Paulo Gremaschi Fiorotto
Paulo Gremaschi Fiorotto
Número da OAB:
OAB/SC 053113
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
PAULO GREMASCHI FIOROTTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054108-91.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ARNILDO PEDRO ZEN ADVOGADO(A) : PAULO GREMASCHI FIOROTTO (OAB SC053113) EXECUTADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o crédito da parte exequente foi integralmente satisfeito no processo originário, revejo a decisão do evento 59 e, consequentemente, determino a restituição do valor depositado nestes autos em favor do Banco Pan S.A., observando-se os dados a serem por ele informados, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020337-88.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : MARCLIDES HEUSY ADVOGADO(A) : PAULO GREMASCHI FIOROTTO (OAB SC053113) ATO ORDINATÓRIO Resta intimado o exequente para dizer sobre a satisfação da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção pelo cumprimento integral da obrigação.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5045599-79.2021.8.24.0038/SC AUTOR : DORLY MARIA ESPERANDIO ADVOGADO(A) : PAULO GREMASCHI FIOROTTO (OAB SC053113) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Acolho o pedido de habilitação dos sucessores do de cujus , qualificados no evento 70.3 . Retifique-se o polo ativo para que os sucessores ali qualificados passem a constar como representantes do espólio de Dorly Maria Esperandio . No mais, os requerentes requereram a concessão do benefício da justiça gratuita, alegando insuficiência financeira. A justiça gratuita é um benefício personalíssimo, portanto os sucessores processuais ora habilitados devem fazer prova, pessoalmente, de serem elegíveis a esta benesse. Dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), esta não é absoluta e pode ser infirmada por outras provas, isto é, há presunção juris tantum de veracidade (CPC, art. 99, § 2º). Isso porque a norma se destina a beneficiar aqueles que efetivamente necessitem da tutela jurisdicional, mas não possuam recursos financeiros suficientes para custear o processo judicial. Ainda, há que se considerar os parâmetros fixados pela jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com o propósito de averiguação documental da insuficiência de recursos, que tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina no art. 2º da Resolução CSDPESC n. 15/2014, dentre os quais: (i) não auferir renda familiar mensal superior a três salários mínimos federais; (ii) não ser proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos federais; e (iii) não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Sendo assim, no caso em análise, por não haver condições de imediato deferimento do pedido de gratuidade, intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada insuficiência de recursos, declarando: a) ainda que aproximadamente, seus rendimentos mensais (incluindo também do cônjuge/companheiro se for casado ou viver em união estável), apresentando os respectivos comprovantes, inclusive em caso de desemprego, hipótese em que deverá apresentar cópia da carteira de trabalho; b) a propriedade de imóveis e automóveis e seus respectivos valores ou sua inexistência; c) seus créditos bancários (poupança, aplicação financeira, entre outros) ou sua inexistência. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023827-26.2022.8.24.0038/SC RELATOR : DANIEL RADUNZ AUTOR : ARNILDO PEDRO ZEN ADVOGADO(A) : MAICON GEISER BORDERES (OAB SC033409) ADVOGADO(A) : PAULO GREMASCHI FIOROTTO (OAB SC053113) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 116 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 114) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037784-60.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : VALDIR DAVI BARBOSA ADVOGADO(A) : PAULO GREMASCHI FIOROTTO (OAB SC053113) EXECUTADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA Pelo exposto, (i) acolho parcialmente esta impugnação e, (ii) reconhecendo a compensação, (iii) julgo extinto o cumprimento de sentença por ausência de saldo credor em favor do exequente. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e de honorários em favor do advogado da parte executada, os quais fixo em 20% do valor da compensação reconhecida (R$ 2.358,77), o que faço diante da simplicidade da argumentação (art. 85, § 2º, CPC). Relativamente ao procurador da parte exequente, os honorários são incabíveis (Súmula 519 do STJ). Todavia, tendo em vista que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência por cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Independentemente do prazo recursal, expeça-se alvará em favor dos procuradores do exequente para levantamento de seus honorários, uma vez que se trata de verba incontroversa. Transitada em julgado esta sentença: a) Promova-se o levantamento de eventuais penhoras e restrições (Renajud, Serasajud, CNIB etc.), bem como o cancelamento imediato de qualquer inscrição do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 4º, CPC). b) Restitua-se ao executado eventuais valores ainda depositados judicialmente. c) Cumpra-se o disposto nos arts. 320 e 321 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (cobrança das despesas processuais). d) Verifique-se a existência de questões pendentes não previstas nos itens anteriores. e) Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5033954-57.2021.8.24.0038/SC AUTOR : VALDIR DAVI BARBOSA ADVOGADO(A) : PAULO GREMASCHI FIOROTTO (OAB SC053113) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA Isso posto, com subsunção no artigo 924, II, do CPC, DECLARO, por sentença, cumpridas as obrigações pelo pagamento dos honorários sucumbenciais. Custas conforme já fixado em sentença. Sem honorários da fase de cumprimento de sentença, pois a obrigação fora quitada voluntariamente. Expeça-se, de pronto, alvará judicial dos valores depositados em favor da parte credora, ressalvado eventual direito de terceiros (penhora no rosto dos autos), que fica intimada, no prazo de 15 dias para apresentar os dados bancários,
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5046372-27.2021.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50463722720218240038/SC) RELATOR : EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA APELANTE : ANGELO PESSOA NETTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB SC065814) ADVOGADO(A) : PAULO GREMASCHI FIOROTTO (OAB SC053113) APELADO : BANCO CETELEM S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069) ADVOGADO(A) : DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) INTERESSADO : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 29 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 28 - 24/06/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038039-52.2022.8.24.0038/SC RELATOR : LUÍS RENATO MARTINS DE ALMEIDA AUTOR : LAURO MEDEIROS DE JESUS ADVOGADO(A) : PAULO GREMASCHI FIOROTTO (OAB SC053113) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 102 - 23/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008674-50.2022.8.24.0038/SC AUTOR : JOAO MARTINS ROQUE ADVOGADO(A) : PAULO GREMASCHI FIOROTTO (OAB SC053113) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para despacho: Considerando a informação retro (evento245) , dispenso a expedição de ofício à operadora de telefonia. Posto isso, intime-se o Perito nomeado para dar prosseguimento aos trabalhos, ciente de que o laudo pericial deverá ser entregue em 30 (trinta) dias.
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