Karine Souza Alfredo
Karine Souza Alfredo
Número da OAB:
OAB/SC 053445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karine Souza Alfredo possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSC
Nome:
KARINE SOUZA ALFREDO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000379-64.2023.8.24.0175/SC EXEQUENTE : ODAIR DONATO MACARINI ADVOGADO(A) : HERICK ZANETTE (OAB SC018147) EXECUTADO : ESTRELA DO MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : KARINE SOUZA ALFREDO (OAB SC053445) DESPACHO/DECISÃO 1. O pedido formulado pela defensora dativa não merece acolhimento, uma vez que a ausência de localização de bens penhoráveis segue rito específico, consistente na suspensão do feito executivo pelo prazo de um ano e, posteriormente, no seu arquivamento administrativo, conforme previsto no art. 921 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, indefiro o pedido de extinção formulado, devendo-se aguardar o transcurso do prazo legal. 2. Mantenho a suspensão já determinada no evento 110.1 . 3. Decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos administrativamente, período em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução, mediante requerimento expresso, desde que indicados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC). 5. Transcorrido, sem impulso, o prazo (de 5 anos) da prescrição intercorrente (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da ocorrência da mencionada modalidade de prescrição. 6. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001387-35.2025.8.24.0166/SC AUTOR : VAIRTON FORMENTIN ADVOGADO(A) : KARINE SOUZA ALFREDO (OAB SC053445) ATO ORDINATÓRIO Tratando-se de prazo não peremptório, em atenção ao requerimento do evento retro, fica concedido o prazo de 30 dias para que a parte requerente, através do(a) seu (sua) procurador(a), promova o ato ou diligência que lhe compete , na forma determinada anteriormente, com as consequências processuais lá já destacadas em caso de inércia (se houver).
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001832-51.2019.8.24.0069/SC RÉU : DIORGENES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KARINE SOUZA ALFREDO (OAB SC053445) DESPACHO/DECISÃO Acolho a promoção ministerial do evento 209 e determino a intimação do acusado, por edital, acerca da sentença prolatada no evento 194. Cumpridas as determinações contidas na sentença, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002925-56.2022.8.24.0069/SC RÉU : ANA PAULA MARQUES PINTO ADVOGADO(A) : KARINE SOUZA ALFREDO (OAB SC053445) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de readequação da pauta de audiências em razão de que a pauta colide com a do magistrado que irá atuar em regime de substituição a partir do dia 11 de julho de 2025, cancelo a solenidade anteriormente aprazada, determinando que os autos voltem conclusos para redesignação. Intimem-se, com urgência.
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