Fernando Franklin De Campos
Fernando Franklin De Campos
Número da OAB:
OAB/SC 053404
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Franklin De Campos possui 171 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
171
Tribunais:
TJPR, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
FERNANDO FRANKLIN DE CAMPOS
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
171
Últimos 90 dias
171
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (54)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011459-63.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : FERNANDO FRANKLIN DE CAMPOS ADVOGADO(A) : LORENZO BORGES PEDRON (OAB SC067795) ADVOGADO(A) : FERNANDO FRANKLIN DE CAMPOS (OAB SC053404) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE CENSI (OAB SC068070) ATO ORDINATÓRIO 1. Com base na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3, de 6 de março de 2025, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar/confirmar as seguintes informações (art. 6º): a) os dados bancários (Nome do Banco, Agência, Número da Conta, Nome do Titular e CPF/CNPJ), ciente que deverá ser expedido RPV individualizada por benefíciário, salvo honorários contratuais que serão destacados, conforme previsto nos arts. 2, § 2º, § 3º e 5º, da referida resolução: Art. 2º [...] § 2º Os honorários sucumbenciais não integrarão o montante devido a cada credor para fins de classificação da obrigação como de pequeno valor, pelo que deverá ser expedida requisição própria , em nome do procurador, do valor total devido a esse título, facultado ao advogado renunciar ao valor excedente para processamento por meio de RPV. § 3º Os honorários contratuais integrarão o montante devido a cada credor para fins de classificação da obrigação como de pequeno valor e serão requisitados conjuntamente com o valor principal, informados em campo próprio da RPV . Art. 5º [...] § 4º A RPV deverá ser expedida de modo individualizado , por beneficiário , ainda que exista litisconsórcio, salvo os honorários contratuais e a penhora que deverão ser requisitados, juntamente com o crédito principal, em campo próprio de preenchimento. b) caso a conta bancária não pertença a parte credora, indicação/juntada da procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica; c) o valor ou o percentual para o destaque dos honorários contratuais, se houver; d) o endereço de e-mail para comunicação de transferência; e e) a data do trânsito em julgado que originou o débito; f) a data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste; e g) a existência de penhora no rosto dos autos. Caso haja, a indicação do evento correspondente, assim como o nome do beneficiário e o respectivo CPF/CNPJ. Ciente a parte credora que, após iniciado o processamento da RPV, não será permitida a alteração de dados. Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará o cancelamento da requisição e a necessidade de nova expedição, com restabelecimento do prazo integral para pagamento (art. 6º, caput e parágrafo único). 2. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se incide contribuição previdenciária sobre o valor a ser recebido pela parte exequente. Em caso positivo, informar o valor do percentual, bem como o destinatário da contribuição para a devida retenção. Ciente a parte executada que, caso não se manifestar, presumir-se-á a não incidência de contribuição previdenciária.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5019957-07.2021.8.24.0038/SC REQUERENTE : AMALIA BILLAN MOREIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : FERNANDO FRANKLIN DE CAMPOS (OAB SC053404) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE CENSI (OAB SC068070) REQUERENTE : CATIA CIRLENE MOREIRA ADVOGADO(A) : JULIANO MARCIO MENDES (OAB SC034413) REQUERENTE : ELISIANE TERESINHA MOREIRA ADVOGADO(A) : FERNANDO FRANKLIN DE CAMPOS (OAB SC053404) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE CENSI (OAB SC068070) REQUERENTE : ROSANI APARECIDA MOREIRA ADVOGADO(A) : FERNANDO FRANKLIN DE CAMPOS (OAB SC053404) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE CENSI (OAB SC068070) REQUERENTE : ANDERSON MOREIRA ADVOGADO(A) : FERNANDO FRANKLIN DE CAMPOS (OAB SC053404) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE CENSI (OAB SC068070) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a autorização constante do artigo 15 da Portaria 03 de 07/2020 desta Unidade Judicial, os autos permanecerão em cartório pelo prazo de suspensão de 30 dias, conforme requerido, devendo ser dado o devido andamento ao término deste prazo, independentemente de nova intimação.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005709-46.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : ADRIANA SCHMIDT ADVOGADO(A) : LORENZO BORGES PEDRON (OAB SC067795) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE CENSI (OAB SC068070) ADVOGADO(A) : FERNANDO FRANKLIN DE CAMPOS (OAB SC053404) DESPACHO/DECISÃO 1. Com base na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3, de 6 de março de 2025, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar/confirmar as seguintes informações (art. 6º): a) os dados bancários (Nome do Banco, Agência, Número da Conta, Nome do Titular e CPF/CNPJ), ciente que deverá ser expedido RPV individualizada por benefíciário, salvo honorários contratuais que serão destacados, conforme previsto nos arts. 2, § 2º, § 3º e 5º, da referida resolução: Art. 2º [...] § 2º Os honorários sucumbenciais não integrarão o montante devido a cada credor para fins de