Elen Cristina Eugenio Ronchi Milioli

Elen Cristina Eugenio Ronchi Milioli

Número da OAB: OAB/SC 053463

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elen Cristina Eugenio Ronchi Milioli possui 41 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: ELEN CRISTINA EUGENIO RONCHI MILIOLI

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5017594-62.2025.8.24.0020 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma na data de 23/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5017622-30.2025.8.24.0020 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma na data de 23/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000116-67.2025.8.24.0076/SC (originário: processo nº 50014651320228240076/SC) RELATOR : MANOEL DONISETE DE SOUZA EXEQUENTE : ROSI BORGES ADVOGADO(A) : KEDNA BECKER HOINATZ (OAB SC059415) ADVOGADO(A) : MAIARA CAETANO DANIEL (OAB SC053451) EXECUTADO : JESSICA BRIGIDO FARACO ADVOGADO(A) : ELEN CRISTINA EUGENIO RONCHI MILIOLI (OAB SC053463) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA AMBRÓSIO (OAB SC053832) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 42 - 18/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 36 - 17/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 34 - 13/06/2025 - Decisão Determina Sisbajud
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5017594-62.2025.8.24.0020/SC AUTOR : MAURA MANOEL DIAS ADVOGADO(A) : ELEN CRISTINA EUGENIO RONCHI MILIOLI (OAB SC053463) ADVOGADO(A) : SCHIRLEI CARDOSO CIPRIANO (OAB SC054890) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, movida por MAURA MANOEL DIAS em face de  BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Em síntese, a parte autora sustenta que se deparou com descontos indevidos em sua conta bancária onde recebe seu benefício previdenciário, uma vez que não realizou, por nenhum meio, por si ou mediante terceiro, contrato que justificasse tais descontos. Sob essa alegação, lastreia pedido em sede de tutela de urgência na inicial. Decido. Na espécie, conheço do pedido como tutela provisória antecipada, haja vista que o pedido tutelar representa decorrência lógica de eventual procedência dos pedidos principais. Extrai-se do art. 300 do CPC/2015: Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Apesar de presente a probabilidade do direito invocado consubstanciada em ações repetidas sobre o tema abordado neste juízo, entendo que o pedido de tutela de urgência requerido na inicial deve ser, por ora, indeferido. É que, considerando a data em que se tem conhecimento que iniciaram os descontos impugnados, presume-se a ausência de perigo de dano à acionante em aguardar fase mais evoluída do processo para análise da lide com mais elementos de cognição. Não há que se falar, ainda, em dano irreparável porque, na hipótese de procedência dos pedidos iniciais, o ressarcimento da parte autora é consequência natural do êxito na demanda Por outro lado, sobrevindo outros elementos fáticos que indiquem a contento a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, a presente tutela poderá ser modificada a qualquer tempo, nos moldes do art. 296 do CPC. Outrossim, a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é caso de improcedência liminar do pedido. Todavia, refluindo posicionamento anteriormente adotado, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Isso porque, desde a vigência do novo diploma processual civil (18/03/2016), observou-se inúmeros pedidos de cancelamento de audiência após a sua designação nesta fase processual, bem como, naquelas circunstâncias em que mantida a solenidade contra a vontade de uma das partes, o insucesso da autocomposição almejada na nova sistemática processual. Aclaro, contudo, que, caso as partes expressamente manifestem o desejo de designação de audiência conciliatória, esta poderá ser realizada após a formação da relação jurídica processual. 1. Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, com fundamento no art. 300 do CPC/2015. 2. Voltando-se para a controvérsia em exame e atento aos documentos carreados aos autos, reputo que estes são suficientes para evidenciar a hipossuficiência da parte autora, motivo pelo qual DEFIRO a gratuidade judicial. 3. Cite-se e intime-se o réu. Advirta-se na citação que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015). Deverá a parte ré, na sua defesa, apresentar os contratos e documentos digitalizados que deram substrato à contratação questionada.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5003084-11.2024.8.24.0010/SC REQUERENTE : NATANAEL MARCELINO ADVOGADO(A) : ELEN CRISTINA EUGENIO RONCHI MILIOLI (OAB SC053463) ADVOGADO(A) : SCHIRLEI CARDOSO CIPRIANO (OAB SC054890) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido (CPC, art. 313, II, e § 4°). Lance-se o competente evento de suspensão para fins de estatística. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, sob pena de remoção do encargo . 2.1. Nada vindo, intime-se pessoalmente o(a) inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. 2.1.1. Decorrido em branco o prazo, intimem-se os demais herdeiros por meio de seus procuradores, caso tenham constituído, para manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual interesse em assumir o cargo de inventariante, cientes de que, não havendo interessados, o processo será extinto por abandono. 2.1.2. Após, caso haja interesse de menor ou incapaz, dê-se vista para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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