Juliano Souza Ragnini
Juliano Souza Ragnini
Número da OAB:
OAB/SC 052929
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliano Souza Ragnini possui 41 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRS, TJSC e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJRS, TJSC
Nome:
JULIANO SOUZA RAGNINI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (5)
USUCAPIãO (5)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5058282-29.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 25/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012737-47.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ROSELITO EVERALDO DE LINS ADVOGADO(A) : ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873) ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745) ADVOGADO(A) : PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967) EXECUTADO : TEODOSIO FURTADO BORGES JUNIOR ADVOGADO(A) : JULIANO SOUZA RAGNINI (OAB SC052929) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido para efetuar a consulta da declaração de Imposto de Renda junto a Receita Federal, visando a localização de bens, sendo que tal deve ser deferido, eis que esvaídos todos os meios ao alcance da parte. Defiro a consulta tão somente da última declaração, pois se busca bens existentes e não que deixaram de existir. Como era evidente, resultado negativo, encartado nos autos. Resultado encartado com nível de SIGILO. Manifeste-se o credor em 15 dias. Manifeste-se o credor também sobre o ev.72
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000302-18.2025.8.24.0003 distribuido para Gab. 02 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5000302-18.2025.8.24.0003/SC REQUERENTE : RENILDA DE JESUS MATTOS ADVOGADO(A) : JULIANO SOUZA RAGNINI (OAB SC052929) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Civil Pública Cível Nº 5000321-24.2025.8.24.0003/SC RÉU : NILSON JOSE DE ANDRADE ADVOGADO(A) : JULIANO SOUZA RAGNINI (OAB SC052929) ADVOGADO(A) : JAMILE NEVES (OAB SC074166) RÉU : MARIA GECI LUIZ DA SILVA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : JULIANO SOUZA RAGNINI (OAB SC052929) ADVOGADO(A) : JAMILE NEVES (OAB SC074166) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação civil pública ambiental referente a parcelamento irregular do solo localizado no interior de Município de Anita Garibaldi/SC. Ilegitimidade passiva do Município de Anita Garibaldi Prevalece o entendimento firmado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de que loteadores e Município possuem responsabilidade solidária pela regularização do loteamento, porém, a responsabilidade do Município é de execução subsidiária. É o teor da Súmula 652 do referido Tribunal: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária. No caso, o Ministério Público imputa ao Ente Público a existência de omissão, o que, pela teoria da asserção, é suficiente para caracterizar a legitimidade passiva. Dessa forma, REJEITO a preliminar. Assim, inexistindo quaisquer irregularidades a sanar ou nulidades a declarar, DECLARO SANEADO O FEITO . Fixo como ponto controvertido da presente lide a comprovação de parcelamento irregular do solo. Diante do teor da Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça, e considerando os elementos de prova anexados à peça de ingresso, INVERTO o ônus da prova. Assim, intimem-se as partes para especificação detalhada das provas que pretendem produzir, dentro do prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do feito. Oportuno registrar que não serão admitidos pedidos genéricos. Assim, as partes deverão delimitar as questões de fato sobre as quais pretendem produzir prova. Requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (ex. grafotécnica, contábil, médica, etc.), a especialidade do perito a ser nomeado e o objeto da perícia. Por sua vez, pleiteada a produção da prova testemunhal, o respectivo rol deverá acompanhar o pedido de especificação. Intimem-se os requeridos MARIA GECI LUIZ DA SILVA DE ANDRADE e NILSON JOSE DE ANDRADE para, no mesmo prazo, caso desejem, apresentar proposta de acordo, considerando a manifestação de interesse no Termo de Ajustamento de Conduta, apresentando declaração de viabilidade emitida por órgão público e documento que comprove que a área não conta com qualquer passivo ambiental ou declaração de que pode e será restaurado. No que diz respeito à elaboração do projeto de Regularização Fundiária Urbana, a Lei Municipal n. 2.308/2021 dispõe: Art. 11. Instaurada a REURB, compete ao Município aprovar o projeto de regularização fundiária, do qual deverão constar as responsabilidades das partes envolvidas. Parágrafo único. A elaboração e o custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial obedecerão aos seguintes procedimentos: I - na REURB-S: a) operada sobre área de titularidade de ente público, caberão ao referido ente público ou ao Município promotor a responsabilidade de elaborar o projeto de regularização fundiária nos termos do ajuste que venha a ser celebrado e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária; e b) operada sobre área de titularidade por particular, caberá ao Município a responsabilidade de elaborar e custear o projeto de regularização fundiária e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária; Dessa forma, intime-se o Município de Anita Garibaldi/SC para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a possibilidade de elaboração do projeto e custeio da implantação, nos termos da manifestação do Ministério Público. Decorridos os prazos, intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo cumprido, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0900018-17.2018.8.24.0003/SC APELANTE : ROBERTO MARIN (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNA DE MARCH DA SILVA (OAB SC039393) ADVOGADO(A) : ALINY MARIN (OAB RS071951) APELANTE : MARCIO ALBERTO DUTRA (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNA AMORIM MARTELLO (OAB SC031885) APELANTE : IVONIR FERNANDES DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO SOUZA RAGNINI (OAB SC052929) APELANTE : MACHADO & DUTRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA (Representado) (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES SUPPI (OAB SC034220) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE : ORIVAL FRANCISCO MACHADO (Representante) (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNA AMORIM MARTELLO (OAB SC031885) APELANTE : VALMOR DE SOUZA DUTRA (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO GHIGGI (OAB SC020426) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de sessão totalmente virtual e havendo pedido tempestivo de preferência, realizado via portal eletrônico, retiro o feito de pauta (art. 142-M, II, do RITJSC). Nova data para o ato será designada em momento oportuno. Intimem-se.
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