Jose Wilmar Della Flora

Jose Wilmar Della Flora

Número da OAB: OAB/SC 052992

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Wilmar Della Flora possui 44 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJPR, TJSC
Nome: JOSE WILMAR DELLA FLORA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PETIçãO CíVEL (4) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005719-71.2025.8.24.0125/SC (originário: processo nº 50013021720218240125/SC) RELATOR : Luciano Fernandes da Silva EXEQUENTE : JEFERSON ROSA PEREIRA ADVOGADO(A) : JOSE WILMAR DELLA FLORA (OAB SC052992) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 14/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000675-41.2002.8.24.0036/SC EXECUTADO : JOSE VOLTOLINI ADVOGADO(A) : JOSE WILMAR DELLA FLORA (OAB SC052992) ADVOGADO(A) : PÉRSIO MEDEIROS BETTANIN (OAB RS040587) DESPACHO/DECISÃO I – O Agravo de Instrumento n. 5038216-62.2024.8.24.0000, interposto contra as decisões 540.1 e 556.1 , transitou em julgado (evento 575) e foi provido nos termos da ementa a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. decisão que ACOLHEU TESE DE impenhorabilidade NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO TRABALHISTA. insurgência dA PARTE EXEQUENTE. ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA PENHORA PARCIAL DE SALÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. TEMÁTICA QUE NÃO ERA OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECURSAL Da primeira parte agravada. VERBA TRABALHISTA QUE É DE TITULARIDADE DO CODEVEDOR. EXCLUSÃO DO CADASTRAMENTO DO RECURSO. RECURSO DE AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. EXAME PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. MÉRITO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO TRABALHISTA. PRETENDIDA PENHORABILIDADE. SUBSISTÊNCIA. verba que não se amolda  àquela de natureza alimentar que é impenhorável (ART. 833, IV, DO CPC). PRECEDENTES DESTA CORTE. decisão MODIFICADA. RECURSO DE AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (rel. Des. Guilherme Nunes Born, 1ª Câmara de Direito Comercial, j. em 3.10.2024) Portanto, em cumprimento ao v. acórdão, nos termos do art. 860 do CPC, remanesce a penhora no rosto dos autos n. 0000957-07.2020.5.12.0045, em trâmite na a 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC, visando a reserva de crédito no valor de R$ 208.240,92 ( 584.2 ), em que figura como reclamante JOSE VOLTOLINI , ora Executado. Aliás, informe-se com urgência o valor do débito àquela unidade judicial, bem como o número da subconta vinculada a este autos, tudo em resposta ao ofício 581.1 . Oficie-se, por malote digital ou na forma específica deste sistema e-proc, com cópia deste despacho. II - A renúncia de mandato regularmente comunicada pelos procuradores ao executado José Voltolini ( 583.2 )​, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a intimação judicial da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. Este entendimento, aliás, já foi adotado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em casos similares, senão veja-se: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS). SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENSA REFORMA DA SENTENÇA, SOB O ARGUMENTO DE QUE AS INTIMAÇÕES DIRECIONADAS PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL FORAM ENCAMINHADAS PARA O MESMO ENDEREÇO NO QUAL OCORREU A CITAÇÃO NA AÇÃO AJUIZADA PELOS ORA RÉUS, SENDO IGNORADO PELO JUÍZO A QUO O NOVO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS, ENSEJANDO NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO À SUA REVELIA (APLICAÇÃO DO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). NÃO ACOLHIMENTO DA TESE. QUERELA NULLITATIS QUE DEVE SER PROPOSTA APENAS EM CASO DE VÍCIO INSANÁVEL. EXEGESE DA SÚMULA N. 7 DESTE SODALÍCIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. FALHA NO DIRECIONAMENTO DA INTIMAÇÃO DESTINADA À REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL QUE NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO APTO PARA O MANEJO DA VIA ELEITA. ALÉM DE SE TRATAR DE VÍCIO SANÁVEL, TAL MEDIDA ERA DESNECESSÁRIA, UMA VEZ QUE O PATRONO ANTERIOR COMPROVOU A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ORA AUTOR ACERCA DA RENÚNCIA DO MANDATO. ÔNUS DA PARTE COSTITUIR NOVO ADVOGADO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS NA ESPÉCIE (Apelação n. 5018201-62.2021.8.24.0005, rel. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2023). Dessa forma, ante renúncia dos procuradores e a notificação do constituinte (​ 583.2 ​), determino a exclusão dos advogados PÉRSIO MEDEIROS BETTANIN OAB/RS040587  e JOSE WILMAR DELLA FLORA OAB/SC052992 do cadastro do executado José Voltolini. Ao Cartório para as providências necessárias . III - Determino a realização de consulta no sistema Renajud, a fim de localizar veículos de propriedade da parte executada. IV - Defiro o pedido formulado pela parte credora, cuja pesquisa ( últimos 03 anos ) deverá ser realizada via INFOJUD (Receita Federal), pelo Sr. Chefe de Cartório ou o servidor por este designado. Nesse sentido, aliás, é a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EMPREGO DO RENAJUD PARA PESQUISAR