Renan Colombo De Souza
Renan Colombo De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 053189
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Colombo De Souza possui 283 comunicações processuais, em 165 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
165
Total de Intimações:
283
Tribunais:
TJRS, TRF4, TST, STJ, TJSP, TRT12, TJSC
Nome:
RENAN COLOMBO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
137
Últimos 30 dias
277
Últimos 90 dias
283
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (80)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 283 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Comum Nº 5030989-58.2024.8.24.0020/SC REQUERENTE: ATLAS WAGNER STRADIOTTO REQUERENTE: ALAN COSME WENDHAUSEN STRADIOTTO REQUERENTE: ELIONETE DE LARA LUCIO REQUERIDO: MARLY WENDHAUSEN STRADIOTTO REQUERIDO: CLAUDIO STRADIOTTO EDITAL Nº 310079929206 JUIZ DO PROCESSO: Klauss Corrêa de Souza- Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Objetivo: Citação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 626, §1°, combinado com o art. 259, III, ambos do Código de Processo Civil.Teor do ato: Trata-se de Inventário dos bens deixados por MARLY WENDHAUSEN STRADIOTTO e CLAUDIO STRADIOTTO, para o qual foi nomeado(a) Inventariante ELIONETE DE LARA LUCIO. Pelo presente, fica(m) ciente(s) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender ao objetivo supramencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5000349-09.2023.8.24.0020/SC REQUERENTE : PAULO ANTONIO DE LEMOS (Inventariante) ADVOGADO(A) : VANIO FREITAS (OAB SC030335) ADVOGADO(A) : LEONARDO ALVES FARACO (OAB SC053750) ADVOGADO(A) : RENAN COLOMBO DE SOUZA (OAB SC053189) REQUERENTE : SABRINA DE LEMOS ADVOGADO(A) : VANIO FREITAS (OAB SC030335) REQUERENTE : SANTINA DE LEMOS CARDOSO ADVOGADO(A) : VANIO FREITAS (OAB SC030335) REQUERENTE : ANDRIELE CANDIDO DE LEMOS ADVOGADO(A) : VANIO FREITAS (OAB SC030335) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados, em razão do óbito de ANTONIO BORDINS DE LEMOS e ASSUNTA DE SOUZA DE LEMOS , que tem como inventariante PAULO ANTONIO DE LEMOS . Apresentadas as primeiras declarações e plano de partilha. Decido. I. Os herdeiros Davi Candido de Lemos e Israel Candido de Lemos, incapazes à época da propositura da ação, atingiram maioridade. Assim, deverá ser regularizada a representação processual, com apresentação de procuração própria, nos termos da lei. II. Em análise dos autos, verifico que ainda falta a juntada de documentos para ultimação do inventário. Dessa forma, intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção, nos termos dos arts. 622 a 625 do CPC, juntar os seguintes documentos: (a) certidão de óbito do autor da herança, Assunta de Souza Lemos; (b) certidão negativa da Fazenda Municipal de Criciúma/SC atualizada, em nome dos autores da herança; (c) comprovação do valor da motocicleta, por meio de consulta atualizada da Tabela FIPE; (d) plano de partilha atualizado, num único documento, conforme prevê o art. 653 do CPC, com a indicação do valor da herança; a qualificação dos herdeiros e cônjuges e do(a) autor(a) da herança; a descrição completa e avaliação de todos os bens e dívidas a serem partilhados; a repartição dos quinhões; a indicação da cessão dos direitos hereditários, se for o caso. Ressalta-se que, quanto à herança deixada por ANTONIO BORDINS DE LEMOS , os filhos de JOÃO ANTONIO DE LEMOS devem ser considerados herdeiros diretos por representação, nos termos do art. 1.851 do Código Civil. Já em relação aos bens deixados por ASSUNTA DE SOUZA DE LEMOS , quem sucede é o espólio de JOÃO ANTONIO DE LEMOS, representado processualmente pelos herdeiros e/ou inventariante de seus bens, e não seus filhos e cônjuge, diretamente. Tal distinção é relevante, inclusive, para fins de incidência do ITCMD em duplicidade. Portanto, o quinhão correspondente a João Antonio de Lemos, no que se refere à herança de ASSUNTA DE SOUZA DE LEMOS , deverá constar no presente inventário como pertencente ao espólio de JOÃO ANTONIO DE LEMOS. III. Após a juntada, intimem-se as herdeiras Bárbara e Sabrina para manifestação sobre o plano de partilha, presumindo-se a concordância em caso de silêncio. IV . Nos termos do art. 2º do Provimento n. 