Aurelio Adriano Eger

Aurelio Adriano Eger

Número da OAB: OAB/SC 053393

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aurelio Adriano Eger possui 734 comunicações processuais, em 510 processos únicos, com 132 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJRN e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 510
Total de Intimações: 734
Tribunais: TRF4, TJSP, TJRN, TRF1, TJSC, TJRS, TJPR, TRT12, TJRJ, TJRO
Nome: AURELIO ADRIANO EGER

📅 Atividade Recente

132
Últimos 7 dias
483
Últimos 30 dias
734
Últimos 90 dias
734
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (138) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (106) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (101) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (47) USUCAPIãO (39)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 734 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302499-70.2018.8.24.0045/SC RELATOR : Ezequiel Rodrigo Garcia EXECUTADO : EDUARDO SIMAO ADVOGADO(A) : AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 305 - 14/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014308-35.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE : AURELIO ADRIANO EGER ADVOGADO(A) : AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se concorda com os valores transferidos (e indique a conta bancária para depósito) ou requeira o que entender de direito, ciente que a inércia será interpretada como satisfação do débito, com a consequente extinção do feito (art. 924, II, do CPC).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5003256-42.2024.8.24.0045/SC AUTOR : LEONARDO ALVES SEBASTIAO ADVOGADO(A) : AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393) DESPACHO/DECISÃO 1. Trato de AÇÃO DE USUCAPIÃO de bem imóvel. 2. A parte autora não pode ser classificada como pessoa pobre. É empresário, apresntou declaração de IR com diversos investimentos (Evento 25.2 ). Reside em imóvel próprio e além do imóvel usucapiendo possui um apartamento (Evento 34.2 ). Possui 2 motos e dois carros (Evento 11.5 ). Ao que tudo indica, pode arcar com o valor das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Por esses motivos, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça deduzido na inicial. 3. O valor da causa aparenta estar em sintonia com o valor do bem que se pretende usucapir, pelo que deixo de retificá-lo, ressalvando a possibilidade de fazê-lo mais adiante, se assim entender pertinente. 4. INTIME-SE a parte autora para recolher as custas iniciais, observando o valor da causa aprovado no item 3 desta decisão, em 15 dias, sob pena de extinção. Uma vez recolhido o valor devido, e tão-somente depois disso , o Cartório deverá dar cumprimento aos itens abaixo. Se as custas não forem recolhidas ou se houver algum pedido diferente a seu respeito, o processo deverá retornar concluso. 5 . Se o imóvel tiver matrícula, CITEM-SE o proprietário registral e seu eventual cônjuge ou companheiro para ofertar resposta em 15 (quinze) dias. 6. Também DETERMINO a CITAÇÃO dos confinantes e de seus eventuais cônjuges ou companheiros para oferecimento de resposta em 15 (quinze) dias (art. 246, §3º, do CPC/2015). 7. INTIMEM-SE os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado de Santa Catarina e do Município de Palhoça, para que manifestem interesse na causa, no prazo de 30 (trinta) dias. 7.1. Sempre que a União manifestar interesse na causa, o Cartório DEVERÁ remeter o processo à Justiça Federal, Subseção Judiciária de Florianópolis (art. 109, I, da CF/88, art. 45 do CPC/2015 e Súmula 150 do STJ). 7.1.1. DETERMINO que o Cartório observe os seguintes passos antes da remessa: (a) o servidor praticará ato ordinatório com o seguinte teor: "A União protocolou petição em que manifesta interesse na causa. Em cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, este processo será remetido para a Justiça Federal, caso não haja manifestação contrária das partes ou do MP em 30 dias"; (b) serão intimados deste ato ordinatório os advogados habilitados no feito e o MP; (c) nada sendo requerido em 30 dias, o processo deverá ser remetido para a Justiça Federal; (d) se houver oposição de algum interessado ou do MP, o processo deverá retornar concluso. 8. ORDENO que o Cartório realize as citações e intimações acima observando a seguinte ordem de preferência: (a) meio eletrônico; (b) via postal (AR-MP); (c) por oficial de justiça, inclusive pelo aplicativo Whats App, na forma da Circular n. 222/2020; (d) e edital. 8.1. Se houver necessidade de expedição de carta precatória para alguma citação ou intimação, tal diligência fica desde já autorizada. 8.2. Esta decisão determina que o cartório promova as citações e intimações através de todas as modalidades possíveis. Referidos atos DEVERÃO ser realizados sem necessidade de nova conclusão, observando-se a ordem de preferência delineada. 8.3. A citação por edital é excepcional. O Cartório só DEVERÁ realizá-la depois de esgotados todos os esforços para localizar pessoalmente o eventual proprietário registral ou o confinante, inclusive mediante pesquisa nos sistemas INFOSEG e SIEL, a qual fica desde já determinada. 8.4. O prazo do edital de citação será de 30 (trinta) dias, para oferecimento de resposta em 15 (quinze) dias. 8.5. Ocorrendo a citação por edital do proprietário registral ou de um dos confinantes e transcorrido em branco o prazo para resposta, intime-se um dos advogados cadastrados no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, conforme previsto no art. 72, II, parágrafo único, do CPC/2015, para oferecer contestação. 