Ana Flavia Seifert Da Silva

Ana Flavia Seifert Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 053313

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Flavia Seifert Da Silva possui 58 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJBA, TRT12, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJBA, TRT12, TJSC, TJSP, TJRJ, TJMG
Nome: ANA FLAVIA SEIFERT DA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - ELEVAMOTOS ELEVADORES LTDA - EPP; LOCARTUDO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP; Apelado(a)(s) - ANDRE LUIS SANTOS CORTEZ; ANDRE LUIS SANTOS CORTEZ - ME; Interessado - RODOMOTOS LTDA - ME; Relator - Des(a). Mônica Libânio A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ADEMIR SCHNEIDER, ANA FLAVIA SEIFERT DA SILVA, CAMILA BEATRIZ VENTURA DE CASTRO, CAMILA BEATRIZ VENTURA DE CASTRO, MARCELO GONCALVES, MARCELO GONCALVES, ROGERIO PAIVA FERREIRA, WESLEY ALVES PEREIRA, WESLEY ALVES PEREIRA.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0001170-55.2024.5.12.0018 RECLAMANTE: CLEITON SOUZA DA SILVA RECLAMADO: CRD METAL MECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5a1e0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Arquive-se em definitivo. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON SOUZA DA SILVA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0001170-55.2024.5.12.0018 RECLAMANTE: CLEITON SOUZA DA SILVA RECLAMADO: CRD METAL MECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5a1e0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Arquive-se em definitivo. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRD METAL MECANICA LTDA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5097267-90.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 17/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003461-68.2025.8.24.0940 distribuido para Vara de Execução Fiscal Estadual na data de 17/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003461-68.2025.8.24.0940/SC EXEQUENTE : SILVA & SANCHES ADVOGADOS ADVOGADO(A) : ANDRE VICENTE SEIFERT DA SILVA (OAB SC023783) ADVOGADO(A) : ANA FLAVIA SEIFERT DA SILVA (OAB SC053313) ADVOGADO(A) : TATIANE SANCHES PADILHA (OAB SC023569) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (CPC, art. 534). Dispõe o art. 44 do CPC que, "obedecidos os limites estabelecidos pela  Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados". No âmbito do Estado de Santa Catarina, o art. 5º do Código de Divisão e Organização Judiciárias (LCE nº 339/2006) enuncia que "caberá ao Tribunal de Justiça, mediante ato do Tribunal Pleno, estabelecer a localização, denominação e competência das unidades jurisdicionais, especializá-las em qualquer matéria [...] de acordo com a conveniência do Poder Judiciário e a necessidade de agilização da prestação jurisdicional". Com fundamento nessa norma legal, o TJSC editou a Resolução TJ nº 9/2011, com recente alteração dada pela Resolução nº 27/2024, atribuindo à Vara de Execuções Contra a Fazenda Pública e Precatórios desta comarca a seguinte competência: Art. 2º Compete privativamente ao juiz de direito da Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da comarca da Capital: I - determinar a citação e praticar os demais atos previstos no art. 910 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), bem como processar e julgar os embargos respectivos; e II - processar e julgar os pedidos de cumprimento de sentença ajuizados contra o Estado de Santa Catarina ou suas autarquias, decorrentes de decisões proferidas pela Vara de Execução Fiscal Estadual a partir de 20 de setembro de 2023. Se isso por si só já não fosse o suficiente, é evidente que esta Vara não possui competência para processar e julgar o cumprimento de sentença instaurado contra a Fazenda Pública, não só pela leitura dos dispositivos acima transcritos, como também pela interpretação extensiva que advém da leitura do art. 2º, § 1º, da Resolução nº 35/2023, que dispõe o seguinte: Art. 2º O juiz de direito da Vara de Execução Fiscal Estadual terá competência privativa para processar e julgar as execuções fiscais, inclusive os embargos e as ações a elas conexas, em que figure em um dos polos o Estado de Santa Catarina ou suas autarquias, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina a partir de 20 de setembro de 2023. § 1º Não estão incluídos na competência da Vara de Execução Fiscal Estadual o processamento e o julgamento das execuções fiscais ajuizadas pelo Estado de Santa Catarina contra os entes submetidos ao rito de Execução contra a Fazenda Pública . Tal entendimento decorre, em especial, da ausência de estrutura cartorária para promover atos expropriatórios contra a Fazenda Pública, como requisição de pagamento, expedição de precatórios e sequestro de bens pelo expressivo de ações que aqui tramitam. Dessa forma, por todo o exposto, com o trânsito em julgado, o cumprimento de sentença em face do Estado de Santa Catarina deve ser dirigido à Vara de Execuções Contra a Fazenda Pública e Precatórios. 2. Portanto, DECLARO de ofício a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação (CPC, art. 64, § 1º), o que faço com fundamento no art. 2º, § 1º, da Resolução nº 35/2023 c/c art. 2º, II, da Resolução nº 9/2011, ambos do TJSC. E, em consequência disso, DETERMINO a remessa imediata dos autos à Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios desta Comarca. 3. INTIME-SE . Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000141-78.2023.8.24.0940/SC EXECUTADO : FERNANDO FEY ADVOGADO(A) : ANA FLAVIA SEIFERT DA SILVA (OAB SC053313) ADVOGADO(A) : TATIANE SANCHES PADILHA (OAB SC023569) ADVOGADO(A) : ANDRE VICENTE SEIFERT DA SILVA (OAB SC023783) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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