classificação da obrigação como de pequeno valor, pelo que deverá ser expedida requisição própria , em nome do procurador, do valor total devido a esse título, facultado ao advogado renunciar ao valor excedente para processamento por meio de RPV. § 3º Os honorários contratuais integrarão o montante devido a cada credor para fins de classificação da obrigação como de pequeno valor e serão requisitados conjuntamente com o valor principal, informados em campo próprio da RPV. Art. 5º [...] § 4º A RPV deverá ser expedida de modo individualizado , por beneficiário , ainda que exista litisconsórcio, salvo os honorários contratuais e a penhora que deverão ser requisitados, juntamente com o crédito principal, em campo próprio de preenchimento. b) caso a conta bancária não pertença a parte credora, indicação/juntada da procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica; c) o valor ou o percentual para o destaque dos honorários contratuais, se houver; d) o endereço de e-mail para comunicação de transferência; e e) a data do trânsito em julgado que originou o débito; f) a data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste; e g) a existência de penhora no rosto dos autos. Caso haja, a indicação do evento correspondente, assim como o nome do beneficiário e o respectivo CPF/CNPJ. Ciente a parte credora que, após iniciado o processamento da RPV, não será permitida a alteração de dados. Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará o cancelamento da requisição e a necessidade de nova expedição, com restabelecimento do prazo integral para pagamento (art. 6º, caput e parágrafo único). 2. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se incide contribuição previdenciária sobre o valor a ser recebido pela parte exequente. Em caso positivo, informar o valor do percentual, bem como o destinatário da contribuição para a devida retenção. Ciente a parte executada que, caso não se manifestar, presumir-se-á a não incidência de contribuição previdenciária. 3. Apresentados os dados, EXPEÇA-SE a Requisição de Pequeno Valor. 4. Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito, sem nova intimação. Intimem-se. Rio do Sul (SC), data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012488-85.2023.8.24.0054/SC EXEQUENTE : LUCIANE CAVILHA MENDES ADVOGADO(A) : FERNANDO FRANKLIN DE CAMPOS (OAB SC053404) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE CENSI (OAB SC068070) EXEQUENTE : JUARES PROCOPIO SILVA MENDES ADVOGADO(A) : FERNANDO FRANKLIN DE CAMPOS (OAB SC053404) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE CENSI (OAB SC068070) EXEQUENTE : IVONE INES CAVILHA MENDES ADVOGADO(A) : FERNANDO FRANKLIN DE CAMPOS (OAB SC053404) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE CENSI (OAB SC068070) EXECUTADO : IARA WIRTH ADVOGADO(A) : ODAIR KROEHNKE (OAB SC022246) ADVOGADO(A) : JEAN CHRISTIAN WEISS (OAB SC013621) ADVOGADO(A) : JONAS ALEXANDRE TONET (OAB SC040505) DESPACHO/DECISÃO I - Vieram aos autos conclusos a pedido da parte exequente para que fosse aplicada multa por litigância de má-fé em desfavor da parte executada. Contudo, a litigância de má-fé consiste no desrespeito ao dever de boa-fé, ou seja, do agir com lisura, respeito, lealdade e probidade, que se espera seja adotado por todos os que se utilizam do processo como instrumento para a pacificação dos conflitos. Moacyr Amaral dos Santos, ao tratar do conceito de má-fé , invocando Couture, assinala que: “A expressão má-fé se opõe à boa-fé, ambas constituindo uma avaliação ética do comportamento humano. Mas, enquanto esta se presume, aquela deve ser caracterizada, senão provada. Má-fé no processo, na definição de Couture, consiste na ‘ qualificação jurídica da conduta, legalmente sancionada, daquele que atua em juízo convencido de não ter razão, com ânimo de prejudicar o adversário ou terceiro, ou criar obstáculos ao exercício do seu direito’. Na má-fé há como substrato a intenção de prejudicar alguém, o qual no processo civil, geralmente é o outro litigante”( SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. v. 2. São Paulo: Saraiva, págs. 318/319). Vale dizer que a não observância do dever de dizer ou de agir com a verdade, configura litigância de má-fé. Todavia, a litigância de má-fé não se presume e é preciso inequívoca comprovação, sendo descabida quando os elementos constantes nos autos evidenciam o exercício do direito de ação pela parte, sem que haja a prática das condutas descritas no art. 80, do CPC/2015. Assim, INDEFIRO o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, pois é inaplicável ao caso. II - Tendo em vista o trânsito em julgado do processo principal, proceda-se ao protocolo de ordem de bloqueio com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente, conforme já proferido na decisão de evento 6, DOC1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000974-88.2025.8.24.0144 distribuido para Vara Única da Comarca de Rio do Oeste na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014508-15.2024.8.24.0054/SC RELATOR : EDISON ZIMMER AUTOR : MEGA SOLUCOES DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO FRANKLIN DE CAMPOS (OAB SC053404) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE CENSI (OAB SC068070) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 24 - 08/07/2025 - Audiência de conciliação - realizada sem conciliação Evento 23 - 08/07/2025 - PETIÇÃO Evento 22 - 24/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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