Jessica Pinheiro Schimanoski

Jessica Pinheiro Schimanoski

Número da OAB: OAB/SC 053420

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJPR, TJSC, TJRS, TJMT, TRT12, TRF4, TRF3
Nome: JESSICA PINHEIRO SCHIMANOSKI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000952-66.2024.5.12.0005 RECLAMANTE: IOLANDA IZABEL VARGAS RECLAMADO: VITALIZA CARE INTERMEDIACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: IOLANDA IZABEL VARGAS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. ITAJAI/SC, 03 de julho de 2025. WILLIAN PAULO PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IOLANDA IZABEL VARGAS
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000952-66.2024.5.12.0005 RECLAMANTE: IOLANDA IZABEL VARGAS RECLAMADO: VITALIZA CARE INTERMEDIACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: IOLANDA IZABEL VARGAS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. ITAJAI/SC, 03 de julho de 2025. WILLIAN PAULO PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IOLANDA IZABEL VARGAS
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000528-36.2025.5.12.0022 RECLAMANTE: MARIO LUIZ SILVERIO RECLAMADO: BLUE DROPS PRODUCTS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 296426e proferido nos autos. Vista ao Reclamante. Certidão(resultado convênios INFOSEG e CAGED) - f1dc3fb. ITAJAI/SC, 02 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO LUIZ SILVERIO
  5. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Fórum Central - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3642 - Celular: (42) 3309-3604 - E-mail: uv-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009548-54.2024.8.16.0174 Processo:   0009548-54.2024.8.16.0174 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Superendividamento Valor da Causa:   R$19.630,00 Polo Ativo(s):   VALDENI BRAGA MATILDE NASCIMENTO Polo Passivo(s):   BANCO BMG S.A   O artigo 42 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. Ademais, o parágrafo primeiro da referida norma estabelece que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. No caso em análise, verifica-se que o recorrente interpôs o recurso sem pagar NADA, bem como não formulou pedido de assistência judiciária gratuita, além de não proceder o recolhimento nas quarenta e oito horas seguintes à interposição. Dessarte, o reconhecimento da deserção é medida que se impõe. Certifique-se o trânsito em julgado. Diligências necessárias.   União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008062-25.2025.4.04.7208 distribuido para 4ª Vara Federal de Itajaí na data de 27/06/2025.
  10. Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Vistos. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por CELCO JUSTINO CERONI, em desfavor de PAULO ROBERTO COLOMBO. Realizada pesquisa patrimonial em nome do executado, por meio do sistema SNIPER, foi o exequente devidamente intimado para se manifestar sobre o resultado, tendo, contudo, permanecido inerte, deixando transcorrer in albis o prazo concedido. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Da análise da cronologia processual, verifica-se que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de compelir o executado a promover o pagamento do débito, das quais nenhuma restou verdadeiramente frutífera, de modo que a reiteração de pedidos nesse sentido não se justificam, uma vez que a repetição de pesquisas só merece deferimento na hipótese da indicação de motivos concretos que evidenciem alteração da situação econômica da parte executada para efeito de nova diligência, o que não é o caso dos autos. A esse respeito, é firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que: “a reiteração de pesquisas sem motivos que a justifiquem, além de ser inócua, constitui verdadeira transferência do ônus de localizar bens penhoráveis aptos a satisfazer o crédito do exequente para o juízo”. (RAI 0716304-37.2018 TJ/DF). Nesse contexto, considerando que as diligências já foram realizadas em mais de uma oportunidade e em momentos distintos, entende-se satisfeito o dever de cooperação por parte do juízo. A partir deste ponto, cabe ao credor/exequente indicar bens passíveis de penhora ou, caso deseje a renovação das pesquisas, justificar de forma fundamentada e com base em novos elementos a necessidade de nova diligência. Ressalte-se, ainda, que a utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial, embora usual, acarreta custos operacionais e demanda tempo e trabalho do Poder Judiciário, razão pela qual não se pode admitir seu uso de forma indiscriminada, com base apenas no decurso de determinado lapso temporal. Sobre tal situação, é o entendimento: TJDF - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DOS DEVEDORES E DE BENS. REITERAÇÃO DE PESQUISA VIA SISBAJUD . RAZOABILIDADE. 1. É dever da credora promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC) . 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a reiteração de diligências relativas a pesquisas de bens mediante sistemas operados pelo Judiciário desde que observado, a cada caso, o princípio da razoabilidade. 3. Não se verifica qualquer razoabilidade na reiteração da pesquisa Sisbajud, sem que a credora tenha demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer indício de modificação na situação financeira dos devedores, ressaltando-se ainda que referida pesquisa foi deferida recentemente nos autos em nome da esposa de um dos executados . 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJ-DF 07123082620218070000 DF 0712308-26.2021 .8.07.0000, Relator.: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 07/07/2021, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 21/07/2021. Pág .: Sem Página Cadastrada.) Grifos nosso. Assim, considerando que já houve a efetiva cooperação judicial na tentativa de auxiliar a parte na localização de bens e valores do executado, sem que tenha havido efetividade para o processo, e levando-se em consideração que o exequente não demonstrou, de forma concreta, a existência de indícios de modificação na situação financeira do executado, permitindo supor que novas diligências serão exitosas, não se vê razoabilidade na sua renovação. Diante desse cenário, considerando que os autos retratam típico caso de execução frustrada, com fundamento no art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC, suspendo o processo pelo prazo de um ano. Decorrido o referido prazo sem a indicação de bens penhoráveis pelo exequente, independentemente de nova conclusão, deverá ser certificada a inércia e, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, onde permanecerão pelo prazo de 5 (cinco) anos, decorrido o qual as partes deverão ser intimadas para, em 15 (quinze) se manifestar sobre a prescrição, com posterior conclusão. Caso a parte localize patrimônio, bastará apresentar o necessário requerimento, instruído com a documentação correspondente. Ressalto, por fim, que a simples formulação de novos pedidos de pesquisas patrimoniais, desacompanhados de elementos novos e relevantes que indiquem efetiva mudança na condição econômica do executado, não será suficiente para justificar a retomada da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Sorriso/MT, data e horário registrados no sistema. (assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA ALVES DE MOURA Juíza de Direito
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