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, requisite-se à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, por meio do site www.censec.org.br, informações acerca de eventual testamento deixado pelo autor da herança. V . Publique-se edital, nos termos do art. 626, § 1º, combinado com o art. 259, III, ambos do CPC. VI. Intimem-se as Fazendas Públicas para manifestação, conforme preceitua o art. 626, caput , do Código de Processo Civil. VII . Havendo herdeiros incapaz ou ausente, na forma do art. 178 do CPC, intime-se o representante do Ministério Público. Cumpra-se. Oportunamente, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000250-38.2022.5.12.0055 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA FARACO SCHARDOSIM RECLAMADO: UNIAO HOME CARE CLINICA MEDICA LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATARIO: MARIA APARECIDA FARACO SCHARDOSIM INTIMAÇÃO PJE Fica V.Sª intimado (a) para ciência da devolução da intimação do Id e741934 pelos correios, devendo informar o endereço atualizado do (a) sócio (a) Marques Soares dos Santos, no prazo de 05 dias. CRICIUMA/SC, 20 de julho de 2025. GIANE DA SILVA DE BONA SARTOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA FARACO SCHARDOSIM
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ConPag 0000109-14.2025.5.12.0055 AUTOR: CANGURU PLASTICOS LTDA. RÉU: RACKEL CHIPINSKI SOMARA MARTINHAGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b774ebe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. A consignante CONGURU PLÁSTICOS LTDA ajuizou, em 31.01.2025, a presente ação de consignação em pagamento em face do ESPÓLIO DE GENIVAL MARTINHAGO, noticiando o falecimento do empregado e pretendendo o depósito dos valores referentes às verbas rescisórias a ele devidas. Foi determinada a retificação do polo passivo para constar Rackel Chipinski Somara Martinhago, Natalia Somara Martinhago e Marli Chipinski Somara. Rackel Chipinski Somara Martinhago e Natalia Somara Martinhago apresentaram contestação. Foi realizada consulta dos dependentes habilitados perante a Previdência Social por meio do convênio PREVJUD. Foi novamente determinada a retificação da autuação para constar do polo passivo do processo apenas a senhora Rackel Chipinski Somara Martinhago, esposa do “de cujus”, sendo-lhe liberado integralmente o valor consignado nos autos. Após realizada a transferência, vieram os autos conclusos. Pois bem. Embora a senhora Rackel Chipinski Somara Martinhago tenha apresentado contestação nos autos, verifico que ela, em resumo, sustentou a sua legitimidade exclusiva para o recebimento do valor consignado e requereu a liberação da quantia à sua conta bancária. Tendo em vista que a parte consignada apresentou manifestação de interesse na liberação dos valores depositados pela empresa consignante, considero o ato como transação e, portanto, homologo-o para que surte seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Fica ressalvada discussão em ação própria acerca de diferenças e/ou outras verbas que a parte consignada entender ainda como devidas. Como não houve resistência quanto ao recebimento do valor depositado, sendo o ato, inclusive, considerado como transação, não há falar em honorários advocatícios sucumbenciais. Custas pela parte consignada, de R$ 169,17, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas em razão do benefício da justiça gratuita que lhe concedo. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. VINICIUS HESPANHOL PORTELLA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CANGURU PLASTICOS LTDA.
