Raquel Riffel

Raquel Riffel

Número da OAB: OAB/SC 053381

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raquel Riffel possui 171 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TRF1 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 171
Tribunais: TJMG, TJSC, TRF1, TRT4, TRF3, TJMT, TJDFT, TRT12, TJRJ, TRF4, TST, TJPB
Nome: RAQUEL RIFFEL

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
131
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
171
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (72) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001931-18.2025.8.24.0103/SC EXEQUENTE : NANCY BOEHNSTEDT ADVOGADO(A) : RAQUEL RIFFEL (OAB SC053381) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o Estado de Santa Catarina requereu a juntada de documentação da Secretaria de Estado da Saúde, apresentando justificativa para o atraso no fornecimento do medicamento Ursacol. Requereu, assim, a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da ordem e, de forma subsidiária, em caso de sequestro, a limitação da constrição ao equivalente a um mês de tratamento, com base em recomendação do Comesc. Em manifestação subsequente, a parte exequente informou que, diante da ausência de fornecimento do medicamento desde o mês de junho, precisou adquiri-lo por conta própria, tendo juntado nota fiscal referente à compra de 3 (três) caixas, no valor total de R$ 450,00. Requereu, com isso, o sequestro de valores públicos para reembolso da despesa, além da condenação das rés ao pagamento de honorários de sucumbência. Em que pese a argumentação do Estado quanto à limitação do bloqueio ao equivalente a um mês de tratamento, não há nos autos receita médica atualizada que informe a posologia do medicamento, sendo inviável, por ora, determinar o consumo mensal e, portanto, fixar valor proporcional de forma segura. Tal circunstância prejudica o acolhimento do pedido subsidiário do ente público. Por outro lado, verifica-se que a parte autora não recebe o medicamento desde junho, encontrando-se já na metade do mês de julho, sem que tenha havido, até o momento, regularização do fornecimento. O valor desembolsado com a compra direta (R$ 434,70 - evento 31, ANEXO3 ) mostra-se razoável, e a ausência de entrega da medicação, por tempo considerável, revela situação de urgência e vulnerabilidade que justifica a concessão da medida. Ainda que o ideal fosse o prévio pedido de sequestro judicial antes da aquisição, não se pode ignorar a realidade do processo e a conduta diligente da parte autora diante da omissão do Estado, de modo que a restituição do valor pago é medida que se impõe. Ressalte-se que, diante da peculiaridade do caso concreto, a expedição de RPV mostra-se mais adequada do que o sequestro de valores, pois a autora, de forma voluntária e sem ordem judicial prévia, antecipou os custos do tratamento. O sequestro, por sua natureza excepcional e coercitiva, destina-se a assegurar a efetividade da obrigação em caso de descumprimento, não se revelando proporcional para simples reembolso de valor já despendido, especialmente quando não há resistência quanto à restituição. Por fim, quanto ao pedido de condenação em honorários advocatícios, este não merece acolhimento, pois o feito tramita sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, o qual, por aplicação subsidiária do artigo 55 da Lei 9.099/1995, veda a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários. 1. Ante o exposto, DETERMINO a expedição de RPV em favor da parte exequente no valor de R$ 434,70, a título de reembolso da quantia despendida com a aquisição do medicamento Ursacol. 2. INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a regularização da entrega da medicação à parte autora. 3. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033077-83.2022.8.24.0038/SC RELATOR : Rafael Osorio Cassiano AUTOR : JACKSON DA SILVA DECOM ADVOGADO(A) : RAQUEL RIFFEL (OAB SC053381) ADVOGADO(A) : ANGELITA DETOFOL DUARTE TIVES (OAB SC035124) RÉU : MHD PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : MARCO TULIO MACHADO (OAB PR025299) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 202 - 14/07/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000517-95.2025.4.04.7209/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN REQUERENTE : VANDA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAQUEL RIFFEL (OAB SC053381) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 15/07/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000634-85.2021.5.12.0006 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DA SILVA TEIXEIRA RECLAMADO: ALADIR PEREIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a7437e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, JULGO PROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação retro que se integra a esta parte dispositiva. Intimem-se os contendores, devolvendo-lhes o prazo recursal. Nada mais. Intimem-se as partes. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA TEIXEIRA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000634-85.2021.5.12.0006 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DA SILVA TEIXEIRA RECLAMADO: ALADIR PEREIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a7437e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, JULGO PROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação retro que se integra a esta parte dispositiva. Intimem-se os contendores, devolvendo-lhes o prazo recursal. Nada mais. Intimem-se as partes. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALADIR PEREIRA - ME
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001873-47.2024.5.12.0030 RECLAMANTE: MAIARA DE FREITAS RECLAMADO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10b8f8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO Posto isso, ACOLHO os embargos da ré para, imprimindo  efeito modificativo ao julgado, reconhecer que a 3ª ré responde subsidiariamente pela condenação no período de 01.08.2021 até 01.09.2021, enquanto a 2ª ré nos demais períodos, conforme exposto em fundamentação, passando a fazer parte da sentença embargada para todos os efeitos. Isento de custas. Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIARA DE FREITAS
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001873-47.2024.5.12.0030 RECLAMANTE: MAIARA DE FREITAS RECLAMADO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10b8f8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO Posto isso, ACOLHO os embargos da ré para, imprimindo  efeito modificativo ao julgado, reconhecer que a 3ª ré responde subsidiariamente pela condenação no período de 01.08.2021 até 01.09.2021, enquanto a 2ª ré nos demais períodos, conforme exposto em fundamentação, passando a fazer parte da sentença embargada para todos os efeitos. Isento de custas. Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRITANIA ARMAZENS GERAIS LTDA - FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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