Aurelio Adriano Eger
Aurelio Adriano Eger
Número da OAB:
OAB/SC 053393
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aurelio Adriano Eger possui 764 comunicações processuais, em 526 processos únicos, com 130 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRN, TRF1, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
526
Total de Intimações:
764
Tribunais:
TJRN, TRF1, TJSP, TRT12, TJRJ, TJRS, TRF4, TJPR, TJRO, TJSC
Nome:
AURELIO ADRIANO EGER
📅 Atividade Recente
130
Últimos 7 dias
483
Últimos 30 dias
764
Últimos 90 dias
764
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (146)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (108)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (107)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (48)
USUCAPIãO (41)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 764 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000270-23.2021.8.24.0045/SC AUTOR : SANDRA REGINA LEANDRO ADVOGADO(A) : AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393) AUTOR : ARCIONI MANOEL LEANDRO ADVOGADO(A) : AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393) RÉU : NILDA PORTO DE SOUZA ADVOGADO(A) : GIANE BRUSQUE BELLO (OAB SC012303) ATO ORDINATÓRIO Objetivando aparelhar, se for o caso, a decisão objeto do art. 357 do Código de Processo Civil, indiquem as partes, em 30 (trinta) dias, os fatos que reputam controvertidos e, assim, as provas que concretamente pretendem produzir a respeito em eventual fase instrutória a ser deflagrada, sob pena de preclusão.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5003932-53.2025.8.24.0045/SC AUTOR : CLEIA MARTINS TORQUATO ADVOGADO(A) : AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393) DESPACHO/DECISÃO 1. Trato de AÇÃO DE USUCAPIÃO de bem imóvel. 2. RECEBO a petição inicial. 3. DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 4 . Na ação de usucapião, o valor da causa deve guardar relação de proporção com o valor do bem que se pretende usucapir. Costuma-se utilizar como parâmetro para sua fixação a estimativa oficial da nua-propriedade feita para o lançamento do IPTU, excluindo-se o valor das acessões e benfeitorias edificadas sobre o imóvel (cf. STJ, REsp 1133495/SP, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 06.11.2012). Na ausência desse dado, também é comum a utilização de avaliação feita por profissional habilitado a respeito do valor de mercado do imóvel. No caso dos autos, vejo que o valor da causa foi subestimado, pelo que o CORRIJO , de ofício (art. 292, §3º, do CPC/2015), FIXANDO-O no patamar de R$ 100.761,48 (cem mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), forte na Certidão de Valor Venal do Evento 10.8 . 5 . INTIMEM-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar a certidão de nascimento atualizada e o comprovante de pagamento do ART. 6. Se o imóvel tiver matrícula, CITEM-SE o proprietário registral e seu eventual cônjuge ou companheiro para ofertar resposta em 15 (quinze) dias. 7. Também DETERMINO a CITAÇÃO dos confinantes e de seus eventuais cônjuges ou companheiros para oferecimento de resposta em 15 (quinze) dias (art. 246, §3º, do CPC/2015). 8. INTIMEM-SE os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado de Santa Catarina e do Município de Palhoça, para que manifestem interesse na causa, no prazo de 30 (trinta) dias. 8.1. Sempre que a União manifestar interesse na causa, o Cartório DEVERÁ remeter o processo à Justiça Federal, Subseção Judiciária de Florianópolis (art. 109, I, da CF/88, art. 45 do CPC/2015 e Súmula 150 do STJ). 8.2. DETERMINO que o Cartório observe os seguintes passos antes da remessa: (a) o servidor praticará ato ordinatório com o seguinte teor: "A União protocolou petição em que manifesta interesse na causa. Em cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, este processo será remetido para a Justiça Federal, caso não haja manifestação contrária das partes ou do MP em 30 dias"; (b) serão intimados deste ato ordinatório os advogados habilitados no feito e o MP; (c) nada sendo requerido em 30 dias, o processo deverá ser remetido para a Justiça Federal; (d) se houver oposição de algum interessado ou do MP, o processo deverá retornar concluso. 9. ORDENO que o Cartório realize as citações e intimações determinadas nos itens acima observando a seguinte ordem de preferência: (a) meio eletrônico; (b) via postal (AR-MP); (c) por oficial de justiça, inclusive pelo aplicativo WhatsApp, na forma da Circular n. 222/2020; (d) e edital. 9.1. Se houver necessidade de expedição de carta precatória para alguma citação ou intimação, tal diligência fica desde já autorizada. 9.2. Esta decisão determina que o cartório promova as citações e intimações através de todas as modalidades possíveis. Referidos atos DEVERÃO ser realizados sem necessidade de nova conclusão, observando-se a ordem de preferência delineada. 9.3. A citação por edital é excepcional. O Cartório só DEVERÁ realizá-la depois de esgotados todos os esforços para localizar pessoalmente o eventual proprietário registral ou o confinante, inclusive mediante pesquisa nos sistemas INFOSEG e SIEL, a qual fica desde já determinada. 9.4. O prazo do edital será de 30 (trinta) dias, para oferecimento de resposta em 15 (quinze) dias. 9.5. Ocorrendo a citação por edital do proprietário registral ou de um dos confinantes e transcorrido em branco o prazo para resposta, intime-se um dos advogados cadastrados no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, conforme previsto no art. 72, II, parágrafo único, do CPC/2015, para oferecer contestação. 9.6. A nomeação do advogado será feita em rodízio, conforme estabelecido pela Resolução CM nº 05/2019. O prazo para a oferta de contestação pelo advogado designado como curador será de 15 dias a partir da intimação. 