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ConPag 0000109-14.2025.5.12.0055 AUTOR: CANGURU PLASTICOS LTDA. RÉU: RACKEL CHIPINSKI SOMARA MARTINHAGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b774ebe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. A consignante CONGURU PLÁSTICOS LTDA ajuizou, em 31.01.2025, a presente ação de consignação em pagamento em face do ESPÓLIO DE GENIVAL MARTINHAGO, noticiando o falecimento do empregado e pretendendo o depósito dos valores referentes às verbas rescisórias a ele devidas. Foi determinada a retificação do polo passivo para constar Rackel Chipinski Somara Martinhago, Natalia Somara Martinhago e Marli Chipinski Somara. Rackel Chipinski Somara Martinhago e Natalia Somara Martinhago apresentaram contestação. Foi realizada consulta dos dependentes habilitados perante a Previdência Social por meio do convênio PREVJUD. Foi novamente determinada a retificação da autuação para constar do polo passivo do processo apenas a senhora Rackel Chipinski Somara Martinhago, esposa do “de cujus”, sendo-lhe liberado integralmente o valor consignado nos autos. Após realizada a transferência, vieram os autos conclusos. Pois bem. Embora a senhora Rackel Chipinski Somara Martinhago tenha apresentado contestação nos autos, verifico que ela, em resumo, sustentou a sua legitimidade exclusiva para o recebimento do valor consignado e requereu a liberação da quantia à sua conta bancária. Tendo em vista que a parte consignada apresentou manifestação de interesse na liberação dos valores depositados pela empresa consignante, considero o ato como transação e, portanto, homologo-o para que surte seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Fica ressalvada discussão em ação própria acerca de diferenças e/ou outras verbas que a parte consignada entender ainda como devidas. Como não houve resistência quanto ao recebimento do valor depositado, sendo o ato, inclusive, considerado como transação, não há falar em honorários advocatícios sucumbenciais. Custas pela parte consignada, de R$ 169,17, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas em razão do benefício da justiça gratuita que lhe concedo. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. VINICIUS HESPANHOL PORTELLA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - Rackel Chipinski Somara Martinhago
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0093836-82.2004.8.26.0100 (583.00.2004.093836) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Aceitera General Deheza Sociedad Anonima - Valéria Andrade Lima Cardoso - - Carlos Guilherme Herrmann - - Maturino Cardoso - - Globalgrain Comércio, Importação e Exportação Ltda - - Rosangela Aparecida Borges Herrmann e outro - Prefeitura de Santana de Parnaíba/SP (Secretaria de Negócios Jurídicos) - - Município de Uberlândia - - Eneida Maria Silveira da Luz - - : RODRIGO BELINATI DE ANDRADE - - Valmir Moretti da Silva e outros - MUNICIPIO DE SANTANA DE PARNAIBA SP - Dyw Participacoes Ltda - - Cesar Augusto Sott Iffarragiure e outros - Vistos. Fls. 2959/2961: manifeste-se a exequente. Após, tornem. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA BORTONI (OAB 305431/SP), LEANDRO SALDANHA LELIS (OAB 237107/SP), JULIANA CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 239125/SP), REINALDO BERTASSI (OAB 72540/SP), DORIVAL DA SILVA COLUCIO (OAB 91785/SP), ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP), CLÁUDIA ALINE ANDRADE PUCHALSKI SORMANI (OAB 175794/SP), ELIS DANIELE SENEM (OAB 220006/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA BORTONI (OAB 305431/SP), NAIARA RICARDO SOARES (OAB 22731/SC), MATHEUS CORREIA DOS SANTOS ARAUJO (OAB 357369/SP), DANIELLE ALVES FERREIRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 139065/MG), IVAN VONTOBEL FONSECA (OAB 46691/RS), EWERTON LEITE MATOS (OAB 5827/PI), LEONARDO ANTONIO DE ARAUJO ATAIDES (OAB 53189/GO)
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