANTE. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A CONEXÃO E A PREVENÇÃO POR JÁ TER SIDO PROFERIDA SENTENÇA NOS AUTOS DA BUSCA E APREENSÃO, DETERMINANDO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS DA DECLARATÓRIA A OUTRA COMARCA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE TORNA IMPOSSÍVEL TÃO SOMENTE A REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO, MAS NÃO AFASTA A CONEXÃO E, TAMPOUCO, A PREVENÇÃO DO JUÍZO A QUO A QUEM A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FOI ORIGINARIAMENTE DISTRIBUÍDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 55, 59 E 286 DO CPC. DECISÃO REFORMADA, COM FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE NESTE MOMENTO, POIS AINDA NÃO EXISTE SENTENÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 17ª C.CÍVEL - 0051114-25.2021.8.16.0000 - NOVA AURORA - REL.: DESEMBARGADOR ROGERIO RIBAS - J. 06.12.2021) PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISCUSSÃO DO MESMO CONTRATO. CONEXÃO. EXISTÊNCIA. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. APLICAÇÃO DO ART. 286, III C/C ART. 55, PARÁGRAFO 3º, AMBOS DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0043722-97.2022.8.16.0000 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA BANCO VOTORANTIM S.A.AGRAVANTE(S): ANTONIO RODRIGUES FILHOAGRAVADO(S): RELATOR: DESEMBARGADOR SALVATORE ANTONIO ASTUTI Ainda, cumpre salientar que da análise dos autos verifica-se que a presente busca e apreensão de n° 0006922-48.2025.8.16.0038 foi distribuída em 11/06/2025, enquanto a revisional foi distribuída em 08/07/2025. Nestes termos, sob a égide do art. 59 do CPC, este Juízo da 1ª Vara Cível deste Foro Regional é o prevento, e, por força do art. 58 do mesmo Codex, a reunião das demandas far-se-á neste juízo, para decisão simultânea. 2. Assim, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC e visando à prevenção de decisões conflitantes e à economia processual, determino a reunião dos autos das ações nº 0006922-48.2025.8.16.0038 e nº 0007986-93.2025.8.16.0038. 3. Com relação ao pedido de mov. 25.1, tendo em vista que a notificação foi enviada ao endereço da requerida, que ela foi constituída em mora (mov. 1.9), e que assinou contrato de “operação de crédito direto ao consumidor”, que dá azo à aplicação do Decreto-Lei nº 911/69, não há que se falar em revogação da liminar. O que se tem dos autos é a ciência da requerida de que, em deixando de pagar as parcelas do veículo, ele poderia ser objeto de busca e apreensão, uma vez se tratar da própria garantia contratual, como se do contrato do mov. 1.6. Assim, não há que se falar em revogação da liminar, uma vez que não foi comprovada a purgação da mora. 4. No mais, via de regra, a contestação não deve ser analisada até o efetivo cumprimento do mandado de busca e apreensão. O prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de contestação deve ser contado a partir da execução da liminar, uma vez que o Decreto-Lei nº 911/1969, em seu artigo 3º, parágrafo 3º, dispõe que: “O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar". 4.1. Sendo assim, o parágrafo 3º, do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/1969, dispõe expressamente que o termo inicial do prazo para contestação é a execução da liminar. Sendo o cumprimento da medida liminar o termo inicial da contagem do prazo para contestação, não se aplica nas ações de Busca e Apreensão o disposto no art. 231, do CPC. Assim também é o entendimento deste Tribunal, ao qual me filio: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PRAZO PARA PURGAR A MORA E PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO QUE SE INICIAM DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO – EXPRESSA DETERMINAÇÃO LEGAL – ARTIGO 3º, §§ 1º, 2º E 3º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69 – PRECEDENTES – RECURSO PROVIDO” (TJPR - 18ª C.Cível - 0072712-69.2020.8.16.0000 - Medianeira - Rel.: DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA - J. 10.05.2021. (grifei) 1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. PRAZO QUE SE INICIA COM A EXECUÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO 3º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. O parágrafo 3º, do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/1969, dispõe expressamente que o termo inicial do prazo para contestação é a execução da liminar. Ou seja, a eleição da execução da medida liminar como termo inicial da contagem do prazo para contestação revela a opção legislativa. E, pois, não se aplica, no caso, o disposto no artigo 231, do Código de Processo Civil de 2015. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0042653-30.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 03.11.2022) (grifei) Processual Civil. Busca e Apreensão. Liminar deferida e não cumprida. Bem não localizado. Contestação apresentada antes da citação. Pedido de desistência da ação. Concordância da parte contrária. Sentença que acolhe e homologa o pedido de desistência formulado, deixando de condenar em honorários de sucumbência. Aplicação do rito especial do Decreto-Lei nº 911/69. Julgamento do REsp 1.799.367/MG e REsp nº 1.892.589/MG, em sede de recursos repetitivos. Tese firmada. Comparecimento espontâneo do réu, sem a execução da medida liminar, não tem o condão de suprir a citação. Ausência da triangularização da relação processual. Honorários advocatícios sucumbenciais. Não incidência. Precedentes TJPR. Sentença mantida. Apelação Cível não provida. (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0000496-39.2022.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: DESEMBARGADOR SALVATORE ANTONIO ASTUTI - J. 22.02.2023) (grifei) 5. Tendo em vista que o mandado de busca e apreensão foi expedido no mov. 23.1, aguarde-se o retorno. 6. A parte requerida formulou pedido de Justiça Gratuita. 6.1. Nos termos do art. 99, § 2°, do CPC, para melhor deliberar sobre o pedido de justiça gratuita, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, comprovar documentalmente e de forma idônea nos autos a impossibilidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais, especialmente juntando aos autos, sem prejuízo de outros documentos que entender pertinentes, cópias atualizadas e legíveis: a) DASN, DEFIS ou IRPJ dos últimos 3 (três) anos; b) balanço patrimonial dos últimos 3 (três) anos; c) demonstração de resultados acumulados; d) demonstração do resultado do último exercício social; e) declaração por instrumento particular sobre a propriedade de bens imóveis e veículos. 7. Com a resposta, renove-se a conclusão para decisão acerca da gratuidade de justiça. Intime-se. Diligências necessárias. Fazenda Rio Grande, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000541-72.2025.8.24.0536 distribuido para Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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