Michel Alan Martins De Oliveira

Michel Alan Martins De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 052913

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michel Alan Martins De Oliveira possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSC
Nome: MICHEL ALAN MARTINS DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (4) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012584-82.2025.8.24.0005/SC AUTOR : FABRICIO ALEXANDRE DIAS ADVOGADO(A) : MICHEL ALAN MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SC052913) ADVOGADO(A) : LUCAS PERCEGONA BORBA (OAB SC057077) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação sob o rito sumaríssimo movida por FABRICIO ALEXANDRE DIAS contra MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, por meio da qual alega que foi vítima de fraude e, em razão disso, efetuou operações bancárias por meio de aplicativo, induzido por terceiro golpista. Assim, postula, em tutela de urgência : "i) Suspensão da exigibilidade dos valores oriundos da contratação até a sentença; ii) Proibição de inclusão do nome do autor em cadastros restritivos de crédito (SPC, SERASA, etc.); iii) Proibição de débito automático ou cobrança extrajudicial; iv) Imposição de multa diária em caso de descumprimento" (sic- evento 1.1). Como é sabido, a tutela antecipada representa um provimento provisório, com vistas a antecipar os efeitos pretendidos no processo, mediante elementos que evidenciem a probabilidade do direito, devendo haver, ainda, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300, do CPC). No caso, as medidas perseguidas demandam a análise aprofundada acerca do desdobramento dos fatos em que ocorreu o golpe alegado na inicial, da suposta falha na prestação do serviço bancário e eventual responsabilidade civil da parte ré em suportar o prejuízo material em debate, cuja prova é frágil em sede de cognição sumária. Com efeito, pela dinâmica dos fatos e impactos para ambas as partes, é imprescindível que a parte adversa seja ouvida e tenha a oportunidade de, igual modo, fazer a prova que sustenta o ato discutido. A título ilustrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE FOI VÍTIMA DO "GOLPE DO EMPRÉSTIMO". REQUERIMENTO DE BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS INSUFICIENTES, NA FASE QUE OS AUTOS PERMITEM, PARA DEMONSTRAR A PROBABILDIADE DO DIREITO ALEGADO. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO PARA MELHOR ANÁLISE DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NA PEÇA INAUGURAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. As  imagens de tela de conversas ("prints"), por si só, não constituem prova suficiente da ocorrência dos fatos alegados, necessitando de corroboração por outros elementos probatórios. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5004907-84.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INSURREIÇÃO DA PARTE AUTORA VISANDO À SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE VALORES REFERENTES A CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CELEBRADO EM SEU NOME E AO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. PRETENSÃO REJEITADA. "GOLPE DO PIX". INSTALAÇÃO DE APLICATIVO PELO CONSUMIDOR QUE DEU AZO AO ESPELHAMENTO DE SUA TELA DE CELULAR E A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS. DEVER DE CAUTELA NÃO OBSERVADO. ELEMENTOS QUE SINALIZAM CUIDAR-SE DE FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO ESCORREITA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5081933-27.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Renato Luiz Carvalho Roberge, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. "GOLPE DO MOTOBOY". AUTORA QUE REPASSOU INFORMAÇÕES PESSOAIS A ESTELIONATÁRIO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA OBSTAR A EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E EVITAR A INSCRIÇÃO EM CADASTRO CREDITÍCIO. INDEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL, AO MENOS EM JUÍZO DE COGNAÇÃO SUMÁRIA, ENTRE CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM OS PREJUÍZOS ADVINDOS DO GOLPE SOFRIDO. NEGLIGÊNCIA DA CONSUMIDORA. FORTUITO EXTERNO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 479 DO STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4006830-07.2019.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2019). I. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. II. No mais, nos termos do art. 16 da Lei n. 9.099/95, designo audiência conciliatória para o dia 11/09/2025, às 17h20min, na modalidade PRESENCIAL. III. Cite(m)-se e intime(m)-se, com a ressalva de que, nos termos do Enunciado 20 do FONAJE, "o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto" . Havendo descumprimento desta determinação, o feito será extinto (por ausência do autor) ou aplicadas as penas de revelia (por ausência do réu). Ainda, deve constar a advertência de que, infrutífera a composição, deve ser apresentada a contestação (escrita ou oral) em audiência , sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Referida solenidade será o momento oportuno para a parte ré colacionar os documentos relacionados ao caso, devendo apresentar o teor dos protocolos de atendimento indicados nos autos e especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, com a apresentação do respectivo rol, contendo a qualificação completa de cada uma delas, inclusive endereço de e-mail e n. para contato por meio do aplicativo “ Whatsapp ”, sob pena de preclusão. IV. Ressalta-se que, na audiência, ficará a parte autora intimada para, querendo, impugnar e também esclarecer seu interesse na produção de prova oral, especificando o rol de testemunhas, em 10 dias, sob pena de desistência tácita e encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012584-82.2025.8.24.0005/SC AUTOR : FABRICIO ALEXANDRE DIAS ADVOGADO(A) : MICHEL ALAN MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SC052913) ADVOGADO(A) : LUCAS PERCEGONA BORBA (OAB SC057077) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte autora para adotar as seguintes providências, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: I.I. Apresentar comprovante de residência atualizado de sua titularidade. I.II. Indicar os endereços eletrônicos e linhas telefônicas das partes, assim como de seu(s) advogado(s) constituído(s), em razão do implemento do "Juízo 100% Digital", nos moldes do art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020. II. Após, voltem conclusos para análise do pedido liminar.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5015299-34.2024.8.24.0005/SC AUTOR : WALMI FRANKLIN DA SILVA ADVOGADO(A) : MICHEL ALAN MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SC052913) ADVOGADO(A) : LUCAS PERCEGONA BORBA (OAB SC057077) DESPACHO/DECISÃO 1. Não é possível reconhecer a citação do devedor com base em documento particular assinado com a imobiliária – evento 58. 2. A decisão de evento 61 determinou a citação por hora certa. 3. Cumpra-se. Se necessário, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5011057-95.2025.8.24.0005 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 18/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5012039-12.2025.8.24.0005 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 02/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000880-72.2025.8.24.0005/SC AUTOR : DANIELE BRESOLIN ADVOGADO(A) : LUCAS PERCEGONA BORBA (OAB SC057077) ADVOGADO(A) : MICHEL ALAN MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SC052913) AUTOR : RODRIGO OTAVIO DE FREITAS RAMOS ADVOGADO(A) : LUCAS PERCEGONA BORBA (OAB SC057077) ADVOGADO(A) : MICHEL ALAN MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SC052913) AUTOR : SALUTE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS PERCEGONA BORBA (OAB SC057077) ADVOGADO(A) : MICHEL ALAN MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SC052913) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o interessado para, no prazo de 05 (cinco), visando a expedição do(s) ofício(s) solicitado(s), providenciar a antecipação das despesas postais, nos termos da Lei 17.654/2018. Certifico que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Contadoria Judicial por meio dos telefones: 47-3261 1718 e 47-3261 1719 ou email: balcamboriu.contadoria@tjsc.jus.br . Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de extinção do processo sem análise do mérito (art. 485, III do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5010435-50.2024.8.24.0005/SC AUTOR : MATHEUS WEBER ADVOGADO(A) : MICHEL ALAN MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SC052913) ADVOGADO(A) : LUCAS PERCEGONA BORBA (OAB SC057077) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos retro.
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