BENS EM NOME DOS EXECUTADOS. RECURSO DO BANCO EXEQUENTE. PLEITO DE UTILIZAÇÃO DO ALUDIDO SISTEMA. PROVIMENTO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É ADOTADO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS HIPÓTESES DE LOCALIZAÇÃO DE PERTENCES DO DEVEDOR DE FORMA EXTRAJUDICIAL. PREPONDERÂNCIA DA EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL NA BUSCA DE PATRIMÔNIO COM O OBJETIVO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. [...] "[...] De acordo com o posicionamento da Corte de Uniformização, mostra-se desnecessário o exaurimento, pelo credor, de todos os meios para obtenção de dados/bens da parte devedora, figurando a consulta aos Sistemas Infojud e Renajud como medida primordial no objetivo de conferir celeridade ao processo e efetividade à prestação jurisdicional, não havendo se cogitar em quebra de sigilo fiscal" (Agravo de Instrumento n. 4034448-58.2018.8.24.0000, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-7-2019). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (AI n. 4005060-42.2020.8.24.0000, de Araranguá, rel.ª Des.ª Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. em 25/08/2020). V – Obtidas as informações dos itens III e IV, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, manifestar-se a bem do seu direito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo . VI - Quanto ao pedido remanescente formulado no evento 584.1 , sem olvidar a ordem preferencial de penhora, mas considerando a iminente vinda a estes autos de valores significativos ( 581.1 ), aguarde-se a transferência. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado do débito com a evolução integral da dívida ao longo do tempo e amortização(ões). VII – Cumprida a determinação do item anterior, retornem os autos conclusos para análise do pedido cujo exame foi postergado nos moldes acima.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO Nº 5006755-51.2025.8.24.0125/SC AUTOR : ELVIS BUZZACHERA ADVOGADO(A) : JOSE WILMAR DELLA FLORA (OAB SC052992) DESPACHO/DECISÃO 1 – Intime-se a parte requerente para que, no prazo de15 dias, recolha as custas iniciais do processo, sob pena de cancelamento do registro de distribuição. 2 – Transcorrido o referido prazo, cancele-se o registro de distribuição , independentemente de nova manifestação. 3 – Autorizo, desde já, o parcelamento das Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais pelo número máximo permitido no sistema E-proc, nos termos do art. 98, §6º, do Código de Processo Civil. Conforme o caso, cabe à parte indicar nos autos em quantas parcelas deseja realizar o pagamento. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002267-58.2022.8.24.0125/SC AUTOR : JONATHAN ANTONIO DA FONSECA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SUSAN KARLA FRAGOSO (OAB SC042124) RÉU : ME CORRETORES EIRELI (Sociedade) ADVOGADO(A) : JOSE WILMAR DELLA FLORA (OAB SC052992) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : EMERSON ANDRE SOUZA PARTIKA (Sócio) ADVOGADO(A) : JOSE WILMAR DELLA FLORA (OAB SC052992) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, e resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. Em havendo recurso, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (10 dias). Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 e 42 da Lei n. 9.099/95). Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente na instância recursal, nos termos do art. 21, inc. V, do Regimento Interno e entendimento da Turma Recursal (vide TJSC, Mandado de Segurança n. 4000090-84.2019.8.24.9004, de Urussanga, rel. Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal, j. 08-07-2020). Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as devidas baixas.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012486-97.2025.8.24.0005/SC RELATOR : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO EXEQUENTE : ANTONIO AUGUSTO GRASS MOSER ADVOGADO(A) : JOSE WILMAR DELLA FLORA (OAB SC052992) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 09/07/2025 - Link para pagamento
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012486-97.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ANTONIO AUGUSTO GRASS MOSER ADVOGADO(A) : JOSE WILMAR DELLA FLORA (OAB SC052992) ATO ORDINATÓRIO Na forma da Portaria nº 03/2024, fica autorizado o parcelamento das custas iniciais, nos termos da Resolução CM nº 3/2019. A parte ativa fica intimada para realizar o pagamento da primeira parcela ( link para pagamento no evento retro), que deverá incluir as despesas postais/diligências do Oficial de Justiça para citação da parte contrária, ciente de que o inadimplemento de uma prestação implicará no vencimento das remanescentes, observado o art. 15 da Lei Estadual nº 17.654/2018.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012486-97.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ANTONIO AUGUSTO GRASS MOSER ADVOGADO(A) : JOSE WILMAR DELLA FLORA (OAB SC052992) ATO ORDINATÓRIO Na forma da Portaria nº 03/2024, fica intimada a parte ativa para em 15 dias trazer aos autos cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF) e de seu comprovante de residência.
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