Maria Luiza Ferla

Maria Luiza Ferla

Número da OAB: OAB/SC 053368

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Luiza Ferla possui 44 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT12, TJPR, TRF2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT12, TJPR, TRF2, TRF4, TJSP, TJGO, TJSC, TJRS
Nome: MARIA LUIZA FERLA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000305-45.2023.5.12.0025 distribuído para 5ª Turma - Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300963600000031532721?instancia=2
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5000331-91.2023.8.24.0018/SC RELATOR : Juiz de Direito Marcelo Carlin RECORRENTE : EDI JOSE BOTTIN (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA FERLA (OAB SC053368) ADVOGADO(A) : BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) RECORRIDO : BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO (RÉU) ADVOGADO(A) : GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603) ADVOGADO(A) : JAIME OLIVEIRA PENTEADO EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SCR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, FUNDADA NA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. INSUBSISTÊNCIA. ANOTAÇÃO NO SCR QUE NÃO FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO NA DEMANDA ANTERIOR. PEDIDO DISTINTO. INAPLICABILIDADE DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO PELO COLEGIADO (CPC, ART. 1.013, § 3º, I). PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA AFASTADAS. MÉRITO. INSCRIÇÃO NO SCR SEM COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA OU EXISTÊNCIA DE DÉBITO EXIGÍVEL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA APTA A DEMONSTRAR A LEGITIMIDADE DA ANOTAÇÃO. ILICITUDE CONFIGURADA. O SCR, EMBORA DE NATUREZA PÚBLICA, POSSUI CONTEÚDO RESTRITIVO DE CRÉDITO, CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA , À LUZ DA SÚMULA 30 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PELO CRITÉRIO BIFÁSICO, CONFORME DIRETRIZES DO STJ. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00, COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DO DANO E COM OS PARÂMETROS ADOTADOS PELAS TURMAS RECURSAIS EM CASOS ANÁLOGOS. parcial provimento no ponto. RECURSO CONHECIDO E parcialmente PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e dar-lhe PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença, julgando parcialmente procedente os pedidos autorais e: a) declarar a inexigibilidade do débito que originou a inscrição de prejuízo em nome do SCR; b) determinar a exclusão da referida inscrição, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao teto dos Juizados Especiais; e c) condenar o banco recorrido ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, corrigidos conforme a fundamentação supra. Sem custas e honorários sucumbenciais diante do provimento parcial do recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010409-13.2025.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50037993920198240039/SC) RELATOR : Francisco Carlos Mambrini EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA ADVOGADO(A) : BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) ADVOGADO(A) : BRUNO FERREIRA (OAB SC042313) ADVOGADO(A) : FELIPE BIANCHI (OAB SC041292) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA FERLA (OAB SC053368) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 30/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0117204-81.2008.8.26.0003 (003.08.117204-7) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Regiane Marconi - Nm Produtos Médicos Ltda - Neuromed - - João Mário Brunde - - Arnaldo Dias dos Reis - - 3BR Participações S/C Ltda. - - Edson Cogo Riffel - - Silvio Renato Minari - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Republicada a decisão de f. 1309, por determinação de f. 1323:"Vistos. 1. Fls. 1289/1294: em que pesem os argumentos da autora, a sentença foi anulada, de modo que não há título executivo judicial líquido, certo e exigível, conforme determina a legislação processual, para ser assegurado por seguro garantia judicial. Assim, indefiro o pedido de tutela provisória. 2. Quanto ao réu João Mário Bunde, a citação editalícia foi considerada válida, conforme consignado, tendo ele sido condenado por litigância de má-fé no valor correspondente a 1% sobre o valor da causa atualizado (observado o limite previsto no art. 18, caput, do antigo Código de Processo Civil), conforme consignado no v. acórdão de fls. 739/753 e no de fls. 1244/1257. Assim, apresente a autora a planilha atualizada do débito para que, em seguida, o réu João Mário Bunde seja intimado para pagamento. 3. Fls. 1300/1301: a ação indenizatória foi originariamente ajuizada contra NM Produtos Médicos Ltda. Neuromed. No curso do processo, os sócios foram incluídos. O v. acórdão de fls. 1244/1257 determinou a exclusão dos sócios Silvio Renato Minari, Edson Cogo Riffel e João Mário Bunde. Contudo, eles ainda constam do polo passivo. Assim, é de rigor a regularização do polo passivo. Providencie-se, com urgência, o necessário à exclusão, procedendo-se às anotações e retificações necessárias. 4. Fls. 1302/1308: ante as alegações da corré 3 BR Participações S/C Ltda. (prescrição, ilegitimidade passiva e ausência de culpa), manifeste-se a autora. 5. Anoto que serão oportunamente apreciados os requerimentos de designação de audiência de conciliação, de produção de outras provas e de inversão do ônus probatório. 6. Intimem-se." Nada Mais. São Paulo, 27 de junho de 2025. Eu, ___, Rosana Modena, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO (OAB 10788/PR), ALEXANDRE BATISTA FREGONESI (OAB 172276/SP), FRANCIELY SOUZA AVERLAN (OAB 52487/SC), SUZI QUEIROZ MARIANO (OAB 53368/PR), SAMIR EL HAJJAR (OAB 17891/PR), SAMIR EL HAJJAR (OAB 17891/PR), AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO (OAB 5133/PR)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003160-05.2025.8.24.0041/SC IMPETRANTE : IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA FERLA (OAB SC053368) DESPACHO/DECISÃO A parte impetrante, entidade religiosa, pleiteia os benefícios da justiça gratuita, alegando hipossuficiência econômica. Foi intimada para juntar aos autos documentos elencados ao evento 4, que demonstrassem a impossibilidade de custeio das despesas do processo. Para tanto, junta aos autos balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao exercício de 2024, destacando: a) déficit operacional de R$ 47.855,13; b) disponibilidade em caixa de R$ 11.982,43; c) patrimônio imobilizado composto por templos e bens afetos à atividade religiosa; e d) custo mensal estimado em R$ 78.000,00, mantido por doações ( evento 8, DOCUMENTACAO2 ). Inicialmente, vale destacar que a condição de organização religiosa sem fins lucrativos por si só não autoriza a concessão do benefício. A análise dos documentos contábeis revela que a impetrante possui patrimônio líquido superior a R$ 1.000.000,00, o que, por si só, afasta a presunção de hipossuficiência. Embora alegue déficit no exercício e baixa liquidez imediata, não há comprovação de que os bens não possam ser utilizados ou convertidos para o custeio das despesas processuais, ainda que de forma parcial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 481, admite a concessão do benefício à pessoa jurídica sem fins lucrativos, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos do processo. No caso concreto, a impetrante não logrou êxito em demonstrar tal impossibilidade de forma suficiente. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Desta forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Cumpra-se com urgência.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082337-67.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ELIANE TEREZINHA CORAZZA ADVOGADO(A) : STEPHANIE CORAZZA MOREIRA (OAB SC058912) EXECUTADO : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA FERLA (OAB SC053368) ADVOGADO(A) : Bruno Victorio de Almeida Frias (OAB SC029811) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
  8. Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000984-02.2024.8.21.0161/RS (originário: processo nº 50000545720198210161/RS) RELATOR : GUSTAVO DANIEL SUSIN EXEQUENTE : RUBEMAQ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA FERLA (OAB SC053368) ADVOGADO(A) : Bruno Victorio de Almeida Frias (OAB SC029811) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 05/04/2025 - Decorrido prazo
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