10. CITEM-SE , por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os interessados incertos e desconhecidos, para oferecimento de resposta em 15 (quinze) dias (art. 259, I, CPC/2015). 10.1. A publicação do edital DEVERÁ ser feita no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se as publicações posteriormente nos autos (art. 257, II, do CPC/2015). 10.2. Não sendo possível a publicação na forma descrita no item anterior, o edital DEVERÁ ser afixado na sede do juízo, no local de costume. Além disso, a publicação DEVERÁ ser realizada uma vez no DJe, tudo sendo posteriormente certificado nos autos (art. 257, parágrafo único, do CPC). 10.3. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, DISPENSO as publicações na imprensa local. 11. Após realizadas todas as citações e intimações dos interessados (proprietário registral, confinantes e Fazendas Públicas), se houver contestação ao pedido inicial , o Cartório deverá tomar as seguintes providências: (a) primeiro, intimar a parte autora para oferecer réplica em 15 dias; (b) transcorrido o prazo da réplica, intimar as partes para apontar os pontos controvertidos e especificar as provas que pretendem produzir para elucidá-los, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra; (c) findo o prazo de especificação de provas, intimar o MP para requerer o que entender de direito em 30 dias; (d) por último, o processo deverá retornar concluso. 12. Após realizadas todas as citações e intimações dos interessados (proprietário registral, confinantes e Fazendas Públicas), se não houver contestação , o Cartório deverá revisar novamente os autos, verificando se todos os documentos exigidos pela Portaria n. 04/2018 estão presentes, sobretudo as declarações de quatro testemunhas, esclarecendo o tempo de posse mansa e pacífica da parte autora, todas com firma reconhecida. Na falta de algum documento, o Cartório deverá intimar a parte autora para juntá-lo em 60 dias, podendo esse prazo ser renovado até três vezes, mediante simples requerimento da parte. Por fim, o processo deve seguir para o Ministério Público para manifestação em 30 dias. Apresentado o parecer ministerial, o feito deverá retornar concluso para sentença. 13. Na ação de usucapião, é muito comum a parte autora solicitar prazo para juntar documentos, nomear confrontantes, indicar endereços etc. Para evitar a conclusão corriqueira do processo ao magistrado nessas situações, AUTORIZO que o Cartório conceda os prazos solicitados pela parte autora para fins de diligência, observando o teto de 60 dias, podendo o prazo ser renovado até três vezes seguidas, mediante simples requerimento da parte, sem necessidade de conclusão. 14. Este processo DEVERÁ retornar concluso apenas depois do parecer ministerial ou em situação excepcional que exija a manifestação deste juízo. 15. INTIME-SE a parte autora desta decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014768-28.2025.8.24.0064/SC AUTOR : RICARDO MORAES ZEPKA ADVOGADO(A) : AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, nos moldes da Portaria nº 1/2019, comprovar sua condição de hipossuficiência para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, consistindo em informar renda bruta igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos nacionais, devendo trazer aos autos demonstrativo atualizado de seus rendimentos mensais, declaração de imposto de renda, extratos de conta bancária e extrato-resumo dos cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Poderá, mesmo prazo, recolher as custas iniciais. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) : Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido . Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições. Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS .
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006263-28.2024.8.24.0082/SC AUTOR : YASMIN CAROLINA DE ALMEIDA MARQUES ADVOGADO(A) : AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393) RÉU : CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES TOURING LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO DE SOUZA (OAB SC017476) ADVOGADO(A) : TIAGO LUIZ RAUSCH DE SOUZA (OAB SC031162) ADVOGADO(A) : THIAGO ROUSSENQ INACIO (OAB SC035705) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, proponho seja JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por YASMIN CAROLINA DE ALMEIDA MARQUES em face de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES TOURING LTDA para: a) Declarar resolvido o contrato entre as partes de 18/9/2023; b) Condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$ 1.400,00, corrigida monetariamente pela SELIC desde o desembolso (18/9/2023); c) Rejeitar o pedido de indenização por danos morais. d) Rejeitar o pedido de devolução em dobro. Encaminho para apreciação do Magistrado, conforme art. 40 da Lei n. 9.099/1995. Jonathan Júnior Antunes de Oliveira Juiz Leigo indenizado SENTENÇA Considero bem examinadas as questões fáticas e se mostram adequadamente ponderadas as provas coligidas frente aos argumentos das partes. A fundamentação e a solução jurídica sugeridas, também considero suficientes e adequadas, e com isso não há necessidade de substituição por outra. Verifico, também com isso, ser desnecessário determinar a realização de outros atos probatórios, ou sua complementação. Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos inicialmente formulados (CPC, art. 487, I) nos termos da fundamentação proposta. Publicação e Registro automáticos. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5010191-12.2022.8.24.0064/SC AUTOR : LIDETE DA VEIGA ADVOGADO(A) : AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393) AUTOR : AILTO MATHEUS FIGUEREDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado a parte para dar andamento ao processo, promovendo o devido impulso no prazo de 30 dias, ciente de que a inércia poderá acarretar o arquivamento do processo.