8.6. A nomeação do advogado será feita em rodízio, conforme estabelecido pela Resolução CM nº 05/2019. O prazo para a oferta de contestação pelo advogado designado como curador será de 15 dias a partir da intimação. 9. CITEM-SE , por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os interessados incertos e desconhecidos, para oferecimento de resposta em 15 (quinze) dias (art. 259, I, CPC/2015). 9.1. A publicação do edital DEVERÁ ser feita no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se as publicações posteriormente nos autos (art. 257, II, do CPC/2015). 9.2. Não sendo possível a publicação na forma descrita no item anterior, o edital DEVERÁ ser afixado na sede do juízo, no local de costume. Além disso, a publicação DEVERÁ ser realizada uma vez no DJe, tudo sendo posteriormente certificado nos autos. A parte autora também deverá realizar a publicação do edital duas vezes em jornal local, com intervalo de 15 dias, trazendo aos autos a cópia de ambas (art. 257, parágrafo único, do CPC). 10. Após a citação e intimação de todos os interessados (proprietário registral, confinantes e representantes das Fazendas Públicas), se houver contestação ao pedido inicial , o Cartório deverá tomar as seguintes providências: (a) primeiro, intimar a parte autora para oferecer réplica em 15 dias; (b) transcorrido o prazo da réplica, intimar as partes para apontar os pontos controvertidos e especificar as provas que pretendem produzir para elucidá-los, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra; (c) findo o prazo de especificação de provas, intimar o MP para requerer o que entender de direito em 30 dias; (d) por último, o processo deverá retornar concluso. 11. Após a citação e intimação de todos os interessados (proprietário registral, confinantes e representantes das Fazendas Públicas), s e não houver contestação , o Cartório deverá revisar novamente os autos, verificando se todos os documentos exigidos pela Portaria n. 04/2018 estão presentes, sobretudo as declarações de quatro testemunhas, esclarecendo o tempo de posse mansa e pacífica da parte autora, todas com firma reconhecida. Na falta de algum documento, o Cartório deverá intimar a parte autora para juntá-lo em 60 dias, podendo esse prazo ser renovado até três vezes, mediante simples requerimento da parte. Por fim, o processo deve seguir para o Ministério Público para manifestação em 30 dias. Apresentado o parecer ministerial, o feito deverá retornar concluso para sentença. 12. Na ação de usucapião, é muito comum a parte autora solicitar prazo para juntar documentos, nomear confrontantes, indicar endereços etc. Para evitar a conclusão corriqueira do processo ao magistrado nessas situações, AUTORIZO que o Cartório conceda os prazos solicitados pela parte autora para fins de diligência, observando o teto de 60 dias, pondendo o prazo ser renovado até três vezes seguidas, mediante simples requerimento da parte, sem necessidade de conclusão. 13. Este processo DEVERÁ retornar concluso apenas depois do parecer ministerial ou em situação excepcional que exija a manifestação deste juízo. 14. INTIME-SE a parte autora desta decisão.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006021-89.2025.8.24.0064/SC AUTOR : 21 SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA ADVOGADO(A) : AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393) ATO ORDINATÓRIO JUIZ DO PROCESSO : André Alexandre Happke 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2. DATA: 20/08/2025 às 10:00 às horas 3. ACESSO À AUDIÊNCIA: Todos os participantes deverão acessar o LINK: https://tinyurl.com/yptl4hrl ID: 276 984 618 312 SENHA: wW2Kz2gf 3.1: As partes deverão acessar a Sala Virtual pelo link único acima, que também está disponível no expediente de intimação e no painel de audiências do advogado/procurador. O procurador constituído nos autos, é responsável por repassar o link ao seu cliente, e orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a audiência de onde preferir. 4. PARA ACESSO: a) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador, notebook ou celular Smartphone com câmera e captação de som, que tenham acesso à internet, clicando no link acima fornecido. Preferencialmente utilize o google chrome para abrir o link, clicando ou colando inteiramente no navegador; b) A reunião também poderá ser acessada pelo navegador, sem baixar o aplicativo TEAMS, entrando na página da Microsoft https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting e digitando o ID e a SENHA acima informados . c) Dê permissão para compartilhar microfone e câmera, e após identifique-se na caixa que irá abrir; d) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos) e aguardar autorização de entrada; e) Em caso de dificuldade de acesso ao link, copie a tela com informação para fins de comprovação, e entre em contato com o Cartório ou Conciliador: WhatsApp (48) 48 32875412 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado caso o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: A pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5010725-76.2023.8.24.0045/SC (Pauta: 1015) RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI RECORRENTE: ARMI MARIA FAGUNDES (AUTOR) ADVOGADO(A): ALISON DA SILVA ARRUDA (OAB SC065737) ADVOGADO(A): AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393) RECORRIDO: UNIPECAS UNIAO COMERCIAL DE PECAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIZ DA SILVA (OAB SC046810) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
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