Carla Dietrich Risson

Carla Dietrich Risson

Número da OAB: OAB/SC 053337

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Dietrich Risson possui 133 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 133
Tribunais: TRF4, TRT12, TJSC
Nome: CARLA DIETRICH RISSON

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) APELAçãO CíVEL (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000317-77.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: DOUGLAS ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: TINTURARIA WILLRICH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94168f1 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Diante das petições dos Ids b2ad837 e 618b3e3, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de 5 (cinco) dias, assim como para última verificação da possibilidade de acordo, sendo que o silêncio dos litigantes será entendido como negativa esta e remissivas aquelas. Findo este prazo, a instrução estará encerrada, e os autos serão remetidos à conclusão para julgamento da lide. Nada mais. BRUSQUE/SC, 10 de julho de 2025. PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TINTURARIA WILLRICH LTDA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004709-43.2025.8.24.0011/SC AUTOR : NILZA HORR DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PEREIRA ASSIS (OAB SC022763) ADVOGADO(A) : CARLA DIETRICH RISSON (OAB SC053337) ADVOGADO(A) : KATIANE REGINA REIS (OAB SC041767) ADVOGADO(A) : EDEMILSON DA LUZ (OAB SC035063) RÉU : UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) ADVOGADO(A) : SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) ADVOGADO(A) : JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) SENTENÇA Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica havida entre as partes, objeto da presente demanda; b) CONDENAR a parte requerida, UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA, ao pagamento da repetição de indébito em dobro, dos valores que foram indevidamente descontados do benefício da parte  requerente, valor que deverá ser corrigido pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 24/2024), desde a data de cada desconto, nos termos da Súmula 43 do STJ, e acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, nos termos do art. 405 do CC, e as demais prestações que tiverem sido descontadas no curso do presente feito, nos termos do art. 323 do CPC. Em razão do princípio da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento proporcional de 70% (setenta por cento) e a requerente em 30% (trinta por cento) das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Estão as partes, igualmente, obrigadas a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela parte adversa, de forma proporcional à respectiva sucumbência, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Condeno o requerido ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da requerente, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC. Em razão da sucumbência recíproca, condeno a requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado do requerido, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor de que sucumbiu de seu pedido condenatório, devidamente corrigido, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à parte requerente e requerida, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC. Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5011658-25.2021.8.24.0011/SC APELANTE : CARLA GROH FURBRINGER (AUTOR) ADVOGADO(A) : IANARA BARBOSA DA CUNHA VICTORINO (OAB SC056739) ADVOGADO(A) : DOUGLAS SCHLINDWEIN ROTHERMEL (OAB SC051825) APELANTE : RUBIA GROH (AUTOR) ADVOGADO(A) : IANARA BARBOSA DA CUNHA VICTORINO (OAB SC056739) ADVOGADO(A) : DOUGLAS SCHLINDWEIN ROTHERMEL (OAB SC051825) APELANTE : LUAN RICHARD GROH (AUTOR) ADVOGADO(A) : IANARA BARBOSA DA CUNHA VICTORINO (OAB SC056739) ADVOGADO(A) : DOUGLAS SCHLINDWEIN ROTHERMEL (OAB SC051825) APELANTE : ANTONIO REINALDO GROH (RÉU) ADVOGADO(A) : CARLA DIETRICH RISSON (OAB SC053337) ADVOGADO(A) : EDEMILSON DA LUZ (OAB SC035063) ADVOGADO(A) : KATIANE REGINA REIS (OAB SC041767) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PEREIRA ASSIS (OAB SC022763) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5029400-80.2025.8.24.0930/SC AUTOR : TIAGO RODRIGUES DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PEREIRA ASSIS (OAB SC022763) ADVOGADO(A) : EDEMILSON DA LUZ (OAB SC035063) ADVOGADO(A) : KATIANE REGINA REIS (OAB SC041767) ADVOGADO(A) : CARLA DIETRICH RISSON (OAB SC053337) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento proposta por TIAGO RODRIGUES DE SOUZA SANTOS contra CAIXA ECONOMICA FEDERAL e COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Verifico que a presente unidade estadual de direito bancário não é competente para processamento do feito. Não há correlação entre a ação de superendividamento e a ação de Execução n° 50882445720248240930, inexistindo qualquer conexão ou perigo de decisões conflitantes. Destaco, ainda, que o Superendividamento tem natureza concursal, de rito especial, o que inviabiliza o julgamento conjunto. Também não se verifica que a reunião das ações resultaria em economia processual, considerando a diversidade dos pontos a serem dirimidos nas respectivas instruções. Ressalte-se, por oportuno, que eventual prejudicialidade de alguma das demandas recomenda, se o caso, a suspensão das outras, nos termos do disposto no artigo 313, V, “a”, do Código de Processo Civil, mas não enseja o reconhecimento da conexão inexistente. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Ação de limitação de descontos e repactuação de dívidas – Lei do Superendividamento – Feito distribuído livremente – Redistribuição do feito fundamentada em conexão com ações de cobrança – Afastada conexão – Causa de pedir e pedidos distintos – Eventual prejudicialidade externa a qual deve ser aplicada a regra contida no art. 313, V, alínea "a", do CPC, com possibilidade de suspensão do feito a critério do magistrado – Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0017444-46.2023.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bruno(Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/06/2023; Data de Registro: 16/06/2023) Apelação. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Irresignação do réu, que alega conexão com a ação de repactuação de dívidas por superendividamento . Não acolhimento. Ação de repactuação julgada improcedente, por decisão transitada em julgado. Alegação de conexão que, não obstante, não poderia ser acolhida, ante a divergência de pedidos e causa de pedir. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1011870-19.2023.8.26.0196; Relator (a): Rui Porto Dias; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 2); Foro de Franca - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2024; Data de Registro: 24/10/2024) Por esses precisos motivos , determino, com fulcro no art. 64, § 1º, do CPC, a imediata redistribuição da demanda por livre sorteio. Intimem-se. Cumpra-se, independentemente de preclusão.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Impugnação de Crédito Nº 5000194-39.2025.8.24.0536/SC IMPUGNANTE : M.K. PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) IMPUGNANTE : MARCELO KOHLER PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) IMPUGNANTE : M C - JU IND E COM DE CONFECCOES LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) IMPUGNANTE : M 7 COMERCIO DE MALHAS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) IMPUGNANTE : M.K.J. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) IMPUGNADO : TRANSPORTES SCHMOELLER LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PEREIRA ASSIS (OAB SC022763) ADVOGADO(A) : KATIANE REGINA REIS (OAB SC041767) ADVOGADO(A) : EDEMILSON DA LUZ (OAB SC035063) ADVOGADO(A) : CARLA DIETRICH RISSON (OAB SC053337) INTERESSADO : BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL BRIZOLA MARQUES ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO DORNELES JAPUR SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido formulado e determino a RETIFICAÇÃO do crédito em favor de TRANSPORTES SCHMOELLER LTDA junto aos autos da Recuperação Judicial de M C - JU IND E COM DE CONFECCOES LTDA. (n. 5001861-20.2024.8.24.0011), para constar o montante de R$ 1.042.238,01 (um milhão, quarenta e dois mil, trezentos e trinta e oito reais, um centavo), na classe dos credores quirografários. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, considerando que não houve resistência ao pleito autoral. (STJ, AgRg no REsp 958620/SC e TJSC, Agravo de Instrumento n. 4001545-96.2020.8.24.0000). Adote a Administração Judicial as providências necessárias.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/BRUSQUE ATSum 0000686-71.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: WALACE APARECIDO SIMAO DA SILVA RECLAMADO: TINTURARIA WILLRICH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31df8dc proferido nos autos. Vistos, etc. A  autora, na manifestação de ID  fd1d925, formula aditamento da inicial, retificando o valor da causa. Considerando as competências deste CEJUSC, devolvam-se ao Juízo de Origem para apreciação do requerimento. Cumpre, por ora, informar ao juízo da causa que os presentes autos foram incluídos na pauta do dia 12/08/2025, solicitando a sua remessa de volta ao CEJUSC com a brevidade possível, para que se  possa fazer as comunicações necessárias ou, no caso de decidir o Juízo pela retirada da pauta conciliatória, seja dado ciência a este Centro de Conciliação. Registre-se ainda, para fins de aferição da tempestividade, que a ré foi notificada por meio do Domicílio Eletrônico, contudo sem ciência registrada no sistema até o presente momento. BRUSQUE/SC, 09 de julho de 2025. PAULO CEZAR HERBST Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - WALACE APARECIDO SIMAO DA SILVA
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